Preâmbulo
Decreto Executivo n.º 74/19
de 6 de Março
Tendo sido constatada que a falta de padronização funcional dos sistemas de processamento electrónico de facturação
dos contribuintes introduz novos riscos em termos de auditoria tributária, potenciando situações de fraude e evasão fiscal;
Convindo definir regras e requisitos que garantam
inviolabilidade da informação registada e, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais
requisitos possam ser utilizados para gerar o ficheiro SAF-T
(AO) após validação da Administração Geral Tributária, nos
termos e condições definidas pelo Regime de Submissão
Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes,
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de
Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo,
nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de
Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17,
de 13 de Outubro, e com base nas disposições combinadas do
n.º 2 do artigo 77.º do Código Geral Tributário, da alinea d)
do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das
Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencialn.º 31/18, de 7 de
Fevereiro, e de acordo com a alínea f) do artigo 7.º do Regime
de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos
Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 312/18,
de 21 de Dezembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovadas as Regras e Requisitos para Validação de
Sistemas de Processamento Electrónico de Facturação dos
Contribuintes, anexo ao presente Diploma e que e dele parte
integrante.
Artigo 2.º#
Aplicação subsidiária
Aplicam-se subsidiariamente ao presente Diploma o
Código Geral Tributário, o Código Aduaneiro, Código das
Execuções Fiscais e demais legislação tributária em vigor.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das
Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Março de 2019.
O Ministro, Archer Mangueira.
ANEXO!
Requisitos técnicos
Para efeito de validação, os sistemas de processamento
electrónico de facturação dos contribuintes devem garantir:
A exportação do ficheiro XML do SAF-T(AO), em
conformidade com o Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21
de Dezembro, e o respectivo esquema de validação de dados
«XSD»;
A incorporação de mecanismos que permitam identificar a gravação de documentos, através de um algoritmo de
cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento
exclusivo dos respectivos fabricantes;
Que não dispõem de funções e funcionalidade que, no
local ou remotamente, permitam alterar, de forma directa ou
indirecta, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada a informação original;
Que no processo de criação de documentos emitidos
pelos sistemas de processamento electrónico de facturação
devem ser observados os seguintes requisitos:
Os referidos sistemas devem assinar quaisquer
documentos emitidos com eficácia externa (com
excepção dos recibos), nomeadamente:
As facturas e documentos rectificativos;
As guias de transporte, guias de remessa e quaisquer outros documentos que constituam
documento de transporte; e
Quaisquer outros documentos, independentemente
da sua designação, susceptíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega
de mercadorias ou da prestação de serviços,
nomeadamente as designadas consultas de
mesa.
A assinatura dos documentos referida na alínea
anterior deve obedecer e estar em conformidade
com os requisitos definidos no n.º 34 do presente
anexo (s);
Quaisquer documentos que não sejam facturas ou
documentos rectificativos de factura, devem
conter de forma evidente a sua natureza e, se susceptíveis de apresentação ao cliente, incluindo
os que devam constar nas tabelas 4.2, 4.3 e 4.4
do SAF-T(AO), conter a expressão «Este documento não serve de factura»;
As facturas, documentos de movimentação de
mercadorias, documentos de conferência de
entrega de mercadorias ou de prestação de serviços susceptíveis de apresentação ao cliente, que
tiveram origem noutros documentos emitidos,
designadamente, facturas, guias de movimentação de mercadorias, consultas de mesa ou
outros documentos susceptíveis de apresentação ao cliente, devem conter a identificação
desses documentos, na estrutura Referência ao
documento de origem (OrderReferences) das
tabelas 4.1a 4.3, consoante o caso;
Os documentos rectificativos de factura devem
conter a identificação do (s) documento (s) rectificado (s) na estrutura Referências a facturas
(References) da tabela 4.1;
JJ No caso de utilização do programa em modo de formação, os documentos assim emitidos deverão,
em série específica, indicar sempre no cabeçalho,
os dados identificativos da empresa de software,
ao invés dos da empresa cliente e terão ainda de
ter impresso a expressão: «Documento emitido
para fins de Formação», ainda que impressos em
papel timbrado do cliente;
£) Todos os tipos de documentos, identificados através
das respectivas designações, deverão ser emitidos cronologicamente em uma ou mais série,
convenientemente referenciadas, de acordo com
as necessidades comerciais, devendo ser datados
e numerados de forma progressiva e contínua,
dentro de cada série, por um período não inferior
a um ano fiscal;
Na identificação dos documentos, não devem ser
utilizados caracteres que violem o esquema de
validação ou possam ser interpretados como
operadores de XML. Não pode constar da
sequência numérica qualquer outra informação
(como por exemplo, o ano ou o numero do
terminal informático, etc.) que, a existir, deverá
sempre constar da identificação da série;
O código identificador da (s) série (s) deve ser
específico de cada um dos estabelecimentos e
ou programa (s), e nunca pode ser repetido no
mesmo contribuinte, para o mesmo tipo de documento, de modo a identificar univocamente cada
documento emitido, mesmo que os documentos
sejam emitidos por mais do que um programa de
facturação;
Se por uma questão técnica ou operacional, a
utilização de uma série for descontinuada, a aplicação deve inibir a sua utilização, não podendo,
de forma aleuma, apagar qualquer informação
relativa a mesma;
Nenhum documento em estado de preparação ou
em pré-visualização poderá ser impresso em
momento anterior a sua finalização e respectiva
assinatura;
A aplicação não pode permitir que num documento
Já assinado seja alterada qualquer informação
fiscalmente relevante, designadamente os campos definidos nas alíneas e) e &) do n.º 34 do
presente anexo.
