Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É dado por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, nomeadamente:
Paulino Fernando de Carvalho Jerónimo - Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 61/19, de 18 de Fevereiro;
César Paxi Pedro - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 61/19, de 18 de Fevereiro;
Nataxa Alexandre Tavares Ferreira Monteiro Massano - Administradora, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 61/19, de 18 de Fevereiro;
Gerson Henda Baptista Afonso dos Santos - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 61/19, de 18 de Fevereiro.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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