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Decreto Executivo n.º 85/16

Regulamento Interno do Conselho de Direcção

Executivo n.º 13/00, de 17 de Março.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016
Data
26/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, torna-se necessário estabelecer a organização e funcionamento do Conselho de Direcção deste Ministério.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 8 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto «que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e demais organismos legalmente equiparados», e dos artigos 7.º e 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Conselho de Direcção do Ministério da Indústria.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 13/00, de 17 de Março.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

## REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho de Direcção do Ministério da Indústria.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Titular do Departamento Ministerial, ao qual compete apoiar o Titular na coordenação das actividades dos diversos serviços do Ministério da Indústria.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

O Conselho de Direcção tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar e apreciar a proposta de orçamento do Ministério;

b)

Apreciar e analisar a proposta de relatório anual de execução orçamental;

c)

Analisar os princípios orientadores da política do Sector, relativos à elaboração e revisão do plano e programas Sectoriais;

d)

Analisar periodicamente a execução orçamental e financeira e propor as medidas adequadas;

e)

Propor a formulação ou alteração de políticas económicas e industriais;

f)

Analisar estudos e propostas dos vários organismos do Ministério, relativos ao Sector;

g)

Analisar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos;

h)

Apresentar as acções de reestruturação ou dinamização do Sector, assegurando a necessária coordenação entre todos os órgãos do Ministério.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

#### Artigo 4.º (Composição)

O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:

a)

Titular do Departamento Ministerial;

b)

Secretário de Estado;

c)

Directores Nacionais e equiparados;

d)

Directores dos órgãos tutelados e de Superintendência do Ministério;

e)

Outras entidades convidadas pelo Titular do Departamento Ministerial, não vinculadas ao Ministério e cuja participação se revele conveniente e útil sem que tenham direito a voto.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Titular do Departamento Ministerial, a quem compete:

a)

Convocar o Conselho de Direcção;

b)

Definir os assuntos da agenda de trabalhos;

#### Artigo 5.º (Reuniões)

O Conselho de Direcção reúne-se em regra trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Titular do Departamento Ministerial.

O Conselho de Direcção reúne-se para efeitos de acompanhamento e avaliação da execução do programa de actividades dos diversos serviços do Ministério da Indústria, sem prejuízo de outras matérias que venham a ser incluídas na agenda de trabalhos pelo Titular do Departamento Ministerial.

As reuniões do Conselho de Direcção são presenciais, podendo o Titular do Departamento Ministerial permitira participação por via de meios telemáticos, desde que entenda que a fidedignidade, completude e confidencialidade da comunicação se encontra assegurada.

De todas as reuniões do Conselho de Direcção é lavrada uma acta com o resumo das propostas e declarações apresentadas e das deliberações aprovadas, podendo ser feita remissão para documentos que ficam arquivados.

Os projectos de acta são disponibilizados aos membros do Conselho de Direcção, pelo Secretariado para contribuições, no prazo de oito dias úteis após a realização da reunião. Após contribuições dos participantes na reunião, quanto ao teor do projecto de acta, a mesma é aprovada e assinada na reunião seguinte.

Para todas e cada uma das reuniões do Conselho de Direcção é constituído um dossiê de arquivo constituído, no mínimo pelos seguintes documentos:

a)

Despacho do Titular Departamento Ministerial a convocar a reunião;

b)

Convocatória e agenda;

c)

Todos os documentos apresentados aos membros do Conselho de Direcção, antes ou durante a reunião;

d)

Toda a correspondência trocada, por qualquer meio, com os membros do Conselho de Direcção;

e)

Acta da reunião;

f)

Comunicação sobre as recomendações e conclusões aprovadas.

#### Artigo 6.º (Quórum)

As reuniões do Conselho de Direcção terão início à hora indicada na convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.

Caso se verifique que meia hora depois da hora marcada não esteja reunido o quórum indicado no número anterior, o Presidente do Conselho da Direcção pode decidir a realização da reunião com os membros que estiverem presentes.

#### Artigo 7.º (Deliberações)

As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente do Conselho de Direcção.

#### Artigo 8.º (Secretariado)

O Secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pelo Gabinete do Titular do Departamento Ministerial, e coordenado pelo Director de Gabinete, a quem compete:

a)

Preparar a ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Direcção;

b)

Distribuir as convocatórias a todos os membros do Conselho de Direcção;

c)

Registar a presença dos membros do Conselho de Direcção em cada reunião;

f)

Garantir a logística e o apoio para a realização das reuniões do Conselho de Direcção;

g)

Assegurar o arquivo de todos e quaisquer documentos;

h)

Executar as demais tarefas imprescindíveis para a realização do Conselho de Direcção.

A execução das tarefas inerentes à organização e funcionamento Conselho de Direcção carecem da anuência do Titular do Departamento Ministerial, que se considera prestada com a ordem para o convocar.

A Ministra,

Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

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