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Decreto n.º 23/06

Decreto n.º 23/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das carreiras do
  3. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios
  4. Art. 3.ºOQ Ministério das Finanças deve criar
  5. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  6. Art. 5.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem
  7. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o

Preâmbulo

Decreto n.º 23/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112,º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das carreiras do

regime geral, de acordo com a tabela salarial anexa ao

presente decreêto do qua! é parte integrante,

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados

nessas carreiras.

Artigo 3.º#

OQ Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sisterna bancário.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto do qual é parte integrante.

Artigo 5.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros,

Art. 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Maio de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado aos 23 de Maio de 2006,

O Presidente da República, José EnuarRDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária do regime geral da função públicapessoal técnico

sema | omnes Jam

de pessoal

Técnico euperior de 1.º Cissse... 111... 480

Técnico muperior de 2.º CBR... ou | 420

-

Técnico cspecialista de 1.º ciagoo 1... 11... | 380

"Técnico especialista de 2.º classe 1... | 350

Técnicade 3º Classe... coca cia E DO

=

Técuico médio principal de 2º classe ...... | 180

Técnico médio principal de 3,º classe ... ... [| 160

Técnico médio de E Classe 1.10. | 160

Técnico médio de 2.º classe 111101... | 120

Técnico módio de 3º clase 1. 111,2. 2. | 100

006 1115

Pessoal não técnico

Grupo

seo | mana foto

Oficial administrativo pencipal . 1.1.1.2] 320

Primeiro oficial ... 110 101 e soe ee ee PO 30D

Segundo oficial... cn ces e | 280

Administrativo | Tereim oficiado. cuco É 200

Tesoureiro principal. 11100 11010 22. 300

Teronreiro — | Tesonreirode Lº ciesse uu 1110110000] 280

Tesoureim de 27 Classe 11111020 2 | 260

Motorista de pesados principal ...... ... | 240

Motorista de pesados de 1.º classe... ... 1. | 220

Motorista de pesados de 2.º classe ... ... 1... | 200

Motoriste de ligeiros principal. 1.101. | 20

Motorista de ligeiros de L"classo .........| 200

Motorista de ligeiros de 2.º classe. .........| 180

Telefonista principal. J1. 100 00 0 ue | 180

Auxiliares Telefonista de 1º classe. 1.10. 210002 | 160

Teleforrista de 2.º Clans. 2.110 20000222 | 140

Auxiliar administrativo principal .........] 460

Auxiliar administrativo de 1º classe ...... | 140

Auxiliar altninistrativo de 2.º classe... ...1] 120

Auxiliar de impeza principal 1.1.1.2. 3] 40

Auxtiliar do Empeza de 1.º clase: J......] 120

Auxiliar de limpeza de 2º classe .........] 100

Operário — | Oncrário qualificado de L" classe 1... ] 220

testificado — | onnínio qualificado de 2º classe co... | 200

Operári. ENCamegado 1. 11 ue e ce cas caes É 18D

pasicindoas Operário não qualificado de E.* classe ... ...t H60

Operário não qualificado de 2º elasse 1...) 40

Tabela de vencimentos-base do regime geral da função

pública — Pessoal técnico

Grupo Carrelrafeategoria Vencioesde pessoal to-bane

AsPesor principal 110010010 00 on neo 22d 125 156,74

PEiEDeirO ASRESSOU. 1. 010 1 o as am neo nes ooo | 104 141,82

Técnico superior principal 1... 11.21 2. [ Bi 100,76

Tócnico tuperior de 1º cla. 1.1... | 7208957

Técnico tuperior de 2º Classes 111] 6307837

Téócuico expecialista principal -..... 11.2...) 6307837

Técnico especialista de 1." clasoe ...... 1...) 570709

Técnico especialista de 2.º ciasse .. 1... .....] 52565,31

Técnico de 1.º CINE... 1106 e casa | 4805978

Técnico de 2.º CIMBO. 11 nn na | 39 048,52