Que no processo de assinatura para identificação de
documentos os sistemas de processamento electrónico de
facturação observem os seguintes requisitos:
As facturas ou documentos rectificativos, documentos que acompanhem mercadorias em
circulação, valorados ou não, documentos
emitidos para conferência, entre outros, deverá
sempre ser gerada uma assinatura através do
algoritmo RSA com base na informação relativa
ao documento no ponto 34 do presente anexo;
A assinatura referida na alinea anterior deverá ser
gravada na base de dados do sistema de processamento electrónico de facturação (que não
pode estar encriptada e deve ser mantida durante
o prazo de arquivo legal), com uma associação
directa ao registo integral do documento original;
Deverá ser gravada adicionalmente a versão
(números inteiros sequenciais) da chave privada
que foi utilizada para gerar a assinatura do respectivo documento, nos termos da alínea £) do
n.º 34 do presente anexo;
A mudança do par de chaves utilizado pelo sistema
de processamento electrónico de facturação só
pode ser realizada pelo fabricante apos comunicação a AGT através da Declaração Modelo 8 e
respectivo envio «upload» da respectiva chave
pública;
Em regra, os documentos são assinados tendo em
consideração o Hash do último documento emitido da mesma série/tipo. No caso da gravação
de um primeiro documento de uma série/tipo
de documento de facturação, o campo aplicável
Chave do documento (Hash) das tabelas 4.1 a
3 deve ser assumido como não preenchido. No
caso de utilização de séries plurianuais, no início
de cada exercício, o primeiro documento poderá
ser assinado tendo em consideração o Hash do
último documento emitido da mesma série/tipo,
no exercício fiscal anterior;
SO valor a considerar nos campos Total do documento com impostos (GrossTotal) das tabelas
2 e 4.3, para a assinatura dos documentos de
movimentação de mercadorias ou documentos
de conferência e o que constar na base de dados,
independentemente do modelo utilizado na sua
impressão, valorado ou não. Na ausência de
valor na base de dados, o referido campo deve
ser preenchido com «0.00» (sem aspas) e assim
considerado aquando da assinatura;
£) Caso a emissão do documento seja realizada em
moeda estrangeira, o valor a assinar deve ser o
contravalor em AOA uma vez que vai ser este o
valor a exportar no ficheiro SAF-T(AO).
Que no processo de impressão ou envio electrónico
de documentos os sistemas de processamento de facturação
devem observar os seguintes requisitos:
Os documentos susceptíveis de assinatura, só
poderão ser impressos depois de devidamente
identificados nos termos dos requisitos constantes no n.º 34 do presente anexo;
O documento impresso entregue ao cliente ou o
documento electrónico enviado deve conter
obrigatoriamente quatro caracteres da assinatura [campos Chave do documento (Hash) das
tabelas subordinadas da tabela 4 -Documentos
comerciais (Source Documents) do SAF-T (AO)]
correspondentes as posições 1.º, 11.º, 21.º, e 31º
e separado por um «-» (hífen) a expressão Processado por programa validado n.º «Numero do
certificado atribuído pela AGT»/AGT.
Exemplo: “PbRc-Processado por programa val1-
dado n.º 0000/AGT” (sem aspas);
Qualquer documento emitido pela aplicação
validada fiscalmente, impresso ou enviado por
via electrónica, não susceptível de ser assinado
nos termos do n.º 5 do presente anexo, nomeadamente os recibos, deve conter impressos
obrigatoriamente a expressão — Emitido por
programa validado n.º «Numero do certificado
atribuído pela AGT/AGT. Exemplo: «Emitido
por programa validado n.º 0000/AGT»(sem
aspas);
Os documentos referidos no n.º 4 deverão na sua
impressão conter a data no formato «AAAA-
-MM-DD» ou «DD-MM-AAAA» (sem aspas);
Nas facturas emitidas nos termos do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes,
entregues a clientes que não facultem a sua identificação fiscal (consumidores finais), deverá ser
inutilizada a correspondente linha do NIF do
adquirente ou impressa a expressão «Consumidor finab> (sem aspas);
Os documentos impressos pelo programa de facturação não devem conter valores negativos.
Quando necessário, serão utilizados documentos
rectificativos de facturas (notas de debito e notas
de crédito, como documentos de correcção de
operações de compra e venda, cuja forma, conteúdo e finalidade devem ser respeitados. Os
valores negativos apenas poderão ser impressos
nos casos de anulação de registos que já integram
o documento ou para acerto de estimativas nas
prestações de serviços continuadas. O valor negativo nunca poderá ser superior ao valor positivo
da mesma rubrica ou serviço em cada factura.
Caso o acerto, por rubrica, seja superior ao valor
positivo, estamos perante uma regularização que
obriga a emissão da respectiva nota de crédito;
£) A menção de franquias, valores de garantia ou
retenções na fonte devem constar de campos
próprios, desenvolvidos para o efeito na aplicação informática, cuja descrição não seja passível
de modificação. Estes montantes não terão qualquer influência nos totais do documento emitido
devendo ser referidos apos o apuramento do total
do documento com impostos (campo GrossTotal
das tabelas 4.1 a 4.4). Em circunstância aleuma
podem ser criados tipos de produto ou serviços
ou utilizar a tabela de produtos/serviços (Product) para este fim;
A impressão pelo sistema integrador de documentos nele integrado, deverá fazer menção desta
qualidade, através da expressão «Copia do
documento originab> (sem aspas), sem prejuízo
de outras que lhe sejam aplicáveis;
Os documentos criados pelo procedimento indicado
non.º 8 do presente anexo, deverão conter, quando
impressos, a expressão — «Copia do documento
originab> e separada por hífen os elementos refetidos no ponto 11) da alínea e) do n.º 8 do presente
anexo, com excepção do elemento relativo ao
HashControl,
Exemplo: Cópia do documento original — FTM
abc/089
Os documentos criados pelo procedimento indicado no n.º 9 do presente anexo, deverão conter,
quando impressos, a expressão — «Copia do
documento original» e separada por hífen os
elementos referidos no respectivo ponto 11) da
aliena e), com excepção do elemento relativo ao
HashControl;
Exemplo: Cópia do documento original — FTD
XY2019B/092
Os documentos referidos no n.º 4 do presente
anexo, quando na sua impressão resultar mais
do que uma página, devem exibir em todas elas
a designação do tipo de documento, a respectiva
numeração de acordo com a alínea d) (do presente
numero), os valores acumulados (transportados
e a transportar), o respectivo número de página e
o número total de páginas. Os apuramentos globais de base tributável, apuramento de impostos
e total do documento, quando existirem, devem
constar exclusivamente na última página;
1!) Se para a impressão dos documentos referidos
no n.º 4 do presente anexo for utilizado papel
pré-impresso, a aplicação deve assegurar a
impressão de todos os elementos fiscalmente
relevantes incluindo as menções obrigatórias, os
elementos identificativos do sujeito passivo emitente e a natureza do documento. Não se inclui
neste contexto a impressão de logotipos;
A impressão dos documentos em que a transmissão
de bens ou prestação de serviços se encontrem
isentos de imposto, deve exibir a expressão
legalmente prevista que confere a isenção ou,
na sua ausência, o normativo legal aplicável.
