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Decreto Presidencial n.º 219/19

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 18 528 100 221,50 para o pagamento das despesas com o Projecto Construção dos Novos Edifícios de Escritórios da Assembleia Nacional, do Programa de Investimento Público do Gabinete de Obras Especiais

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 18 528 100 221,50 para o pagamento das despesas com o Projecto Construção dos Novos Edifícios de Escritórios da Assembleia Nacional, do Programa de Investimento Público do Gabinete de Obras Especiais.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 94 de 16 de Julho de 2019
Data
16/07/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 94 de 16 de Julho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019, para o suporte das despesas com o projecto Construção dos Novos Edifícios de Escritórios da Assembleia Nacional, do Programa de Investimentos Públicos do Gabinete de Obras Especiais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 18 528 100 221,50 (dezoito mil milhões, quinhentos e vinte e oito milhões, cem mil, duzentos e vinte e um Kwanzas e cinquenta cêntimos) para o pagamento das despesas com o projecto Construção dos Novos Edifícios de Escritórios da Assembleia Nacional, do Programa de Investimento Público do Gabinete de Obras Especiais.

A sua afectação será feita mediante o volume de facturação apresentada para feitos de desembolso na linha de crédito.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Julho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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