Fécuico de 3.º Clasae.. 11100010 ne no na. 3454292

“Técuico médio principal de 1.º classe... ......|/ 30037,22

Técnico médio principal de 2.º classe... ......| 27033,59

$ Técnico médio principal de 3.º clasee... ......| 24009,66

Técnico médio de 1º Classes. 1 ue 1] 2102612

Técnico médio de 2.º Classe... 1.21. d FRO22,39

Técnico médio de 3.º CHESSC.. 1 a cn] 1501866

Pessoal não técnico

Dficiat ndministratíivo principal. 1.1. ........21 2138416

É [Primeiro oficial. cenicas nd 2004765

É |Segundoofícial. o ci aco) AB 71H

" Terceiro Oficial... 1101 ee] 17 374,63

ASPITaDtE cu aa ra ca e saaçt 14 7086]

bi Escriturário-dactilóprafo. (0 110100 20 cc) 13365,10

H ês Tesoureiro principal 11.11 1111] 2004765

E Tesoureiro de 1.º Classe 1.111 ce E LB T7ILIA

ia Tesoureiro de 2.º Classe Ju cu | 17 374,6]

Motorista de pesados priticipad.. 2.1.2... ...| 1603812

Motorista de pesados de 1.º classe... 1. ......| 1470151

Motorista de pesados de 2.º classe... 2... ..]| 1336510

Motorista de ligeiros principal... 12. 1... | 147016!)

Motorista de ligeiros de 1.º Classe... 1.1.0] 1336510

Motorista de ligeiros de 2." classe... 2, ...] 12028,59

E — Iqtesfonisteprincipal Lic) 1202859

E Tetefonista de 1º CIOSSE... 1111222] 1069208

- Telefonista de 2º classes. cuco cuca] 935587

Auxiliar administrativo principal ... 1.1... ...| 1069208

Auxiliar administrativo de 1.º classe ......... 9ISSST

Auxiliar administrativo de 2.* classe ......... 8 019,06

Auxiliar de limpeza principal, 1. 11 112000 9355,57

] Auxiliar de limpeza de 1.º classe... (11. 00 8 019,06

Auxiliar de limpeza de 2.º ciasse.... 1... 6 682.55

A. És ENCIMegado,, 110 100 e me ce res eee ço || 16838,12

Ee + Operário qualificado de 1.º classe... .........]| 147016!

- Operário qualificado de 2.º classe... ..---....| 1336510

Es. S JENCAMELNSdOS. | 1 ia a coa | 12028,59

j ST Operário não qualificado de 1.º classe. ......] 10692,08

Y* "* foperário não qualificado de 2.º classe. ......| 935557

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, Jos EDVARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 24/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titutares de cargos de direcção e chefia das

instituições públicas de ensino não superior e da carreira

docente não universitária, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da atínea c) do

artigo 112.º e do artigo E13.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1,º — É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de

cargos de direcção e chefia das instituições públicas de

ensino público não superior e da carreira docente não

universitária, de acordo com as tabelas salariais anexas ao

presente decreto, do qual são parte integrante.

At. 2.º — Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da Jei aos funcionários integrados

REssa Carreira.

Art, 3,º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto,

AT, 5.º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação do presente diploma são resolvidas em

Conselho de Ministros,

Art, 6.º -— Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Maio de 2006,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promuigado aos 23 de Maio de 2006.

O Presidente da República, José EnuarRDO DOS SANTOS.

Tahela Indiciária dos titulares de cargos de direcção

e chefia das instituições públicas de ensino não superior

ENNIO

pricuniversicári Coordenador de turno é de CENSO. . 1. 21 0

Director de mais de [500 atunos. . 1.1.1...) 125

Sub-direcior de mais de 1500 alunos, Dire:

Ensino torde 300 a 1500 alomos 111001102] 120

secundário Director até 508 alunos, coordenador de tumo

de disciplina de círculos de interesse e dd

Director de meis de 1506 alunos. . 1... ...| 110

Eersino Subdirector de muis de 1506 alunos, Ditrec

primário torde 500 & ISDO alunos uia | 105

Director até SOB Glunos, . 11 1 e ce e bo 100

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