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Decreto n.º 36/99

Decreto n.º 36/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 19 de Novembro de 1999
Data
19/11/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 19 de Novembro de 1999

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeados, em comissão de serviço,

Preâmbulo

Decreto n.º 36/99

Narveia o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Naveação Aérea-E, P,

Ministérios das Finanças e da Justiça

Decreto execetlro confento 0.º 104/99:

Revoga nº Decreto executivo conjonto n.º 72/99, de 21 de Maio, que

actualiza o5 vatores do Decreto n.º 43 809/61, de 20 de Junho,

do Decreto-Lei n.º 45 698/64, da 30 de Abril é da Lei nº 22-B/92,

de 9 de Setembro, pela sua nuluplicação pelo factor 26 000.

Decreto executivo conjunto n.º 185/99:

Cria o Tribunal Municipal de Bibala nº Província do Namibe,

Decreto n.º 35/99

: de 19 de Novembro

Através do Decreto n.º 26/98, de 14 de Aposto, foi

aprovado o estatuto do Porto de Luanda — E.P. que prevê

no n.º 1 do artigo 11.º um Conselho de Administração

composto por cinco membros,

Havendo assim necessidade de proceder à nomeação

dos referidos membros do Conselho de Administração, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artizo 45º da

Lei n.º 9/95, de 15 de Seiembro;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas

da alínea &) do artigo 110º e do artigo 113.8, ambos da

Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, em comissão de serviço,

para o Conselho de Administração do Porto de Luanda -—

E. P. os seguintes membros:

a)

Sílvio Barros Vinhas — (Presidente);

&) Manuel Nazareth Neto;

c)

José Leonel de Jesus Oliveira;

d)

José Sardinha de Castro;

e)

António José Bernardo.

Árl. 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 19 de Novembro de 1999,

Publique-se,

O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 36/99

de 19 de Novembro

Através do Decreto n.º 27/98, de 14 de Agosto, foi

aprovado o estatuto da Empresa Nacional de Navegação

Aérea — E.P. que prevê no n.º 1 do artigo 11.ºum Conselho de Administração composto por cinco membos;

Havendo assim necessidade de proceder à nomeação

dos referidos mêmiros do Conselho de Administração, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45º da

Lei nº 9/95, de 15 de Setembro;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas

da alínea &') do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da

Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Attigo 1º — São nomeados, em comissão de serviço,

para o Conselho de Administração da Empresa Nacional de

Navegação Aérea — E. P. os seguintes membros:

4.

Manuel José Nunes Júnior — (Presidente);

b)

Jorge dos Santos Correia de Melo,

c)

Manuel! Domingos Faria;

d)

Domingos Sebastião;

e)

Ábilio Pinto da Cruz.

Arl. 2.º — Este decrelo entra em vigor na data da sua

Publicação.

Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em

Luanda, aos 19 de Novembro de 1998,

Publiquê-se.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS

O DE 1999 1255

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA

Decreto executivo conjunto n.º 104/99

de 19 de Navembro

Tendo surgido dúvidas na interpretação e aplicação do

Derereto executivo conjunto n.º 72/99, de 21 de Maio;

Convindo reanalisá-lo;

Nos termos do n.º 3, do artigo 114.º da Lei Constitucional, determina-se:

1.

É revogado o Decreto executivo conjunto nº 72/99,

de 21 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

2.

Este diploma entra em vigor a partir da data da sua

publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Outubro de 1999.

O Ministro das Finanças, FJogquim Duarte da Costa

David,

O Ministro da Justiça, Paulo Tchipilica.

Decreto executivo conjunto n.º 105/99

de 19 de Novembro

Havendo necessidade de se criar o Tribunal Municipal

da Bibala na Província do Namibe, face à sua situação

geográfica, explosão demagráfica e índice já acentuado de

criminalidade que ati se faz sentir;

Estando preenchidas as condições humanas e materiais

Para a sua criação;

Ouvido o Presidente do Tribunai Supremo, determin1A-se:

É criado o Tribunal Municipal da Bibala na Província

do Namibe, com área de jurisdição naquele município,

nos termos dos artigos 75.º do Decreto n.º 27/90,

de 3 de Novembro e 114º, nº 3, da Lei Constitucional.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Novembro de 1999,

O Ministro das Finanças, Joaquim Duarte de Costa

David.

O Ministro da Justiça, Paulo TeRipilica.

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