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Decreto Presidencial n.º 267/11

Decreto Presidencial n.º 267/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011
Data
24/10/2011
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 205 de 24 de Outubro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Memorando de Entendimento
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 267/11

de 24 de Outubro

Reconhecendo as possibilidades de cooperação criadas

pelo relacionamento mútuo de longo prazo, crescimento

das relações técnicas bilaterais e de projectos económicos

comuns entre República de Angola e a República da Índia;

| 1 5237

Cientes da importância de uma cooperação bilateral no

domínio dos petróleos e do gás para o desenvolvimento das

respectivas economias, bem como para a segurança e o bem-

-estar dos seus povos;

Desejosos de estabelecer um quadro institucional que permita uma maior cooperação para o fortalecimento do sector

dos petróleos e gás natural.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º , da alínea c) do artigo 121º

edo n.º 1 do anigo 125.º, todos da Constituição da República

de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Memorando de Entendimento

entre o Ministério dos Petróleos da República de Angola e o

Ministério dos Petróleos e Gás Natural da República da Índia

para a Promoção da Cooperação no Sector dos Petróleos e

Gás Natural.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

28 de Setembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 268/11

de 24 de Outubro

As relações de amizade e de cooperação da República de

Angola com a República da Africa do Sul assentam numa

base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta

das Organizações das Nações Unidas e das Normas do

Direito Internacional;

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