Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 105/11
de 24 de Maio
Considerando que o livro é um instrumento privilegiado
de natureza cultural e educativa capaz de favorecer o desenvolvimento do homem e o desenvolvimento científico,
económico e social;
Considerando igualmente que é um importante veículo
de transmissão do saber e da Cultura, constituindo um meio
de apoio à pesquisa social e científica, à conservação do
património cultural, à mudança e aperfeiçoamento social e
um vector fundamental no combate ao analfabetismo;
Considerando que o Executivo Angolano reconhece a
imperiosa necessidade de implementação de mecanismos
para o fomento da expansão do livro e da leitura, a nível
nacional, de forma coordenada.
o de 2011 I Série — N.º 96
Preço deste número — Kz: 220,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 e para a
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o. Kz:135 850,00] 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
“e. Kz:105700,00| daImprensa Nacional — E. P.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea a) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Política Nacional do Livro
e da Promoção da Leitura, anexa ao presente Decreto
Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
27 de Abril de 2011.
Luanda, aos 19 de Maio de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
E DA PROMOÇÃO DA LEITURA
Introdução:
A Política Nacional do Livro e da Leitura visa a mobilização de recursos e a articulação de experiências e esforços
do Executivo e da sociedade civil visando estabelecer prioridades e desenvolver programas que favoreçam a expansão
do livro e da leitura, estruturar o mercado editorial e livreiro
e fomentar as actividades comerciais e industriais relacionadas com o livro.
1. Definições.
Para efeitos da presente política é considerado livro toda
a publicação unitária, não periódica, em um ou vários volumes, grampeada, colada ou costurada, coberta por uma capa.
Considera-se também os materiais complementares ou
acessórios de carácter electrónico, audio-visual, sonoro ou
em qualquer outro suporte, que sirvam para complementar o
sistema de leitura ou aprendizagem e que não possam ser
comercializados separadamente.
São equiparados a livro:
Fascículos, publicações de qualquer natureza que
representem parte de livro;
Materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
À revista científica;
Roteiros de leitura para controlo e estudo de literatura ou de obras didácticas;
Álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
) Atlas geográficos, históricos, anatómicos e mapas;
£) Textos derivados de livro ou originais, produzidos
por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer
suporte;
Livros em suporte digital, magnético e óptico;
Livros impressos no Sistema Braille.
É considerado Livro angolano o editado por entidade
sedeada em Angola, em qualquer idioma, independentemente
do local em que se realizem os serviços próprios da edição.
PRINCÍPIOS GERAIS.
1. Do Livro e da Leitura.
O Executivo reconhece que o exercício da democracia
exige que cada cidadão tenha a possibilidade de informar-
-se, comunicar-se, discutir e participar, pelo que, a leitura não
deve ser entendida apenas como um elemento de realização
intelectual do indivíduo, mas como elemento da melhoria da
produtividade e da eficiência do desempenho da economia,
assim como da sua inserção no contexto internacional.
A leitura é ainda uma via para o desenvolvimento da criatividade e para o desenvolvimento científico e tecnológico,
assim como para modificação de comportamentos.
O Executivo reconhece também que o livro e a leitura
constituem bases fundamentais para o desenvolvimento económico e social, devendo ser uma prioridade nacional.
2.A Leitura é uma responsabilidade de todos.
O Executivo e a sociedade civil, articulando-se, devem
viabilizar as condições para que os cidadãos, através do livro
e da leitura, usufruam do património cultural e social e
alcancem o conhecimento científico-técnico que favoreça o
desenvolvimento económico, político e social.
3. Democratização.
A democratização do livro e da leitura e o acesso ao
conhecimento que o livro encerra devem ser entendidos
como uma oportunidade dos cidadãos acederem à informação
e ao conhecimento a baixo custo ou de forma gratuita,
permitindo que aqueles sejam elementos participativos da
vida social, conhecedores dos seus direitos e das suas obrigações e que considerem os direitos e obrigações dos demais.
4. Diversidade Cultural.
Angola é um País multicultural de grande heterogeneidade linguística pelo que as diversas áreas sócio-culturais e
linguísticas devem ser tidas em conta nas acções de promoção do livro e da leitura.
5. Liberdade de Criação e de Comunicação.
A liberdade de expressão, implícita nas liberdades de
edição, de impressão e de distribuição de livros e seus complementos, não pode ser restringida nem obstruída, salvo
por decisão judicial ou por consequência de disposição
legal, quanto à sua natureza.
As autoridades legalmente constituídas, sejam de nível
nacional, provincial ou municipal não devem proibir a criação, edição, produção, distribuição, promoção e difusão do
livro, salvo quando assim o determine expressamente, uma
sentença judicial ou por imperiosa necessidade de ordem
pública.
