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Decreto Executivo n.º 288/18

Decreto Executivo n.º 288/18

lista do património mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 120 de 13 de Agosto de 2018
Data
13/08/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 120 de 13 de Agosto de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºAtribuições
  5. Art. 4.ºParticipação no Processo
  6. Art. 5.ºDuração
  7. Art. 6.ºRegime Jurídico
  8. Art. 7.ºOrganigrama
  9. Art. 8.ºDúvidas e Omissões
  10. Art. 9.ºEntrada em Vigor
  11. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de constituir a Comissão encarregue da Preparação do Projecto de Candidatura de Angola visando a inscrição do sítio «Cuíto Cuanavale» a Património da Humanidade;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criada a Comissão encarregue da Elaboração do Projecto de Inscrição do «Cuito Cuanavale» na Lista do Património Mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.

Artigo 2.º#

Composição

A Comissão ora criada integra:

a)

João da Cunha Lourenço (Historiador) - Coordenador Executivo;

b)

Maria Alexandra Miranda Aparício (Historiadora) - Coordenadora Científica;

c)

Boubakar Keita (Historiador) - representante do Ministério do Ensino Superior;

d)

Ziva Domingos (Museólogo);

e)

Emanuel Messias Caboco (Perito em Património Cultural);

f)

Susana Helizena da Rosa de Sousa (Antropóloga);

g)

António Silvestre (Historiador) – Representante do Ministério da Defesa;

h)

Vladimiro Russo (Ambientalista);

i)

Marlene Gomes (Comunicóloga);

j)

Fernando Mateus (FOCOBACC);

k)

Victor Bango Lino Suama (Jurista);

l)

Carla Maria Domingos Cativa (Engenheira);

m)

Daniel Dumba (Administrador do Cuito Cuanavale).

Artigo 3.º#

Atribuições

a)

Elaborar o plano de acção, cronograma de actividades e demais instrumentos de planeamento e gestão, incluindo o orçamento previsional;

b)

Propor a integração e alteração de peritos e investigadores;

c)

Submeter à aprovação do Titular do Departamento Ministerial da Cultura as competências dos Coordenadores Executivo e Científico;

d)

Analisar e submeter as propostas de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

e)

Propor a aprovação de contratos relativos às atribuições da Comissão, nos termos da lei;

f)

Compor a Comissão de Redacção dos projectos de candidatura;

g)

Propor a prática de actos administrativos e normativos necessários no âmbito das suas atribuições da Comissão.

Artigo 4.º#

Participação no Processo

A Comissão deve criar as condições para a participação no processo de instituições de investigação científica, entidades públicas ou privadas, incluindo a sociedade civil, visando a recolha de contribuições dos diferentes actores sociais.

Artigo 5.º#

Duração

A Comissão de trabalho inicia a sua actividade na data de notificação do Despacho e cessa automaticamente o seu mandato até à inscrição do supra-referido projecto na Lista do Património Mundial.

Artigo 6.º#

Regime Jurídico

A Comissão rege-se pelo presente Diploma, pelas normas legais aplicáveis à investigação científica, administração pública e, subsidiariamente, pela legislação laboral.

Artigo 7.º#

Organigrama

O organigrama é o constante do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 8.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 9.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

ANEXO I

Organigrama a que se refere o artigo 7.º do Diploma que antecede

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