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Decreto Executivo n.º 433/26

Cria o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social e Extingue o Serviço Municipal do Icolo e Bengo do Referido Instituto

02/10/2026Em vigor10 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 187, I Série
Data
02/10/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 187, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºExtinção
  4. Art. 3.ºTransferência de pessoal
  5. Art. 4.ºGestão do património
  6. Art. 5.ºInstalação
  7. Art. 6.ºOrganização e funcionamento
  8. Art. 7.ºSubstituição das relações jurídicas
  9. Art. 8.ºDúvidas e omissões
  10. Art. 9.ºRevogação
  11. Art. 10.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que à luz da Nova Divisão Político-Administrativa estabelecida pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, o Município de Icolo e Bengo foi elevado à categoria de Província;

Atendendo à exigência de proceder-se à extinção do Serviço Municipal do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social, convindo a sua conformação à Lei acima referida;

Havendo a necessidade de criar-se o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social, de acordo com o previsto no Estatuto Orgânico do INSS;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 66/23, de 6 de Março, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 155/26, de 26 de Agosto, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social.

Artigo 2.º#

Extinção

É extinto o Serviço Municipal do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social.

Artigo 3.º#

Transferência de pessoal

É transferido para o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social o pessoal em serviço vinculado ao Serviço Municipal do Icolo e Bengo, na mesma situação, regime e categoria, devendo a Direcção do Capital Humano do Instituto Nacional de Segurança Social, salvaguardar as carreiras e os direitos adquiridos.

Artigo 4.º#

Gestão do património

É conferido ao Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social poderes de gestão de todo o património mobiliário e imobiliário que estava sob a égide do Serviço Municipal do Icolo e Bengo.

Artigo 5.º#

Instalação

O Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social deve ser instalado na infra-estrutura em que estava instalado o Serviço Municipal do Icolo e Bengo.

Artigo 6.º#

Organização e funcionamento

A organização e o funcionamento do Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social obedecem ao disposto no Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 155/26, de 26 de Agosto.

Artigo 7.º#

Substituição das relações jurídicas

O Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social sucede ao Serviço Municipal do Icolo e Bengo em todas as relações jurídicas activas e passivas deste, incluindo processos administrativos pendentes, contratos em curso, obrigações financeiras constituídas e litígios judiciais em que este figure como parte, independentemente da fase procedimental ou processual em que se encontram.

Artigo 8.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério que superintende a Protecção Social Obrigatória.

Artigo 9.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 10.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Setembro de 2026.

A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.

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