6. Valorização do Livro e da Leitura.
Devem ser criadas condições para que se desenvolva a
consciência da importância do livro e da leitura, como meios
para o exercício da liberdade, para a obtenção de conhecimento, para a melhoria da produtividade, para a transformação da sociedade e para alcançar o desenvolvimento
económico e social.
Deve ainda ser promovida a formação de promotores
de leitura.
7. Acesso ao Livro.
O livro deve ser um bem a todos acessível e deve constituir um vector fundamental na luta contra o analfabetismo e
na promoção do conhecimento, em particular nas zonas
rurais.
8. Divulgação e Internacionalização.
Deve ser incentivada a divulgação do livro e estimulado
o trabalho de análise e crítica.
Deve ser desenvolvida uma estratégia para divulgação
dos autores e da literatura angolana no exterior, que contemple quer a tradução, a co-edição, a participação em concursos,
prémios, eventos e certames internacionais.
PRODUÇÃO NACIONAL.
1. Criação.
Deve ser estimulada a criação de obras, mediante a
concessão de bolsas de criação, de concursos e prémios
literários e programas de formação.
As Artes Plásticas e o design de livros devem contribuir
para a valorização e consolidação dos valores identitários
nacionais pelo que, devem ser fomentadas e estimuladas
nacionalmente as profissões ligadas à concepção e edição
do livro.
2. Distribuição.
O Livro, particularmente o livro escolar, deve estar
disponível em tempo oportuno, com qualidade e nas quantidades necessárias. Nesse sentido, deve ser estimulada a produção nacional a preços competitivos e a sua correspondente
distribuição em todo o território nacional.
3. Edição.
Deve ser estimulado o desenvolvimento da actividade
editorial, quer através da produção de conteúdos locais, quer
através de traduções.
4. Expansão do Livro .
Deve ser estimulado o fortalecimento do sistema de distribuição grossista de livros, a modernização das livrarias, o
surgimento de livrarias nos municípios e nos bairros, a venda
por correspondência e a produção de edições populares
(baixo custo e grande alcance).
BENEFICIÁRIOS.
São beneficiários da Política do Livro e da Leitura
Pública os seguintes:
À sociedade em geral;
Os autores e tradutores de livros e produtos editoriais afins;
Os potenciais leitores e os leitores;
As bibliotecas;
Os editores de livros e produtos editoriais afins;
) Todos aqueles que intervêm na actividade editorial,
durante os processos de revisão de textos, desenho gráfico, ilustração, fotografia, «pré-impressão» e impressão, mediante tecnologia existente
ou que venha a ser criada;
£) Os livreiros, livrarias e distribuidores de livros e
produtos editoriais afins.
IMPLEMENTAÇÃO.
1. Actores Sociais.
1.1.A Família.
A família constitui a célula básica da organização da
sociedade e desempenha um papel fundamental no processo
de educação e de socialização das crianças, na base do amor
ao próximo, respeito pelos valores culturais, contribuindo
para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado de todos
os seus membros.
Com efeito, o pressuposto anterior, tomar-se facilitado na
medida em que ela leia, condição que a torna num agente
activo na expansão do livro e da leitura. Nestes termos, a ela
devem ser dirigidos:
Programas específicos de incentivo à leitura;
Programas de empréstimo de livros ao domicílio;
Campanhas de promoção da leitura fazendo-se também recurso aos meios de comunicação social;
Programas que visem favorecer a obtenção de
livros escolares pelas famílias e alunos mais
carenciados, no âmbito do sistema de assistência
social;
Incentivo à participação nas campanhas de alfabetização, principalmente dirigidas às mães analfabetas;
À) Cultivar o gosto e hábito de leitura nas crianças e
nos outros membros da família;
£) Ler para as crianças histórias, fábulas ou outros
artigos da sua idade, tirando as lições positivas
em cada caso;
Criação de facilidades para obtenção.
1.2. À Escola.
A escola além de ser um centro de aquisição de conhecimentos, deve constituir um meio privilegiado de contacto do
aluno com o livro e de criação do gosto pela leitura. Nestes
termos, deve-se:
Revalorizar o livro e a leitura como elementos
básicos de transformação social, pelo que, todas
as escolas devem possuir uma biblioteca devidamente apetrechada e com pessoal designado,
devidamente capacitado;
Introduzir inovações nos currículos de formação
dos docentes que lhes permitam transformar a
sua prática pedagógica em relação ao livro, à
leitura e à escrita;
Desenvolver programas de aprendizagem, actualização e aperfeiçoamento dirigidos a professores
e bibliotecários escolares sobre a natureza e
desenvolvimento dos processos de leitura e
escrita em crianças e jovens;
Desenvolver em salas de leitura e bibliotecas escolares acções de estímulo à leitura e à escrita.
1.3. A Comunidade e a Sociedade Civil.
Na comunidade, como espaço em que interagem grupos
e indivíduos, deve ser promovido o activismo cultural em
torno do livro, mediante a realização das seguintes acções:
Criação de espaços de leitura e empréstimo de
livros em lugares públicos, designadamente,
áreas sociais de zonas residenciais, parques,
Jjangos de leitura, hospitais, igrejas, entre outros;
Criação de bibliotecas ambulantes;
Criação de condições que permitam aos seus membros resgatar e valorizar a sua própria forma de
pensar e agir e reconhecer o valor da oralidade e
da língua escrita, bem como estimular processos
de retro-alimentação (escrita-oralidade; oralidade-escrita), visando a incorporação na escrita
de textos orais próprios das comunidades;
Promoção do surgimento de edições populares do
tipo cartilhas, folhetos e páginas coleccionáveis,
de fácil leitura como forma de difundir o conhecimento e combater o analfabetismo;
Promoção de acções integradas em torno do livro,
nas quais se incluam exposições e vendas, sessões de leitura, jogos, entre outras.
14 As Bibliotecas.
As bibliotecas são por excelência espaços para a promoção do livro e acesso à leitura, à informação e ao conhecimento, assim:
Devem ser fortalecidos e desenvolvidos os sistemas
nacionais de bibliotecas públicas, de bibliotecas
escolares e universitárias;
Cada município deve dispor de uma biblioteca
pública com acervo actualizado e adequado para
satisfação da sua comunidade de utilizadores;
As bibliotecas públicas e as demais devem dispor de
pessoal designado devidamente capacitado para
cumprimento das suas funções;
No âmbito dos programas das bibliotecas públicas
devem ser inseridas actividades específicas para
o incentivo à leitura;
Devem ser desenvolvidas acções de capacitação,
actualização e aperfeiçoamento de bibliotecários,
relativamente à promoção do livro e ao incentivo
à leitura;
) Deve ser fortalecida a cooperação entre os sistemas
de bibliotecas, as bibliotecas privadas e as especializadas.
1.5.A Comunicação social.
Deve ser incentivada a utilização de obras literárias nos
órgãos de comunicação social, particularmente dos autores
nacionais e assegurar a protecção dos correspondentes direitos autorais.
2. Do Executivo.
2.1. O Executivo reconhece o carácter multi-sectorial
que requer o tratamento das acções ligadas ao livro e à leitura,
pelo que, deve adoptar as medidas que se imponham de modo
a proporcionar a realização dos princípios da presente Polílica e tornar viáveis as condições para que todos participem
do usufruto do património cultural, social e científico que o
livro encerra e que este contribua para o desenvolvimento
económico, político, social e cultural de Angola. Assim, o
Executivo deve:
Dar uma atenção particular ao livro infantil e aos
certames a estes relacionados;
Promover o crescimento da indústria livreira e
estimular o uso da capacidade gráfica nacional
disponível para a produção de livros, assegu-
rando, por concurso a elas limitado, a contratação das empresas nacionais do ramo;
Incentivar as instituições financeiras públicas e
privadas a estabelecerem programas e linhas de
crédito para o livro;
Promover a redução de taxas e impostos sobre as
actividades livreira, editorial e gráfica nacional;
Estimular o trabalho criativo de escritores, ilustradores e designers;
Garantir, em parceria com a sociedade civil, a formação de recursos humanos destinados a todas
as profissões relacionadas com o livro;
£) Assegurar a aplicação da legislação em matéria de
direito de autor;
Estimular a circulação comercial do livro através
da capacitação do pessoal livreiro, a realização
de feiras e outros eventos de promoção do livro;
Atribuir tarifas especiais para a transportação do
livro, pelos serviços de correios, transportes
ferroviários, rodoviários, aéreos, marítimos e
fluviais;
)) Garantir a redução de taxas e tarifas devidas por
desembaraço aduaneiro do livro científico, literário, artístico ou pedagógico;
Garantir a redução de taxas devidas por desembaraço aduaneiro dos meios destinados à indústria
gráfica;
[) Promover a redução de impostos sobre os rendimentos provenientes das actividades livreira,
editorial e gráfica, que devem ficar sujeitas na
generalidade, às disposições legais vigentes, sem
prejuízo para as que venham a ser criadas no
sentido da redução do custo do livro;
Assegurar que as pessoas singulares ou colectivas
dedicadas à prestação de serviços editoriais,
gráficos ou similares beneficiem de regime
bonificado no pagamento de impostos e taxas
por importação de equipamentos e acessórios,
matérias-primas, principais e subsidiárias, ou
artigos similares inerentes à actividade livreira;
Garantir a redução de impostos e taxas para a
exportação do livro, salvo aqueles que derivem
de tratados internacionais subscritos e ratificados
por Angola, sem prejuízo dos procedimentos inerentes aos processos de exportação;
Aolivro que não cumpra os requisitos da lei do
depósito legal, da lei dos direitos de autor ou
que contrarie o disposto no presente diploma,
não devem ser aplicáveis os benefícios previstos.
2.2 Para efeito de controlo bibliográfico o Executivo
deve:
Assegurar a adesão de Angola ao sistema do
Número Internacional Normalizado para Livros
(ISBN);
Criar as condições necessárias, através dos órgãos
competentes, para os efeitos de catalogação na
publicação;
Assegurar que em todo o livro angolano conste uma
ficha técnica, em lugar visível, com os seguintes
elementos:
Nome do autor ou autores;
Título da obra e/ou subtítulo;
Lugar de edição;
Nome e domicílio do editor;
Ano de edição;
O número ordinal que corresponda à edição;
Nome do tradutor, adaptador, compilador ou
organizador, ilustrador e de outros colaboradores;
Identificação dos artistas gráficos que intervêm
na obra:
Nome e domicílio do Impressor;
Tiragem;
Data de impressão.
2.2. Para efeito de difusão do livro e promoção da
leitura o Executivo deve:
Fortalecer e desenvolver o sistema nacional de
bibliotecas públicas, criando condições legais,
materiais, financeiras e humanas adequadas para
o seu funcionamento.
Desenvolver o sistema nacional de bibliotecas
escolares, contemplando em todos os projectos
de construção de escolas a existência de uma
biblioteca e habilitando, nas escolas existentes,
um espaço para a instalação de uma biblioteca
escolar.
Assegurar a aquisição, através dos órgãos competentes, de pelo menos 20% da primeira edição de
cada livro angolano, que se considere de interesse para o enriquecimento das unidades de
informação que integram os sistemas de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, sob
responsabilidade do Executivo, excepto o livro
escolar, em relação ao qual deve ser assegurada
a aquisição de 5% de cada edição:
Garantir a alocação de fundos do OGE para o estabelecimento de programas no domínio do livro
e da leitura;
Promover parcerias com instituições públicas ou
privadas no sentido de fomentar a cultura do
livro, bem como incentivar à leitura:
) Incentivar a criação de programas específicos nas
escolas e bibliotecas públicas ou particulares para
incentivo do gosto pela leitura;
£) Estimular e apoiar a criação de projectos comunitários voltados para o estímulo e para consolidação do gosto pela leitura;
Incentivar e estimular o processo de alfabetização
nacional ou local;
í) Instituir programas de base para a exportação dos
livros angolanos no espaço cultural africano e no
de língua portuguesa;
Instituir programas específicos para exportação dos
livros angolanos.
2.4. Cabe aos órgãos dos Executivos Provinciais e da
Administração local promover e garantir a existência e
funcionamento de bibliotecas municipais, comunitárias e
ambulantes.
SOBRE A ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTA -
ÇÃO.
1. As áreas Competentes do Executivo devem criar as
disposições legais e as condições materiais para a concretização do objecto do presente diploma devendo ser encarada
a constituição de um Fundo destinado à promoção do Livro
e da Leitura.
2. Para o acompanhamento da implementação da Política Nacional do Livro e da Leitura é criada uma Comissão
Nacional Multi-Sectorial, cuja composição e organização
é definida por Despacho Presidencial.
3. Visando a sua correcta aplicação, a Política do Livro
e da promoção da Leitura é regulamentada por Decreto
Presidencial.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 106/11
de 24 de Maio
Considerando que o Instituto Nacional do Património
Cultural é uma instituição de natureza cultural e de investigação no domínio da cultura, de utilidade pública e sem fins
lucrativos;
Considerando a necessidade de se regular a orgânica e o
funcionamento da referida instituição nos termos do Decreto-
-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro que estabelece as Regras de
Organização, Estruturação e Funcionamento dos Institutos
Públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea
do artigo 120.º edo n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Património Cultural, anexo ao presente
Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Instituto Nacional do Património Cultural
rege-se pelo Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, pelo
presente diploma e demais disposições que o venham a
complementar.
Artigo 3.º#
É revogado o Decreto n.º 44/06, de 28 de Julho.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são
resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Abril de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Natureza e objecto
O Instituto Nacional do Património Cultural abreviadamente designado I.N.P.C, é uma pessoa colectiva de direito
público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
