Preâmbulo
Considerando que o Edifício da Imprensa Nacional é uma construção dos finais do Século XIX que se distinguiu ao longo do tempo por ter albergado uma das mais antigas empresas no ramo tipográfico em Angola;
Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural de Angola;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 286/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º#
Classificação
É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» o «Edifício da Imprensa Nacional», situado na Rua Henriques de Carvalho, n.º 2, Distrito Urbano da Ingombota, na Província de Luanda.
Artigo 2.º#
Competência
Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Abril de 2018.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
