Texto integral
LER Sábado. 9 de Março de 1991 I Série — N.º 10
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AoA ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA
Preço deste numero — HKz 90 09
Toda n corrcapondência, quer oficial, ASSINATURAS = || pónce da Repébiiea 1º & 2º séries
quer relativa à anfincios é EEMNQOIUTAS & de Kr 6000 o para à 3º séme
do «Dáno da Repúblicas deve ser |] As tres sérica Kz 10 000 00 Kzr 8000 acresmdo do respectivo um
Huregada à Imprensa Nacional — O E E, || A 1º séno Kz 450000 || Posto de selo dependendo a publica
Em Luande, Cara Portel 1306 — End. |! A 2º série Kz 35000 | <focrnãr na Tezsararia da Imprensa Na
Teleg «lnprensas A 3* sérias Kz Z0MOO | aonl—U E E
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MAR to económico e social apontava se 2 coação e umple
SU to mentação de um Sistema de Segurança Social que
nu CAD Apesar da perspectiva de desenvolvimento do Si
Sobre o Fundo de Financiamento da Segurança Social tema de Segurança Social sofrer na actual conjuntura
" 7 68/91 timitasões decorrentes do estado de desepvolvimentoecononmuço e social do Pais e por conseguinte ser
Regulamenta a protecção societ na velhice To gevama toda estabelecida do forma progressiva for aprovada pela
à eguelação que contrarie o disposto Dao presente Assembleia do Povo a Lei nº 18/90 de 27 de Outunomendamente o Decreto nº 32/75 de 8 de Fevereiro — bro “que estabelece os principros gerais de protecção
Decreto nº 60/91 socral aos trabalhadores e seus famiuúteres designada
Regulamenta o mado de mscnção dos dos o vaso de uicaRa! temporara ou
o emp: s tva o como em caso de morte ou
Trabalhadores no sstema de seguranca soma Gconência de outras eventuahidades
Conselho de Defesa e Segurança Estabelecendo a Lei nº 18/90 que o Sistema de
Segurança Sociel na Republica Popular de Ángola e
Droeto nº 6 D/91 de natureza contribiiiva foi crisdo por forca dessa
Aprova o Estatuto da Empresa Nacional de Duamantes — Mesma Lei o Fondo de Financiamento da Segurança
de Augola ENDIAMA— U E E-— Revoga todas as — Social
— 570es que e dp no presente de Nestes termos e ao abrigo da alinea A) do art
go 58º da Let Constitucional e no uso da faculdade
Decreto nº 6 E/91 que me é conferida pela alinea 5) do artigo 53º da
Aprova 5 Estatuto Orgânico do Intiaíuto Nacional de — mesma Lei o Conselho de Ministros. aprova e eu
Reabilitação — Revoga tudo & que contrarie à disparto — assino e faco publicar o segrmnte
no presente diploma
rr AA ARTIGO 1*
o Ear agia ala ao Aga la on o Aa Ono (Receitas e Despesas do Fundo de Financramento
————s da Segurança SocuD
CONSELHO DE MINISTROS 1 Constituem receitas e despesas do Fundo de Fr
— nanciamento da Seguranca Social, entre outras &s
ecre " contribuições e prestacões indicadas nos athigos 9º e
Decreto nº 6-A/91 10º da Let do Sutema de Seguranca Socmal
de 9 de Murço 2 Às Ooperacões do Fundo de Financramento da
De entre as tarefas estabelecidas para a actual etapa — Seguranca Social constituem o Orcamento da Segu
& de acordo com as orientacões do 1 Congresso — rença Social nos termos do artigo 12º da Lei do Sis
do MPLA-Prriudo do Trabalho para o desenvolvimen tema de Seguranca Social
