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Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/22

Aprova a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro

26/09/2022Em vigor3 artigos

Aprova a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022
Data
26/09/2022
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22 — Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 182 de 26 de Setembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 38.ºTitulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores
  4. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de proceder-se à alteração do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, no tocante aos pelouros do Ministério do Ambiente:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter seguinte redacção: «

Artigo 38.º#

Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores

1.

[...]:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

[...]

t)

[...]

u)

O Ministro do Ambiente é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado do Ambiente;

ii.

Secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável;

v)

[...]

w)

[...]

2.

»

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-legislativo-presidencial-n-o-10-22-de-26-de-setembro/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-10-22-de-26-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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