Caso não conste o motivo de isenção na linha
respectiva, deverá utilizar um qualquer tipo de
referenciação que possibilite a associação da
linha isenta ao respectivo motivo. O mesmo e
válido para associar qualquer taxa de imposto ao
respectivo produto/serviço;
A impressão de uma 2.º via de um documento deve
preservar o seu conteúdo original, ainda que
deva conter qualquer expressão que indique não
se tratar de um original. Assim, por exemplo, se
o domicílio ou denominação de um cliente for
alterado na base de dados, a reimpressão de um
documento deve respeitar os domicílios e denominação originais.
Que no processo de integração de documentos na
base de dados do sistema de processamento de facturação,
originários de outras aplicações informáticas devem ser
observados os seguintes requisitos:
Dada a existência de diversas soluções de facturação para colmatar diferentes necessidades
dos contribuintes, nomeadamente a facturação
em sistemas descentralizados ou em sistemas
móveis (as chamadas soluções de mobilidade),
devem ser tidas em conta regras com vista a
definição das condições de integração de informação entre diferentes sistemas de facturação.
Nestes termos, a aplicação integradora não deve
processar qualquer recálculo ou modificação do conteúdo dos documentos integrados
provindos de outros sistemas, respeitando
inclusive a identificação única dos documentos (fmvoiceNo, DocumentNumber ou
PaymentRefNo), com excepção do mencionado nos pontos seguintes;
A assinatura referida no n.º 5 do presente anexo
e, neste caso, da responsabilidade das soluções
originais (soluções integradas);
Uma determinada série/tipo de documento de
facturação, de movimentação de mercadorias ou
de qualquer outro documento susceptível de ser
entregue ao cliente para conferência de entrega
de mercadorias ou de prestação de serviços não
pode conter documentos com diferentes origens
(exemplo: conter documentos criados no sistema e importados de um sistema externo numa
mesma série/tipo de documento de facturação).
Assim, o sistema central que realiza a integração
deve:
Integrar os documentos provenientes de outros
sistemas, na séries/tipos de documentos originais, distintas e autónomas das que utiliza
para a emissão própria, nas correspondentes tabelas de documentos comerciais (4.1,
2. ou 4.3) sendo os documentos integrados
entendidos como cópias do documento original, nessas tabelas;
Colocar a informação relativa ao campo Chave
do documento (Hash) igual a que foi gerada
no sistema emissor, nas correspondentes
tabelas 4.1 a 4.3 em que e integrado o documento, isto e, devem ser iguais, no sistema
integrador e integrado;
Preencher os campos Origem do documento
(SourceBilling) das tabelas 4.1 a 4.3, consoante o caso, com o valor «D> (sem aspas);
Preencher o campo Chave de controlo (Hash
Control), das tabelas 4.1 a 4.3, consoante o
caso, com o número do certificado com o qual o
documento foi assinado no sistema original e a
respectiva versão da chave;
O formato da informação a registar, nos campos Chave de controlo (HashControl) das
tabelas 4.1 a 4.3, nos termos da alínea anterior, resultará da concatenação do número do
certificado original + um ponto + versão da
chave privada utilizada na assinatura original
respectivamente dos campos Chave do documento (Hash) das mencionadas tabelas 4.1 a
3;
No caso da informação a integrar provir de programa não validado pela AGT, o valor do
campo Chave de controlo (HashControl) das
tabelas 4.1 a 4.3, aplicável ao tipo de informação, deve ser a menção «Não Validado
pela AGT» (sem aspas). Já o valor do campo
(Hash) respectivo deve ser «O» (zero).
Os documentos nestas condições não devem ser reimpressos pela aplicação integradora.
Queno processo de integração de documentos processados manualmente em impressos emitidos em tipografias
autorizadas, nos casos de inoperacionalidade dos sistemas
de processamento de facturação, devem ser observados os
seguintes requisites:
A integração de facturas ou outros documentos
rectificativos e documentos de transporte,
processados manualmente deve realizar-se no
programa validado em série específica, de periodicidade anual ou superior e com numeração
sequencial própria, iniciada no n.º 1;
Para este efeito será processado um novo documento
do mesmo tipo, que recolha todos os elementos do
documento manual emitido, com observância dos
requisitos definidos no n.º 34 do presente anexo;
Nas séries de recuperação, a data do documento
corresponde à data do documento manual sendo
de todo o interesse que se criem campos distintos, de preenchimento obrigatório, um para
acolher a identificação da série manual e o outro
para o número manual, por forma a obviar lapsos
na recolha deste tipo de documentos, designadamente, da série. Podem ser criadas tantas série,
quantas as existentes nos documentos manuais
ou apenas uma única série.
Preencher o campo Origem do documento (SourceBilling) das tabelas 4.1 e 4.2, consoante o
caso, com o valor «M>» (sem aspas).
Nestes casos, no campo Chave de controlo (Hash
Control) das tabelas 4.1 e 4.2, consoante o caso,
deve ser aposta a seguinte informação:
Número da versão da chave privada (1,2, etc.)
e separado por um «-» (hífen);
Registo sequencial dos seguintes elementos: a
sigla constante do campo Tipo do documento
(ImvoiceIyvpe ou MovementType), correspondente ao respectivo tipo de documento,
seguida da letra M; um espago; a série do
documento manual; o caracter«/»; o número
do documento manual.
Exemplo: 1-FTM ab/0001, sendo «ab/0001» a
série/número do documento manual.
) Para referenciar um documento manual recolhido
na aplicação, deve ser utilizada a série e o
número do documento manual original, e não a
identificação única do documento (finvoiceNo ou
DocumentNumber) atribuído pela aplicação ao
documento recuperado. (Exemplo: A emissão de
uma nota de crédito deve referenciar o número
da factura original, emitida de modo manual.)
£) Quando, houver necessidade de integrar outros
tipos de documentos manuais, utilizar-se-ão os
campos aplicáveis da tabela que os enquadra,
procedendo de maneira idêntica a já referida nos
números anteriores.
Que no processo de integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança
(backup), quando houver necessidade de reposição de dados
por inoperacionalidade do sistema, devem ser observados os
seguintes requisitos:
Quando ocorrer uma situação de erro ou anomalia
do programa, devem ser encerradas as séries em
utilização e criadas novas, para prosseguir com
a emissão de documentos, apos a reposição da
última cópia de segurança efectuada;
A integração de documentos emitidos que não
constam da cópia de segurança reposta, deve
realizar-se no programa certificado, através dos
duplicados desses documentos, em série específica anual e com numeração sequencial própria,
iniciada no n.º 1;
Para este efeito, será processado um novo documento
do mesmo tipo do duplicado que recolha todos
os elementos desse documento emitido, com
observância dos requisitos definidos no n.º 34 do
presente anexo;
O campo Origem do documento (SourceBilling)
das tabelas 4.1 a 4.2, consoante o caso, deve ser
preenchido com o valor «MD (sem aspas);
Nestes casos, no campo Chave de controlo (Hash-
Control) das tabelas 4.1 e 4.2, consoante o caso,
deve ser aposta a seguinte informação:
Número da versão da chave privada (1,2, etc.)
e separado por um «-» (hífen);
Registo sequencial dos seguintes elementos: a
sigla constante do campo Tipo do documento
(ImoiceType ou MovementType conforme
aplicável), que deve corresponder ao tipo de
documento a recuperar através do duplicado,
seguida da letra D; um espago e a identifi-
cação única do documento (InvoiceNo ou
DocumentNumber, consoante o caso).
Exemplo: 1-FTD KM2019A/0099, sendo
«KM2019A/0099»a identificação única do
documento integrado.
fi Nas séries de recuperação de dados, a data do
documento corresponde a do duplicado do
documento. É de todo o interesse que se criem
campos distintos, de preenchimento obrigatório,
para acolher o código interno do tipo de documento, série e número do duplicado por forma a
evitar lapsos na recolha deste tipo de documentos, designadamente, do código interno do tipo
de documento e da série. Poder-se-ão criar tantas
séries, quantas as existentes nos duplicados dos
documentos, ou apenas uma série única;
£) Para referenciar um documento original recolhido
na aplicação, deve ser utilizado o código interno
do tipo de documento, a série e o número do
documento original, e não a identificação única
do documento (fivoiceNo ou DocumentNunber) atribuído pela aplicação ao documento
recuperado;
Quando, houver necessidade de integrar outros
duplicados de outros tipos de documentos,
utilizar-se-ão os campos aplicáveis e os procedimentos dos números anteriores.
Que no processo de exportação do ficheiro XML do
SAF-T(AO), para além do referido no ponto 1, são respeitadas as seguintes condições:
No referido ficheiro de dados SAFT-T(AO), devem
constar todos os elementos dos índices dos
campos definidos como obrigatórios das tabelas
aplicáveis ao tipo de ficheiro, bem como todos
os campos que embora não sejam obrigatórios
tenham valores na base de dados;
Deve ser respeitada a regra de garantir valores
únicos para os elementos indicados nas notas
técnicas da estrutura de dados, dentro das tabelas
respectivas, de modo a manter a integridade do
conteúdo do ficheiro XML de SAF-T(AO). Os
elementos referidos nas tabelas de documentos
comerciais (4.1 a 4.3) devem existir nas respectivas tabelas mestres (2.2 a 2.5);
O utilizador não deverá ter qualquer tipo de possibilidade de definir quais os tipos de documentos
ou a informação a registar na base de dados que
são susceptíveis de extracção para o ficheiro
SAF-T(AO);
O acimarreferido ficheiro deverá conter nos campos
das tabelas 4.1 a 4.3, dos documentos comerciais (Source Documents), relativos a Chave do
documento (Hash) e nos relativos a Chave de
controlo (HashControl) de cada estrutura, respectivamente, a assinatura e a versão (números
inteiros sequenciais) da chave privada utilizada,
ambas gravadas previamente na base de dados,
quando se desencadeou o processo de emissão
do documento;
No caso de documentos que constem na base de
dados, mas que foram originalmente criados
num outro sistema, devem estes ser objecto de
extracção para o ficheiro XML SAF-T(AO) com
os campos Chave do documento (Hash) e Chave
de controlo (HashControl) das respectivas tabelas 4.1 a 4.3, preenchidos nos termos das alíneas
, c) e 0) do n.º 7 do presente anexo e, cumulativamente, devem também ser exportados a partir
da solução original, com os referidos campos
devidamente preenchidos, em conformidade;
Os valores dos campos Total do documento com
impostos (GrossTotal) das tabelas 4.1 a 43
devem ser extraídos com o mesmo valor que foi
considerado na assinatura, isto e, arredondado a
duas casas decimais.
