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Decreto Executivo n.º 674/25

Regulamento Orgânico da Direcção de Educação Patriótica do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 151, I Série
Data
12/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
21
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 151, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgãos de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Educação Patriótica
  2. Art. 9.ºSecção de Acção e Educação Patriótica
  3. Art. 10.ºSecção de Educação Moral e Cívica
  4. Art. 11.ºSecção de Análise e Programa
  5. Art. 12.ºDepartamento de Acção Psicológica
  6. Art. 13.ºSecção de Acção Psicológica
  7. Art. 14.ºSecção de Preparação Psicológica
  8. Art. 15.ºSecção de Pesquisa, Análise e Informação
  9. Art. 16.ºDepartamento de Cultura, Recreação e Desporto
  10. Art. 17.ºSecção de Cultura, História e Museologia
  11. Art. 18.ºSecção de Desporto e Recreação
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 19.ºDirecções Provinciais de Educação Patriótica
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 20.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 21.ºIdentificação e livre-trânsito

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Educação Patriótica do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Educação Patriótica, abreviadamente designada por «DEP», é o órgão de apoio técnico ao qual compete debruçar-se sobre as questões inerentes à educação patriótica e à disciplina do efectivo, bem como a concepção de programas e actividades de natureza recreativo-cultural.

Artigo 3.º#

Atribuições

A DEP tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, planificar, organizar, dirigir e coordenar todas as actividades e tarefas inerentes à educação patriótica, moral e cívica dos efectivos do SPCB;

b)

Orientar o estudo e a aplicação das normas, regulamentos e directivas que norteiam as actividades específicas do SPCB;

c)

Planificar, orientar e realizar actividades culturais, recreativas e desportivas no seio do efectivo;

d)

Incutir permanentemente no efectivo a ideia de conservação dos meios de trabalho, bem como do acervo histórico do SPCB;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A DEP tem a seguinte estrutura:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Educação Patriótica;

b)

Departamento de Acção Psicológica;

c)

Departamento de Cultura, Recreação e Desportos.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Educação Patriótica.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A DEP é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade de serviço prestados pelo seu efectivo e responder por elas perante o Comandante;

b)

Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos, directivas e demais normas que regem a actividade de bombeiro;

c)

Prestar relatórios das actividades do órgão;

d)

Propor a mobilidade, a promoção, a nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;

e)

Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;

f)

Supervisionar a disciplina e assiduidade do pessoal da Direcção;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgãos de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo subdivide-se:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Educação Patriótica

1.

O Departamento de Educação Patriótica tem as seguintes atribuições:

a)

Colaborar com os demais Chefes dos Departamentos na gestão dos interesses da Direcção;

b)

Planificar, coordenar, supervisionar e conceber todas as actividades e tarefas inerentes à Educação Patriótica, visando criar hábitos e componentes compatíveis ao exercício da função;

c)

Orientar o estudo e aplicação das normas, regulamento e directivas que conduzem as actividades específicas do SPCB;

d)

Supervisionar o cumprimento das aulas de Preparação Combativas, Educativas e Patrióticas;

e)

Manter contactos permanentes com a Delegação e Ministério da Educação, sobre o processo de ensino e aprendizagem;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Educação Patriótica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Acção e Educação Patriótica;

b)

Secção de Educação Moral e Cívica;

c)

Secção de Análise e Programa.

Artigo 9.º#

Secção de Acção e Educação Patriótica

1.

