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Decreto Executivo n.º 116/17

Direito da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso

Direito da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 32 de 23 de Fevereiro de 2017
Data
23/02/2017
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 32 de 23 de Fevereiro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudo
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfis de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência do Curso
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºNova Edição do Curso de Mestrado
  13. Art. 12.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  14. Art. 13.ºRegulamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde 2003 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudo

É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade JurídicoCriminal, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

O Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Direito ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do Grau de Mestre em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfis de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:

a)

Desenvolver uma visão crítica necessária ao exercício como profissional na Área JurídicoCriminal;

b)

Analisar os casos de natureza Jurídico-Criminal que se lhe apresentem e retirar delas os aspectos jurídicos importantes que lhe permitam posicionar-se deforma fundamentada;

c)

Produzir, sistematizar e intercambiar conhecimentos no campo das situações JurídicoCriminal;

d)

Compreender as necessidades dos grupos sociais e comunidades em relação a problemas sócio-económicos, culturais, políticos e organizativos, no sentido de uma racional partilha e conciliação de interesses.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Magistratura Judicial;

b)

Ministério Público;

c)

Advocacia;

d)

Conservatórias e Cartórios;

e)

Assessoria Jurídica;

f)

Instituições de Ensino Superior;

g)

Instituições de Investigação Científica;

Artigo 8.º#

Vigência do Curso

O Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2003 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Direito criado pelo Presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Nova Edição do Curso de Mestrado

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal, na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º#

Regulamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Direito na Especialidade Jurídico-Criminal obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de Curso.

O Regulamento de Curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Dezembro de 2017.

Flano de Estudo do Curso de Mestrado em Direito Especialidade em Jurídico-Criminal

O Ministro,

Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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