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Decreto Executivo n.º 549/15

Decreto Executivo n.º 549/15

do Subsistema do Ensino Técnico Profissional e aprova a estrutura e o respectivo Plano Curricular e Listagem das Unidades de Aprendizagem do curso.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 139 de 8 de Outubro de 2015
Data
08/10/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 139 de 8 de Outubro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a necessidade de se criar o Curso Técnico de Mediação e Angariação Imobiliária, nos termos do artigo 60.º da Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

É criado o Curso Técnico de Mediação e Angariação Imobiliária.

O Curso Técnico de Mediação e Angariação Imobiliária é ministrado no Ensino Secundário do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional.

É aprovado a estrutura e o respectivo Plano Curricular e Listagem das Unidades de Aprendizagem do curso, constante no anexo ao presente Decreto Executivo, dele constituindo parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Julho de 2015.

O Ministro, Pinda Simão.

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