Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 267/11
de 24 de Outubro
Reconhecendo as possibilidades de cooperação criadas
pelo relacionamento mútuo de longo prazo, crescimento
das relações técnicas bilaterais e de projectos económicos
comuns entre República de Angola e a República da Índia;
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Cientes da importância de uma cooperação bilateral no
domínio dos petróleos e do gás para o desenvolvimento das
respectivas economias, bem como para a segurança e o bem-
-estar dos seus povos;
Desejosos de estabelecer um quadro institucional que permita uma maior cooperação para o fortalecimento do sector
dos petróleos e gás natural.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º , da alínea c) do artigo 121º
edo n.º 1 do anigo 125.º, todos da Constituição da República
de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Memorando de Entendimento
entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o
Ministério dos Petróleos e Gás Natural da República da Índia
para a Promoção da Cooperação no Sector dos Petróleos e
Gás Natural.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 268/11
de 24 de Outubro
As relações de amizade e de cooperação da República de
Angola com a República da Africa do Sul assentam numa
base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta
das Organizações das Nações Unidas e das Normas do
Direito Internacional;
