Preâmbulo
Havendo a necessidade de proceder-se à alteração do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, no tocante aos pelouros do Ministério do Ambiente:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter seguinte redacção: «
Artigo 38.º#
Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores
[...]:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
O Ministro do Ambiente é coadjuvado por:
Secretário de Estado do Ambiente;
Secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável;
[...]
[...]
»
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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