O controlo de acessos ao aplicativo deve obrigar o
utilizador a alterar a palavra passe periodicamente. A nova
palavra passe não pode ser vazia e o administrador não a pode
conhecer ou visualizar as palavras passe dos utilizadores.
A incorporação de uma política de cópias de segurança, de periodicidade obrigatória.
O controlo da base de dados que utiliza e o registo
do número de reposições de cópias de segurança efectuadas.
A total protecção da chave privada.
A numeração sequencial em função da evolução da
data e hora de emissão dos documentos.
Quenão existemais de que um documento activo (com
os campos Estado actual do documento — Tnvoice Status,
MovementStatus, WorkStatus ou PaymentStatus — de valor
«N») proveniente da recolha do mesmo documento manual
ou do procedimento mencionado no n.º 9 do presente anexo.
A utilização, para efeito de cálculos, de valor com mais
do que 2 casas decimais para evitar erros de arredondamento.
Nas soluções de mobilidade, a numeração sequencial,
bem como a informação relativa a assinatura dos últimos
documentos emitidos por série, apos estas terem exportado
os dados para a aplicação de integração;
A exigibilidade ao utilizador do motivo do não apuramento do imposto, quando tal se verificar.
O controlo de emissão de notas de crédito parciais, face
as quantidades e valores das respectivas facturas a rectificar;
Que quando aplicado descontos, estes, devem estar
compreendidos entre O e 100 %
Que a parametrização e desenho dos formulários de
impressão dos documentos seja efectuada pelo fabricante do
software ou, caso seja facultado ao utilizador a possibilidade
de criação de novos tipos de documentos, estes sejam obrigatoriamente validados pelo fabricante através de assinatura
digital, ou outro qualquer mecanismo que produza os mesmos efeitos
O averbamento da data em que os bens foram colocados a disposição do adquirente ou em que os serviços foram
prestados, por forma a permitir o correcto preenchimento do
campo TaxPointDate
Que o utilizador não possa definir-quais os tipos
de documentos que são assinados elou exportáveis para o
ficheiro XML SAF-T(AO)
Que não e efectuado o reprocessamento de qualquer
calculo sobre documentos recolhidos ou resultantes de integração de outros sistemas
Que o Numero de Identificação Fiscal (NIF), constante numa ficha de cliente já existente e com documentos
emitidos, não seja alterado. Apenas poderá ser averbado
o NIF em falta, no caso de o campo não estar preenchido, ou estar preenchido com o NIF do cliente genérico
«999999999»,
Que o nome numa ficha de cliente já existente e com
documentos emitidos, mas cujo NIF não foi fornecido, seja
alterado. Esta limitação cessa, quando na ficha do cliente for
averbado o respectivo NIF.
Que numa ficha de produto já existente e com documentos emitidos, seja alterada a informação do campo
Descrição do produto ou serviço (ProductDescription) constante na tabela 2.4.
Que não permite a reutilização de códigos de utilizador (SourceID) após o respectivo utilizador ter procedido a
realização de movimentos fiscalmente relevantes.
Que não permite a criação de notas de crédito relativas a documentos anteriormente anulados ou já totalmente
rectificados.
Que não permite a anulação de documentos sobre os
quais já tenha sido emitido documento rectificativo (nota de
credito ou debito) ainda que parcial, sem a prévia anulação
do respectivo documento rectificativo.
Que não permite a aceitação de devoluções em
documentos de venda ou transmissões em documentos de
rectificação.
Os devidos alerta aos utilizadores, nomeadamente:
Se algum dos campos obrigatórios do SAF-T(AO)
não for preenchido pelo utilizador, aquando do
processamento de documentos;
Quando a emissão do documento possuir data
posterior a actual, ou esta e superior a data do
sistema. Nesse caso, apos essa emissão, não
poderá ser emitido um novo documento com a
data actual ou anterior, dentro da mesma série;
Caso a data e hora de sistema seja inferior a do último
documento emitido, deve ser pedida a confirmação,
antes da emissão, de que a data e hora de sistema se
encontra correcta. Esta validação deve ser feita util1-
zando a data/hora do SystemEntryDate de qualquer
tipo de documento emitido, independentemente da
sua série;
Outros que os fabricantes de softwares julguem pertinentes e que não violem a legislação em vigor.
Os seguintes requisitos técnicos a que se refere o
ponto 2 do presente anexo:
Deve ser utilizado o algoritmo RSA (algoritmo de
criptografia de dados que usa o sistema de chaves
assimétricas, chave pública e chave privada);
A chave pública a fornecer juntamente com a declaração modelo 8 deve resultar da sua extracção a
partir da chave privada, em formato PEM - base
64 e deve ser criado o respectivo ficheiro com a
extensão «.txb>;
4.3 - O fabricante de software deverá assegurar que
a chave privada utilizada para a criação da assinatura que e do seu exclusivo conhecimento e
deverá estar devidamente protegida no software;
44 - O texto a assinar relativo ao documento
deverá conter os dados concatenados no formato
indicado nas notas técnicas para cada campo,
separados por«;» (Ponto e vírgula);
Os documentos emitidos e englobados na tabela
1 - Documentos comerciais a clientes (Sale slnvoices) referidos no campo Tipo de documento
(ImvoiceType), devem usar (para a assinatura dos
respectivos documentos) os seguintes campos:
i A data de criação do documento de venda
[campo 4.1.4.7 - data do documento de venda
(Imvoice Date) do SAF-T (AO)];
A data e hora da criação do documento de venda
[campo 4.1.4.12 - data de gravação do documento (System Entry Date) do SAF-T (AO)];
O número do documento de venda [campo
1.4.1 - identificação única do documento de
venda (fmoiceNo) do SAF-T (AO)];
iv O valor do documento de venda [campo
4,.1.4.20.3 - total do documento com impostos
(GrossTotal) do SAF-T (AO)];
v A assinatura gerada no documento anterior, do
mesmo tipo e série de documento [canpo4.1.4.4
- chave do documento (Hash) do SAF-T (AO)].
