Preâmbulo
Havendo necessidade de constituir a Comissão encarregue da Preparação do Projecto de Candidatura de Angola visando a inscrição do sítio «Cuíto Cuanavale» a Património da Humanidade;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Criação
É criada a Comissão encarregue da Elaboração do Projecto de Inscrição do «Cuito Cuanavale» na Lista do Património Mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.
Artigo 2.º#
Composição
A Comissão ora criada integra:
João da Cunha Lourenço (Historiador) - Coordenador Executivo;
Maria Alexandra Miranda Aparício (Historiadora) - Coordenadora Científica;
Boubakar Keita (Historiador) - representante do Ministério do Ensino Superior;
Ziva Domingos (Museólogo);
Emanuel Messias Caboco (Perito em Património Cultural);
Susana Helizena da Rosa de Sousa (Antropóloga);
António Silvestre (Historiador) – Representante do Ministério da Defesa;
Vladimiro Russo (Ambientalista);
Marlene Gomes (Comunicóloga);
Fernando Mateus (FOCOBACC);
Victor Bango Lino Suama (Jurista);
Carla Maria Domingos Cativa (Engenheira);
Daniel Dumba (Administrador do Cuito Cuanavale).
Artigo 3.º#
Atribuições
Elaborar o plano de acção, cronograma de actividades e demais instrumentos de planeamento e gestão, incluindo o orçamento previsional;
Propor a integração e alteração de peritos e investigadores;
Submeter à aprovação do Titular do Departamento Ministerial da Cultura as competências dos Coordenadores Executivo e Científico;
Analisar e submeter as propostas de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
Propor a aprovação de contratos relativos às atribuições da Comissão, nos termos da lei;
Compor a Comissão de Redacção dos projectos de candidatura;
Propor a prática de actos administrativos e normativos necessários no âmbito das suas atribuições da Comissão.
Artigo 4.º#
Participação no Processo
A Comissão deve criar as condições para a participação no processo de instituições de investigação científica, entidades públicas ou privadas, incluindo a sociedade civil, visando a recolha de contribuições dos diferentes actores sociais.
Artigo 5.º#
Duração
A Comissão de trabalho inicia a sua actividade na data de notificação do Despacho e cessa automaticamente o seu mandato até à inscrição do supra-referido projecto na Lista do Património Mundial.
Artigo 6.º#
Regime Jurídico
A Comissão rege-se pelo presente Diploma, pelas normas legais aplicáveis à investigação científica, administração pública e, subsidiariamente, pela legislação laboral.
Artigo 7.º#
Organigrama
O organigrama é o constante do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 8.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 9.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2018.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
ANEXO I
Organigrama a que se refere o artigo 7.º do Diploma que antecede
