Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 81/19

Secundários de Diamantes, referente à Concessão de Cabuia

Secundários de Diamantes, referente à Concessão de Cabuia. - Revoga por caducidade o Título de Concessão de Direitos Mineiros, outorgado pelo Decreto Executivo n.º 7/06, de 30 de Janeiro.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 33 de 13 de Março de 2019
Data
13/03/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 33 de 13 de Março de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas;

Tendo em conta que, pelo Decreto Executivo n.º 7/06, de 30 de Janeiro, foi autorizado a constituição da Associação em Participação entre a ENDIAMA-E.P., Miningest, Limitada,

N’Jula Investments, Limitada, Casa Sambukila, Limitada e a Equatorial Diamonds, Limited e aprova o seu Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Diamantes;

O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos decreta, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 55.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas, o seguinte:

#### Artigo 1.º (Rescisão e Revogação)

É rescindido o Contrato de Operações de prospecção, pesquisa e reconhecimento de Jazigos

Secundários de Diamantes, referente à Concessão de Cabuia, nos termos da alínea a) do artigo

55.

º do Código Mineiro e nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 56.º do Código Mineiro.

É por este meio revogado por caducidade o título de concessão de direitos mineiros, outorgado no Decreto Executivo n.º 7/06, de 30 de Janeiro, que autoriza a constituição da Associação em Participação entre a ENDIAMA-E.P., Miningest, Limitada, N’Jula Investments,

Limitada, Casa Sambukila, Limitada e a Equatorial Diamonds, Limited e aprova o seu Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Diamantes.

#### Artigo 2.º (Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros)

Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso