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Decreto Presidencial n.º 194/22

Exclui a empresa Hotel Infotur Cabinda do Programa de Privatizações para o período de 2019-2022

Exclui a empresa Hotel Infotur Cabinda do Programa de Privatizações para o período de 2019-2022. - Revoga a alínea d) do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 128/20, de 14 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022
Data
22/07/2022
Área
Investimento Privado
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExclusão
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam a indicação das empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição de modalidades e procedimentos de privatização: Havendo a necessidade de criação de uma Escola de Formação Técnico-Profissional em Cabinda no domínio da hotelaria na Região Norte, exceptuando destarte do Programa de Privatizações denominado (PROPRIV), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, o activo do Infotur que se mantém na esfera do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exclusão

Ao Programa de Privatizações para o período de 2019-2022 é excluída a empresa e activos constantes da tabela abaixo:

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada a alínea d) do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 128/20, de 14 de Setembro.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-194-22-de-22-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-194-22-de-22-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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