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Decreto Executivo n.º 264/18

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018
Data
19/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo e que não possam ser resolvidas pelo seu articulado, são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designada por GCII, é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorar as políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Agricultura e Florestas.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:

a)

Apoiar o Ministério da Agricultura e Florestas nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;

c)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Agricultura e Florestas;

e)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Agricultura e Florestas;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Agricultura e Florestas, veicular e divulgá-la;

i)

Actualizar o portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Órgão;

j)

Produzir conteúdos informáticos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

k)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Agricultura e Florestas e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;

l)

Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;

m)

Elaborar e divulgar os comunicados de imprensa e outros materiais informativos sobre a actividade do Ministério da Agricultura e Florestas, devidamente articulada com a orientação estratégica emanada pelo Ministério da Comunicação Social;

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Área de Comunicação Institucional e Imprensa;

d)

Área de Documentação, Informação e Administração.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;

b)

Orientar, coordenar e dirigir os trabalhos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, incluindo a assinatura de contratos de prestação de serviços com empresas especializadas;

c)

Propor e implementar a estratégia de comunicação, incluindo os planos de gestão de crise no domínio da Agricultura e Florestas;

d)

Submeter à apreciação e aprovação do Ministro os pareceres, estudos, propostas, projectos, comunicados e notas de imprensa e demais trabalhos relacionados com as actividades do Gabinete;

e)

Participar na elaboração da agenda do Ministro da Agricultura e Florestas;

f)

Elaborar e revisar todos os discursos, comunicados e notas de imprensa, bem como todo o tipo de comunicação do Ministro da Agricultura e Florestas;

g)

Propor as acções de formação aos quadros do Ministério da Agricultura e Florestas (Treinamento em Média);

h)

Garantir a superação técnico-profissional dos técnicos e fazer a avaliação anual do desempenho a todos os técnicos afectos ao GCII;

i)

Velar pela implementação de campanhas de publicidade e marketing institucional;

j)

Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e os relatórios trimestrais das actividades do Gabinete;

k)

Exercer as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.

-

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

-

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária, trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director ou pelo seu substituto, com a proposta de uma ordem de trabalho, previamente estabelecida.

-

Sempre que achar conveniente, o Director ou o seu substituto pode convidar outros especialistas pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Florestas para participar do Conselho.

-

A Área de Comunicação Institucional e Imprensa é a estrutura técnica do GCII que trata das questões relacionadas com a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.

-

À Área de Comunicação Institucional e Imprensa compete:

a)

Apoiar o Ministério da Agricultura e Florestas nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Ministério da Agricultura e Florestas e pelo Ministério da Comunicação Social;

c)

Participar na elaboração dos discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial;

d)

Produzir conteúdos para a actualização do portal da internet e da comunicação digital do Ministério da Agricultura e Florestas;

e)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Sector, em colaboração com as entidades competentes;

f)

Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;

g)

Produzir conteúdos informativos para a sua divulgação nos distintos canais de comunicação podendo propor a contratação dos serviços especializados;

h)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídos por lei ou por determinação superior.

-

A Área de Documentação, Informação e Administração é a estrutura técnica do Gabinete do Comunicação Institucional e Imprensa que trata das questões relacionadas com a gestão de toda a documentação, bem como selecção, elaboração e difusão de informação, através de órgãos convencionais.

-

A Área de Documentação, Informação e Administração compete:

a)

Recolher, catalogar, difundir e arquivar toda a documentação produzida pelos diferentes órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas;

b)

Assegurar a gestão e o funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Agricultura e Florestas;

c)

Gerir o acervo documental da Biblioteca, velando pelo seu tratamento, guarda e conservação de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;

d)

Divulgar as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Agricultura e Florestas, colocando-as à disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicidade e trabalhos de tradução;

f)

Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;

g)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

h)

Criar e produzir programas do Sector junto dos meios de comunicação social;

i)

Prestar apoio técnico e administrativo na realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Sector;

j)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídos por lei ou por determinação superior.

-

O processo de comunicação oficial é constituído por procedimentos internos que devem ser observados rigorosamente por todos os técnicos afectos ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e visam orientar o comportamento dos mesmos, para uma actuação alinhada com a estratégia de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Agricultura e Florestas e do Ministério da Comunicação Social.

-

Sem prejuízo do disposto na legislação sobre a administração pública, os técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa devem observar os seguintes procedimentos internos de comunicação:

a)

Agir de forma íntegra e coordenada, velando pela manutenção da imagem da Instituição;

b)

Obedecer ao princípio da liberdade de imprensa e, em nenhuma circunstância agir de forma deliberada para restringir o acesso a informação a qualquer Órgão de Comunicação Social e público em geral;

c)

Não divulgar, por iniciativa pessoal, os resultados dos conteúdos das reuniões, documentação escrita e digital do Sector;

d)

Observar os princípios previstos na Pauta Deontológica dos Funcionários Públicos;

e)

Adoptar um discurso claro, em matéria de comunicação institucional e imprensa, favorecendo uma só leitura pelos distintos Órgãos de Comunicação Social e públicos de interesse;

f)

Qualificar e proceder a adequação de mensagens e linguagens que evitem a promoção da imagem pessoal em detrimento da Instituição;

g)

Estimular o trabalho de equipa entre as diferentes áreas técnicas do Gabinete, promovendo o princípio da articulação, evitando-se desta forma a divulgação de comunicações laterais e com prejuízo à Instituição.

O relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social perante situação de crise é feito pelo Director do Gabinete, de acordo com as orientações do Titular do Departamento Ministerial e do Ministério de Comunicação Social.

O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que refere o Artigo 10.º do Regulamento Interno

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que refere o Artigo 11.º do Regulamento Interno

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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