A Secção de Acção e Educação Patriótica tem as seguintes atribuições:

a)

Incutir permanentemente ao efectivo a ideia de conservação dos meios do SPCB;

b)

Gerir as políticas viradas à Educação Patriótica a todos os níveis;

c)

Supervisionar o trabalho dos diversos órgãos do SPCB, no âmbito da Educação Patriótica;

d)

Garantir a participação e controlo de políticas sociais inclusivas;

e)

Fortalecer os direitos humanos como instrumento transversal de coesão social;

f)

Velar pela prática do direito nos actos administrativos, combater as injustiças sociais no seio do efectivo e outras práticas perniciosas decorrentes da gestão dos bens e do património;

g)

Promover a adesão do efectivo nas aulas de alfabetização e pós alfabetização para a elevação do nível académico;

h)

Incutir no seio do efectivo o espírito de observância permanente e disponibilidade para defesa da pátria, independência, soberania nacional e integridade territorial;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Acção e Educação Patriótica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Educação Moral e Cívica

1.

A Secção de Educação Moral e Cívica tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar o efectivo em acções educativas nos aspectos cognitivos, afectivos, psicomotores e espirituais;

b)

Capacitar o efectivo de modo a pautar as suas actividades com condutas responsáveis na convivência e no respeito às leis que regem a República de Angola e o SPCB;

c)

Desenvolver uma política educacional que visa neutralizar no seio do efectivo qualquer influência política partidária, levando a uma estreita obediência aos Órgãos de Soberania, nos termos da Constituição e demais legislações ordinária vigente;

d)

Elaborar de forma autónoma e racional os princípios gerais e valores que ajudem o efectivo a ver criticamente a realidade do órgão;

e)

Trabalhar em acções educativas na base de novos paradigmas e abordagens, equilíbrios e novos horizontes, com objectivo de educar para que se atinja a excelência na conduta moral e cívica, bem como patriótica do efectivo;

f)

Elaborar metodologias de organização e controlo para o cumprimento de missões, dando uma atenção fundamental à execução das estratégias de educação moral e cívica para o efectivo na preparação combativa;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Educação Moral e Cívica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Análise e Programa

1.

A Secção de Análise e Programa tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, planear e desenvolver acções para a execução dos programas de educação patriótica, combativa, jurídico, disciplinar nos Órgãos Centrais;

b)

Elaborar aulas, palestras e seminários para o efeito;

c)

Definir as linhas principais da educação patriótica, de acordo com as condições concretas de cada Comando ou Quartel;

d)

Criar e desenvolver no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, um novo sistema integrado e operativo de educação patriótica dos efectivos, baseado na ética, estética, psicologia, legislação angolana, história, geografia, pedagogia, comando e liderança de modo a permitir no seio do efectivo uma relevância do conhecimento, despertando o espírito de solidariedade e humanismo;

e)

Assessorar nas actividades de ensino e pesquisa;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Análise e Programa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Acção Psicológica

1.

O Departamento de Acção Psicológica tem as seguintes atribuições:

a)

Colaborar com os demais Chefes de Departamentos na gestão dos interesses da Direcção;

b)

Conceber, planificar, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar todas as actividades e tarefas inerentes ao estado disciplinar e psicológico do efectivo;

c)

Coordenar e controlar o estado psicológico, emocional e disciplinar do pessoal;

d)

Elaborar as aulas para o efeito;

e)

Catalogar os casos mais frequentes;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Acção Psicológica é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Acção Psicológica;

b)

Secção de Preparação Psicológica;

c)

Secção de Pesquisa, Análise e Informação.

Artigo 13.º#

Secção de Acção Psicológica

1.

A Secção de Acção Psicológica tem as seguintes atribuições:

a)

Acompanhar o estado de disciplina do efectivo;

b)

Elaborar o informe sobre o estado psicossocial do pessoal antes, durante e depois das operações;

c)

Fazer o enquadramento e estudo do grupo;

d)

Incentivar o colectivo a primar pelo espírito de equipa, sendo esta condição fundamental para o sucesso de actividade de bombeiro;

e)

Efectuar o acompanhamento e aconselhamento psicológico do efectivo;

f)

Realizar visitas de ajuda e controlo ao efectivo;

g)

Promover a criação de círculos de interesse;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Acção Psicológica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Preparação Psicológica

1.

