Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exonerados os Embaixadores abaixo indicados:
Toko Diakenga Serão, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República da Sérvia, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 2/09, de 26 de Janeiro;
Alberto do Carmo Bento Ribeiro, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado nos Estados Unidos da América, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 151/11, de 7 de Junho;
Agostinho Tavares da Silva Neto, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República do Canadá, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 151/11, de 7 de Junho;
Júlio Hélder Moura Lucas, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na Missão de Angola junto da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2014.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
