Preâmbulo
Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam a indicação das empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição de modalidades e procedimentos de privatização: Havendo a necessidade de criação de uma Escola de Formação Técnico-Profissional em Cabinda no domínio da hotelaria na Região Norte, exceptuando destarte do Programa de Privatizações denominado (PROPRIV), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, o activo do Infotur que se mantém na esfera do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exclusão
Ao Programa de Privatizações para o período de 2019-2022 é excluída a empresa e activos constantes da tabela abaixo:
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada a alínea d) do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 128/20, de 14 de Setembro.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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