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Decreto Presidencial n.º 143/16

Aprova o Contrato-Programa de Prestação de Serviços de Digitalização de Acervo Fílmico e Audiovisual de Angola, com a empresa Elokuva, Limitada, no valor total em AKz: 5.464.616.400,00, a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 1.639.384.920,00 para o pagamento das despesas iniciais relacionadas com o pagamento do sinal e início do serviço para preservação do referido Acervo, e

Aprova o Contrato-Programa de Prestação de Serviços de Digitalização de Acervo Fílmico e Audiovisual de Angola, com a empresa Elokuva, Limitada, no valor total em AKz: 5.464.616.400,00, a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 1.639.384.920,00 para o pagamento das despesas iniciais relacionadas com o pagamento do sinal e início do serviço para preservação do referido Acervo, e autoriza o Ministro da Comunicação Social com poderes de subdelegação em representação do Estado angolano a celebrar o Contrato-Programa.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 113 de 8 de Julho de 2016
Data
08/07/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 113 de 8 de Julho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização para Celebração dos Contratos
  4. Art. 3.ºInscrição no OGE e Recursos Financeiros
  5. Art. 4.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Especial
  6. Art. 5.ºInscrições das Dotações Orçamentais
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à preservação do Acervo Fílmico e Audiovisual de Angola, mediante o recurso à empresa tecnicamente especializada e equipada para prestar serviços de digitalização ou outros processos de preservação: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Contrato-Programa de Prestação de Serviços de Digitalização de Acervo Fílmico e Audiovisual de Angola, com a empresa Elokuva, Limitada, no valor total em AKz: 5.464.616.400,00 (cinco biliões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e dezasseis mil e quatrocentos Kwanzas).

Artigo 2.º#

Autorização para Celebração dos Contratos

É autorizado o Ministro da Comunicação Social com poderes de subdelegação em representação do Estado Angolano a celebrar o Contrato acima referido.

Artigo 3.º#

Inscrição no OGE e Recursos Financeiros

O Ministro das Finanças está autorizado a inscrever essa despesa no Orçamento Geral do Estado, e deve assegurar o enquadramento financeiro e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação do referido Contrato, recorrendo às receitas ordinárias do tesouro.

Artigo 4.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Especial

É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 1.639.384.920,00 (um bilião, seiscentos e trinta e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte Kwanzas) para o pagamento das despesas iniciais relacionadas com o pagamento do sinal e início do serviço para preservação do Acervo Fílmico e Audiovisual de Angola.

Artigo 5.º#

Inscrições das Dotações Orçamentais

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 4.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Comunicação Social.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, a 1 de Julho de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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