Preâmbulo
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que desde 2003 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudo
É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade JurídicoCriminal, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
O Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Direito ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do Grau de Mestre em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:
A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfis de Saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:
Desenvolver uma visão crítica necessária ao exercício como profissional na Área JurídicoCriminal;
Analisar os casos de natureza Jurídico-Criminal que se lhe apresentem e retirar delas os aspectos jurídicos importantes que lhe permitam posicionar-se deforma fundamentada;
Produzir, sistematizar e intercambiar conhecimentos no campo das situações JurídicoCriminal;
Compreender as necessidades dos grupos sociais e comunidades em relação a problemas sócio-económicos, culturais, políticos e organizativos, no sentido de uma racional partilha e conciliação de interesses.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Magistratura Judicial;
Ministério Público;
Advocacia;
Conservatórias e Cartórios;
Assessoria Jurídica;
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Investigação Científica;
Artigo 8.º#
Vigência do Curso
O Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2003 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
O Curso de Mestrado em Direito criado pelo Presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Nova Edição do Curso de Mestrado
A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º#
Regulamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de Curso.
O Regulamento de Curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Dezembro de 2017.
Flano de Estudo do Curso de Mestrado em Direito Especialidade em Jurídico-Criminal
O Ministro,
Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
