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Decreto Executivo n.º 63/18

Decreto Executivo n.º 63/18

situado na Rua Henriques de Carvalho n.º 2, Distrito Urbano da Ingombota, na Província de Luanda.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018
Data
20/04/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Edifício da Imprensa Nacional é uma construção dos finais do Século XIX que se distinguiu ao longo do tempo por ter albergado uma das mais antigas empresas no ramo tipográfico em Angola;

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 286/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» o «Edifício da Imprensa Nacional», situado na Rua Henriques de Carvalho, n.º 2, Distrito Urbano da Ingombota, na Província de Luanda.

Artigo 2.º#

Competência

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Abril de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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