A assinatura resultante do disposto na alínea anterior e a versão da chave privada de encriptação
devem ficar guardadas na base de dados do programa de facturação.
Composto pelo código
interno do documento, seguido de um espaço, seguido
do identificador da série do
sequencial do documento
dentro da série. ([a-zA-
-Z0-9. / -])+ ([a-zA-ZO-9]
*/[0-9] +)
em [EEE oo |
GrossTotal casas decimais, separador 1200.00
decimal (ponto) e sem nenhum separador de milhares.
Base-64 mYJEv4iGwLcnQbR-
Hash, campo do D7dPs2uDimX08XjXIKc
documento anterior Ge3GEHmwMhmmGY
” usfilI JTdSITLX +umj Twz
= E
tratar do primeiro wWIkIXsiEp tO99eIMET/I 7
documento da série 8y3+YIDN + K+YPIQIV
ou do exercicio) mIQSOfXETsOPoSSwU
ZABALtOvToIlVhUZK &j
ACEYI9G6Nl =
Exemplo da mensagem a assinar
2019-01-11,2019-01-11T11:27:08,FAC
001/9;1200.00;m Y JEv41GwLcenQbRD7dPs2u-
DImXO08SXjXIKcGeg3GEHmwMhmmG Yus-
MM JTASITLX+HuuTwzgmL/USnvt6S9s8SIN
3LwkJXsiEpt099elMET/8y3+YIDN+K+YP
JQIV mIGSOfXETsOPo8SwUZdBALtOvTol-
VhUZKejACcjEYJG6ónNI=
£) Os documentos emitidos e englobados na tabela
3 - Documentos de conferência de entrega
de mercadorias ou da prestação de serviços
(WorkingDocuments) referidos no campo Tipo
de documento (WorkType), devem, usar (para
a assinatura dos respectivos documentos) os
seguintes campos:
A data de criação do documento de conferência [campo 4.3.4.7 - data do documento
(WorkDate) do SAF-T (AO)];
A data e hora da criação do documento de conferência [campo 4.3.4.11 - data de gravação
do documento (System Entry Date) do SAF-T
(AO)];
O número do documento de conferência
[campo 4.3.4.1 - identificação única do documento (DocumentNumber) do SAF-T (AO)];
O valor do documento de conferência [campo
3.4.15.3 - total do documento com impostos (GrossTotal) do SAF-T (AO)];
v A assinatura gerada no documento anterior,
do mesmo tipo e série do documento [campo
3.4.4 - chave do documento (Hash) do
SAF-T (AO)].
A extracção do Ficheiro do tipo facturação, deve conter
as seguintes tabelas do SAF-T (AO) e os respectivos elementos definidos na estrutura de dados.
1 - Cabeçalho (Header);
2 - Tabela de Clientes (Customer);
1 - Documentos Comerciais de Clientes (Saleslmoices);
3 - Documentos de conferência de mercadorias ou de
prestação de servigos (WorkingDocuments);
4,4 - Documentos de recibos emitidos (Payments).
O ficheiro remetido mensalmente deve conter apenas:
Os Documentos Comerciais emitidos no período (Mês,
Dia);
Os Clientes que tenham referência nos Documentos
Comerciais, excluindo-se aqueles que não efectuaram transações comerciais naquele período.
Dependendo do volume de facturas emitidas, a extracção
e envio poderá ser fraccionada em períodos mais curtos, por
exemplo, por semana ou por dia.
ANEXO II
Informações relevantes exemplificativas:
Criação do par de chaves privada/pública
Para exemplificar a criação do par de chaves RSA, foi
utilizada a aplicação OpenSSL, que é executada directamente na linha de comandos com argumentos (Windows/
Linux, entre outros), e pode ser obtida em www .openssl.oreg.
Permite, entre outras funcionalidades, criar chaves RSA,
DH e DSA, criar certificados X.509, CSRs e CRLs, assinar
digitalmente, criptografar e decriptografar, etc.
Na analise dos exemplos apresentados, deve ter-se em
conta que:
São meramente ilustrativos, não significando de
maneira aleuma que o fabricante de software
tenha ou deva utilizar a aplicação OpenSSL;
As linhas de comando respectivas foram preparadas
e ensaiadas quer com base em Linux quer em
Windows, tendo-se obtido o mesmo resultado
final;
A utilização do comando ECHO, aplicado na linha
de comandos do Windows/Dos, pode apresentar
resultados diferentes dos obtidos em Linux,
pelo que não deverá ser utilizado para efeitos de
testes;
São realizados com o formato PEM.
Para criar a chave privada:
Basta executar o comando openssl com os seguintes
argumentos:
cmd> openssl genrsa -out ChavePrivada.pem 1024
Onde « ChavePrivada.p env> é o nome do ficheiro que
irá conter a chave privada e «1024» e o tamanho
em bits.
Como resultado foi obtida, neste caso, a informação de
que se apresenta uma parte:
-— BEGIN — RSA PRIVATE KEY-----MII-
CXgIBAAKBegQDWDX9wVqg]6ZqN-
ZUlojwBpyKKkuzHTCmfíK39xx/
T9vWkqgpcV7h3sx+t +ZOv2KhhNkle/1140CW
DPCXREA4g0ulQroNS29vMIP3aHHayy 76+IbB
CNVcHFx...
-----END RSA PRIVATE KEY -----
Para criar a chave pública com base na chave privada
anterior:
Deve executar o comando OpenSSL com os seguintes
argumentos:
cmd> openss!l rsa -in ChavePrivada.pem -out Chave-
Publica.pem -outform PEM -pubout
Onde «ChavePublica.penv» é o ficheiro que contem a
chave pública.
