Texto integral
Considerando a necessidade de se criar o Curso Técnico de Mediação e Angariação Imobiliária, nos termos do artigo 60.º da Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de Educação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
É criado o Curso Técnico de Mediação e Angariação Imobiliária.
O Curso Técnico de Mediação e Angariação Imobiliária é ministrado no Ensino Secundário do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional.
É aprovado a estrutura e o respectivo Plano Curricular e Listagem das Unidades de Aprendizagem do curso, constante no anexo ao presente Decreto Executivo, dele constituindo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Julho de 2015.
O Ministro, Pinda Simão.
## IMOBILIÁRIA (FORMAÇÃO MÉDIA TÉCNICA)
Curso: TÉCNICO DE MEDIAÇÃO E ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA (Formação Média Técnica)
Área de Formação: Administração, Gestão e Serviços
Plano Curricular
