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Decreto n.º 75/06

Decreto n.º 75/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006
Data
27/10/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º

Preâmbulo

Decreto n.º 75/06 O Primeiro Ministro, Fernando da Pisdade Dias dos

de 27 de Quinhro Santos.

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Fromulgado aos 17 de Outubro de 2006,

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o :

estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República, José EpuaRrDO Dos SANTOS.

Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oflciais de justiça

Grupo Carreira/categoria

al NC ame res TO ou

Conservador de 1." classe | Notário de 1.º — Secretário judicia? == *Assessorde identificação principal! | 840

Técnico | Conservador de 2.º classe | Notário de 2." classe — | Escrivão de direito de 1.º classe — | Assessor de identificação de 1.º classe | 760

SUpertot | conservador de 3.º classe, Notário de 3.º clasas,....... Everivãa de direito de 2.º classe... | Assessor de identificação de 2.º classe | 680

Conservador-adjunto — — | Notário-adjunto | Escrivão de direito de 3.* classe * | Técnico sup. de identificação principal] 540

Tao dae pança [ajodanie principal Ajudante de escrivão de Telasse | Emis principe NG

especio- 1.º ajudante de conservador! 1.º ajudante do notariado Ajudante de escrivão de 2.* classe > Emissor de 1" classe | 380

fista 2.º ajudante de conscrvador| 2.º ajudante do notariado | Ajudante de escrivão de 3.º classe | Emissor de 2.º classe = | 350

Dfic. aux. princ. d cons. OBc. aux. princ. do notar. |Ófícia de d igência de 1.º classe Dachloscopasta princip: reseeeesemeneeos e

Técnico | Ofic. sux. de cons. 1."cl. | Ofic. aux. notar, 1.º classe | Oficial de diligência de 2.º classe = Darctilvacopista de 1º classe — |

médio on aux. de cons. 2. cl. | Ofic. mux. notar. 2.º classe Oficial de diligência de 3.º classe | Dactiloscopista de 2" classe

Tabela de vencimentos base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Carrdra/categoria Venck

de pemoal " mento.

o)

MI Er E

Conservador de 1.º classe |Notírio de I" clase — | Secretário judicial | Assessordeidentf. principal — |133 978,40

Técnico | Conservador de 2.º classe | Notário de 2.º classe — | Escrivão de direito de 1.º classe — | Assessor de identif. de 1.º classe [121 218,56)

superior | Conservador de 3.º classe. |Notério de 3º classe — | Escrivão de direito de 2º clase — [Assessor de idendf. de 2.º classe (108 458,71

Conservador-adjonto — | Notáricadiame | Escrivãodedireitode3.* classe | Técnico sup. de identif. principal [| 86 128,97

Técnico | Ajudante principal — | Ajudamteprincipal — | Ajudante de escrivão de 1." classe [Emissor principal [6698920

especio- | 1.º ajudante de consarvador| 1º ajudante do notarisão | Ajudante de escrivão de 2º classe |Emissorde 1º classe = [6060928

feto — [2º mindante de conservador) 2.º wjndame do notariado | Ajudante de escrivão de 3.º classe |Emissorde 2" classe = |ssezas

Ofic. sux. prince, de cons. | Ofic. ex princ. do notar. Oficial de diligência de 1 classe Dactiloscopista principal === | 31 899,62

Ofic. aux. de cons. 1º cl. | Ofic. aux. notar. 1º classe | Oficial de diligência de 2.º classe | Dactiloscopista de 1º classe — | 28 709,66

Ofic. sux. de cons. 2.º cl [Ofic. aux. notar, 2º classe Oficial de diligência de 3.º classe — Dactiloscopista de 2'classe | 2531576

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SaNTOS.

Decreto n.º 76/06 ARTIGO 5º

de 27 de Outubro (Entrada em vigor)

Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de

tradicionais; Qumbro de 2006. |

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constiticional, — Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

o Governo decreta o seguinte;

Publique-se,

Artigo 1.º#

inesnes O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

1.

É aprovado o ajustamento do subsídio mensal Sopros.

atribuído ao soba grande para Kz: 14 623,68. |

Promulgado aos 17 de Outubro de 2006.

2, Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o ; |

estabelecido nas percentagens é motitantes constantes da O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

tabela anexa que É parte integrante deste diploma. Ms

ARTIGO 2º Tabela de subsídios a atribuir às autoridades .

(Actualização) tradicionais, a que sé refere o artigo 1.º

Os valores dos subsídios são reajustados função da - .

ARTIGO 3º Denominação individual

(Dúvidas « missões) men

Sobá gramde Jo cc ss ram dee | — | 148368

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação é — [Sobe clic sen ese ess | BD | 13 1a

aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho Ajudante do soba grande ... va aa ao | 6 3 174,20

de Ministros. Ajudante do SOba 1. 116 io aan nt] 50 2 73

ARTIGO 4º : | :

GQ Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

(Norma revogatória)

Santos.

- — Érevogado o Decreto n.º 34/06, de 2 de Junho, e toda à | |

legislação que contrarie o disposto no presente diplonia, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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