Para fazer o upload da mesma juntamente com a
Declaração Modelo 8 basta renomear a sua extensão de
«.pem” para ».txt” (sem as aspas).
Como resultado foi obtida, neste caso, a informação
seguinte de que se apresenta uma parte:
-—— BEGIN PUBLIC KEY----MIGÍMAOGCSqGSID3DQEBAQUAA4GNADCRBi-
QKBeQDWDX9wVqj6ZqNZUlojwBpyK
KkuzHTCmfK39xx/T9vWkqgpcV7h3sx++Z
Ov2KhhNkle/1140 CWDPCXREA4gO0ulQroN
S29vMIP3aHHayy76+IbBCNVcHFxMO0gg]jr
elacnDOqUpZ6Vza7F+PpCyuypD2V/pkLIn
X9Z6z5u YygcOXaSFdwIDAQAB
-----END PUBLIC KEY-----
Para verificar a chave pública:
Basta executar o comando OpenSSL com os seguintes
argumentos:
cmd> openss! rsa -in ChavePublica.pem -noout -text
-pubin
Criação do certificado
O par de chaves utilizado não requer a emissão de um
certificado por parte de uma entidade credenciada. O fabricante de software poderá gerar o certificado auto-assinado
para efeito da certificação e dele extrair a chave pública para
fornecer à AGT, com a extensão txt.
Para a criação do certificado a partir da chave privada, o
algoritmo RSA deverá ser utilizado com as seguintes específicações nos parâmetros:
Formato = x.509
Charset = UTF-8
Encoding = Base-64
Endianess = Little Endian
OAFEP Padding = PKCS1 vl.5 padding
Tamanho da chave privada = 1024 bits
Formato do Hash da mensagem = SHA-1
Exemplo prático de aplicação do mecanismo e assinatura a documentos englobados na tabela
1 Criação da assinatura digital com a chave privada.
Independentemente da implementação do RSA que for
adoptada e que melhor se adeqúe a cada solução deve ser
garantido que as assinaturas contém 172 bytes, sem quaisquer caracteres separadores de linhas.
Os elementos a assinar (fmvoice Date, SystemEntryDale,
ImoiceNo, GrossTotal e Hash) devem ser concatenados
apenas com o separador «> entre cada um dos campos,
não devendo conter aspas nem qualquer carácter de fim de
linha, quando objecto de encriptação, com vista à obtenção
da assinatura.
º Registo
Tratando-se do primeiro registo, o campo (Hash) é preenchido com o hash resultante da aplicação da chave privada
anteriormente criada, para assinar digitalmente os campos
(Imvoice Date, SystemEntry Date, InvoiceNo e GrossTotal).
O texto a assinar será:
2018-05-18;2018-05-18TI1:22:19;FAC 001/18;53.002;
º Passo:
Guardar a mensagem a assinar
2018-05-18,2018-05-18T11:22:19; FA C 001/18;53.00;
Num ficheiro de texto (que neste exemplo designaremos
Registol .txt), certificando-se que no fim da mensagem não
fica qualquer quebra de linha, apenas o <«;» sem aspas.
º Passo:
Assinar a mensagem contida no ficheiro Registo] .txt
com o seguinte comando:
openss] dest —shal -sien ChavePrivada.pem —outRegisto].
shal Registol.txt O ficheiro Registol.shal conterá o hash em
binário gerado pela aplicação OpenSSL.
º Passo:
Seguidamente é necessário efetuar o encoding para base
64 do ficheiro Registol .shal:
openssl enc -base64 -in Registol .shal -out Registol.
b64-A
O ficheiro designado por Registol.b64 é que contém
os 172 caracteres em e mais tarde exportados
para o campo (Hash) do SAF-T(PT).
O parâmetro - A serve apenas para a aplicação OpenSSL
gerar a assinatura numa única linha evitando as quebras de
linha adicionais.
Como resultado o ficheiro Registo1.D64 conterá uma
assinatura do tipo:
oso2FoOw4V941 CwKTrvóxwzUrOtxBW CwU0O0yL-
VAqgKwfOCNKZHMETGIXZZCA4spRSybylu-
DXBeegplogrl8ggeHnvev A OOUEcoAvGJo9Fa3DO
AOMhZNDa9/INvu71pp+0zHmN2raSIWpiHcemU
Yxm5qgamLBk49rk
egvl7ThimyKCYBKqgu60=
A qual deverá ficar registada no campo HASH da tabela
anterior e na posição correspondente ao
º Registo.
º Registo
Procedendo de forma idêntica, agora com os dados do
º registo e o hash do registo anterior teríamos como mensagem a assinar no ficheiro Registo2.txt:
2019-07-18;2019-05-18T15:25;FAC
001/19,75. C)0;o0so02FoOw4 V941CwKTrv6xwzUrOt
XxBWCwUOyL VAGQKwfOCNKZHMETG]
XZZC4spR5ybyluDXBegsgplogrlS8SsHnvevVAOQUE oAVGJo9Fa3DOAOMhZNDa9/
rTNvu7]1pp+0zZHmN2raSIWpiHcemUY
xm5qgamLBk49rkevl7hlmyKC YBKqgu60=
Utilizando os procedimentos acima descritos para o
º registo, passos 1 a 3, criaram-se os ficheiros Registo2.
shal e Registo2.b64.
Como resultado, este ultimo ficheiro, Registo2.b64 ira
conter a assinatura digital do 2.º registo do gênero deste tipo:
Y20g VAC9rcmm9hilZ CG GrxjpkZ P9NHn5shhp 9ph
BIVWIn+Ta2zKfr+
O+05brA 6VUOLULtMQP98P29q+veSwVtxSzLDb
mmkHMt16nEmh
91 QaO JwPpz2uUMqgtR3aMkW YPKANtc/yfn Xp Y1 c-
SeUGbQKkgAsJOF
SIdREA4+DibJaC7WMpw=
A qual deverá ficar registada no campo (Hash) da tabela
anterior e na posição correspondente ao 2.º Registo.
