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Decreto Presidencial n.º 121/25

Outorga condecoração a Leopoldo Cintra Frias com a Classe Independência

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 97, I Série
Data
28/05/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 97, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a celebração dos 50 anos da Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País;

Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um acontecimento de maior realce para a história do nosso País enquanto Estado, porquanto, através desse acto, a República de Angola assumiu-se como um Estado independente na arena internacional e foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob a opressão colonial ao longo de vários séculos;

Visando promover os valores patrióticos da solidariedade, da amizade, da gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do Artigo 119.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os Artigos 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º Aniversário da Independência de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

É outorgada condecoração à personalidade abaixo designada:

a)

Classe Independência:

Leopoldo Cintra Frias.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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