Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 46-A/26, de 19 de Março, aprova a emissão de Eurobonds no mercado internacional, ao abrigo do programa Global de Médio Prazo para a Emissão de Títulos da Dívida Soberana para o financiamento do Orçamento Geral do Estado no montante de até USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º e a alínea c) do Decreto Presidencial n.º 46-A/26, de 19 de Março, com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 Abril, decreto:
Artigo 1.º#
Condições complementares e específicas
A Emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds» no montante de USD 2 500 000 000,00 autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 46-A/26, de 19 de Março, obedece às seguintes condições complementares e específicas:
Títulos da Série 7
Emitente
República de Angola
Notação de Risco da Emissão
Moody's: B3
S&P: B-
Fitch: B-
Tipo de Títulos
Títulos Seniores
Mercado
Rule 144 A e Regulation S
Moeda
Dólares dos Estados Unidos da América
Montante da Emissão
USD 1.500.000.000,00
Denominações
USD 200.000 e múltiplos integrais de USD 1.000 acima deste valor
Maturidade
7 anos
Data da Emissão
31 de Março de 2026
Data de Vencimento
31 de Março de 2033
Datas de Pagamento dos Juros
31 de Março e 30 de Setembro de cada ano, com início a 30 de Setembro de 2026
Taxa de Rendibilidade de Re-oferta
9,375%
Taxa de Juros
9,375%
Fracção de Contagem de Dias
30/360
Preço de Emissão
00 por cento
Proveitos Líquidos
USD 1.500.000.000,00
Cotação
Bolsa de Valores de Londres
Lei
Lei Inglesa
Liquidação e Compensação
Rule 144A (DTC), Regulation S (Euroclear e Clearstream, Luxemburgo)
Forma dos Títulos
Títulos Globais Nominativos
Utilização dos Fundos
O produto líquido da emissão dos Títulos será aplicado pelo Emitente para (i) refinanciamento e pagamento de determinada divida em aberto, de acordo com o Memorando da Oferta de Aquisição lançado a 24 de Março de 2026 e (ii) fins orçamentais gerais.
Coordenadores Líderes Conjuntos
Citigroup Global Markets Limited, Deutsche Bank AG, London Branch, J.P. Morgan Securities plc e Standard Chartered Bank
Rule 144 A CUSIP / ISIN
US035198AK61/ 035198AK6
Regulation S ISIN/Common Code
XS3328007797 / 332800779
Títulos da Série 8
Emitente
República de Angola
Notação de Risco da Emissão
Moody's: B3
S&P: B-
Fitch: B-
Tipo de Títulos
Títulos Seniores
Mercado
Rule 144 A e Regulation S
Moeda
Dólares dos Estados Unidos da América
Montante da Emissão
USD 1.000.000.000,00
Denominações
USD 200.000 e múltiplos integrais de USD 1.000 acima deste valor
Maturidade
11 anos
Data da Emissão
31 de Março de 2026
Data de Vencimento
31 de Março de 2037
Datas de Pagamento dos Juros
31 de Março e 30 de Setembro de cada ano, com início a 30 de Setembro de 2026
Taxa de Rendibilidade de Re-oferta
9,875 %
Taxa de Juros
9,875%
Fracção de Contagem de Dias
30/360
Preço de Emissão
00 por cento
Proveitos Líquidos
USD 1.000.000.000,00
Cotação
Bolsa de Valores de Londres
Lei
Lei Inglesa
Liquidação e Compensação
Rule 144A (DTC), Regulation S (Euroclear e Clearstream, Luxemburgo)
Forma dos Títulos
Títulos Globais Nominativos
Utilização dos Fundos
O produto líquido da emissão dos Títulos será aplicado pelo Emitente para (i) refinanciamento e pagamento de determinada dívida em aberto, de acordo com o Memorando da Oferta de Aquisição lançado a 24 de Março de 2026 e (ii) fins orçamentais gerais.
Coordenadores Líderes Conjuntos
Citigroup Global Markets Limited, Deutsche Bank AG, London Branch, J.P. Morgan Securities plc e Standard Chartered Bank
Rule 144 A CUSIP /ISIN
US035198AL45/ 035198AL4
Regulation S ISIN/Common Code
XS3328007870/ 332800787
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Março de 2026.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