2 Validação da assinatura digital criada
Para confirmar a validade das assinaturas basta executar
o comando:
Openss/dest-shal -verify chavepublica.pem -signature registo1.shal registo1.txt
Webservice (Estrutura de dados).
O pedido é efectuado segundo o protocolo SOAP e é
constituído por duas secções:
* SOAP: Header;
* SOAP: Body
* O Header inclui todos os campos de autenticação
do utilizador;
* O Body contém os dados do documento comercial.
SOAP:Header
Obrigatório: S - Sim; N - Não
Tipo Dados: A validar na especificação WSDL (Web
Service Definition Language) do serviço.
SOAP:Body.
Dados
: NIF do emitente:
'gistrationNumber) ;
(sem qualquer prefixo do país).
Identificação única do documento
de venda Deve ser idêntico ao que
consta no ficheiro SAF-T (AO),
quando gerado a partir sistema de
facturação que emitiu este docu-
2 - Número Documento Sim mento; strin
(ImvoiceNo) Composto pelo código intano do E
documento, seguido de um espaço,
seguido do identificador da série do
documento, seguido de uma barra
(O), e de um número sequencial do
documento dentro da série;
Não podem existir registos com a
mesma identificação.
ceDate)
Tipo de documento:
4 - Tipo (fimwoice Type) Sim | FT -Factura; NC-Nota de Crédito; | string
ND-Nota de Debito;
1 - Estado (Invoice Ss Estado de documento: |
Status) im | N- Normal; string
A-Anulada
NIF do adquirente nacional
Número de Identificação Fiscal
(sem qualquer
Prefixo do País);
5- NIF Adquirente Deve ser preenchido sempre que se strin
(Customer Tex1D) trate de um adquirente nacional; E
Quando não tenha sido recolhido no sistema de facturação do
emissor, deve ser preenchido com
999999990
Este campo e mutuamente exclusivo com o campo «5 - NIF Adqui-
6- NIF Adquirente rene (Customer TaxID)». Deve ser
Estrangeiro obrigatoriamente preenchido um, e |
(International Customer apenas um dos campos. | string
TenlD) Deve ser preenchido sempre que se
trate de um adquirente estrangeiro,
cujo NIF tenha sido recolhido no
sistema de facturação do emissor;
Camegigennte Tetra
F ; taxa de imposto, e motivo de isenporTaxa (Line) - ao lidos
ção ou não liquidação.
Deve existir uma, e uma só linha,
por cada taxa (TaxType, TaxCode)
e motivo de isenção ou não liquidação (TaxExemptionReason)
Somatório do valor das linhas, sem
imposto, deduzido dos descontos de
linha e cabeçalho, onde foi aplicada
a taxa e/ou motivo de isenção des-
1-Valor a Debito critos em «7.3 - Taxa (Tax)».
(DebitAmount) Obrigatório para as Notas de Credito. Nos restantes tipos de documento, deve ser preenchido apenas o
campo «7.2 - Valor a Credito (CreditAmount)».
Somatório do valor das linhas, sem
imposto, deduzido dos descontos de
linha e cabeçalho, onde foi aplicada
a taxa e/ou motivo de isenção descri-
2 - Valor a Crédito tos em «7.3 - Taxa (Tex) ».
(CreditAmount) Obrigatório para as Facturas e
Notas de Debito. Nas Notas de Credito, deve ser preenchido apenas o
campo «7.1 - Valor a Debito (Debit
Amounty».
3 - Taxa de Imposto
agmeme | | |
3.1 - Regime de
Imposto (TerxType)
a Tipo
Motivo de isenção de IVA Campo
de preenchimento obrigatório quando se trate de uma transmissão ou
3.2- Motivo de prestação de serviço isenta ou em
Isenção que, justificadamente, não ocorra
(TexExemptionReason ) liquidação de IVA.
Deve ser preenchido com os códigos da tabela Motivos de Isenção
ou não liquidação de IVA.
8 - Totais do
Documento
(DocumentTotals)
Valor do imposto a pagar. Deve
incluir apenas os impostos contem-
1 - Valor do Impostor :
plados nas linhas de resumo por
(Tex Pavable) :
taxa em «7 - Linhas do Documento
por Taxa (Line)».
2 - Valor Tributavél :
Total do documento sem imposto.
(AetTotal)
Total do documento com imposto.
Deve incluir o valor tributável e todos
os impostos aplicáveis ao documen-
3 - Montante Total
to, mesmo que não contemplados
(GrossTotal) :
nas linhas de resumo por taxa em
«7 - Lnhas do Documento por Taxa
(Line)».
Despacho n.º 17/19
de 6 de Março
Havendo necessidade de proceder à extensão gradual
dos serviços da Administração Geral Tributária, a nível
do território nacional, como forma de garantir maior proximidade do serviço público aos particulares e o eficiente
cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas do Despacho Presidencial n.º 289/17,
de 13 de Outubro, da alínea d) e D) do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, que aprova
o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, conjugado
com a alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico
da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, determino:
É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 230/18, de 30 de
Outubro, que cria a 5.º Repartição Fiscal de Luanda, que
passa a ter a seguinte redacção:
«1. É criada a 5.º Repartição Fiscal de Luanda, na Província
de Luanda, adstrita ao Serviço Regional da Terceira Região
Tributária, com dependência directa da Administração Geral
Tributária, que atenderá a área territorial de jurisdição definida
no Anexo do presente Despacho e que é dele parte integrante.»
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro
das Finanças.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Março de 2019.
O Ministro, Archer Mangueira.