A Secção de Preparação Psicológica tem as seguintes atribuições:

a)

Centralizar e coordenar a propaganda da corporação e servir como elemento auxiliar de informação;

b)

Promover as acções de literatura social, política e de imprensa;

c)

Estimular a divulgação de filmes educativos e patrióticos;

d)

Promover e organizar manifestações cívicas e festivas populares com intuito patriótico e educativo;

e)

Preparar, organizar e coordenar os principais actos de eventos comemorativos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, bem como orientar e mobilizar a participação do efectivo em actividades que forem convidados;

f)

Divulgar todas as actividades afectas ao órgão;

g)

Desenvolver actividades filantrópicas e de solidariedade sociais;

h)

Efectuar prelecções em parada no sentido de orientar e informar o efectivo sobre o estado actual do órgão e do País;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Preparação Psicológica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Secção de Pesquisa, Análise e Informação

1.

A Secção de Pesquisa, Análise e Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos, diagnósticos e projectos sobre as diversas áreas da relação social e produtividade laboral;

b)

Estudar os vários problemas sociais que possa registar-se a nível da corporação e propor soluções;

c)

Realizar pesquisas e estudos de opinião sobre o estado do SPCB, bem como desenvolver acções que visem a promoção da sua imagem;

d)

Prestar informação sobre o estado psico-moral e disciplinar do efectivo, bem como das actividades realizadas a nível do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

e)

Catalogar e controlar o estado de indisciplina que se reflecte negativamente no seio do efectivo;

f)

Organizar o processo de análise e avaliação do estado moral, psicológico e disciplinar do efectivo, as aspirações, frustrações, satisfações de natureza material, profissional e social, bem como propor medidas de correcção para ultrapassar as dificuldades identificadas;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Pesquisa, Análise e Informação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Departamento de Cultura, Recreação e Desporto

1.

O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto tem as seguintes atribuições:

a)

Colaborar com os demais Departamentos na gestão dos assuntos de interesses da Direcção;

b)

Conceber, planificar, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar todas as actividades de natureza cultural, recreativo e desportivo do SPCB;

c)

Organizar e garantir o desenvolvimento do processo de educação cultural no seio do efectivo, com vista ao aumento do nível académico e cultural;

d)

Coordenar e controlar os fazedores de arte musical, poesia e teatro pertencentes ao SPCB;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Cultura, História e Museologia;

b)

Secção de Desporto e Recreação.

Artigo 17.º#

Secção de Cultura, História e Museologia

1.

A Secção de Cultura, História e Museologia tem as seguintes atribuições:

a)

Fazer o registo de todas as actividades e acontecimentos de realce do País, em particular afectos ao órgão;

b)

Localizar os monumentos históricos e sítios, bem como fazer a descrição, recolha de toda a documentação utilizada no passado para o arquivo de consulta;

c)

Conservar todo o acervo histórico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

d)

Trabalhar na criação de museus e bibliotecas do SPCB;

e)

Promover e organizar as actividades ligadas aos museus, monumentos históricos, bibliotecas e outros;

f)

Promover, organizar e coordenar a realização de actividades socioculturais que envolvam o efectivo e seus dependentes;

g)

Trabalhar na implementação de grupos culturais;

h)

Criar e incentivar a dinamização de grupos de danças e teatrais;

i)

Desenvolver políticas educativas e cultural, que vise incentivar a leitura, o ensino e o combate ao analfabetismo;

j)

Ser responsável pela alfabetização e o ensino, controlando o nível de desenvolvimento cultural, académico e profissional do pessoal;

k)

Dinamizar a ocupação de tempos livres e revitalizar o turismo jovem no seio do efectivo;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Cultura, História e Museologia é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Desporto e Recreação

1.

A Secção de Desporto e Recreação tem as seguintes atribuições:

a)

Executar política integrada e descentralizada para as áreas do desporto, em estreita colaboração com organismos desportivos, associações e clubes;

b)

Promover acções de sensibilização para a prática desportiva e a sua massificação no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

c)

Executar e avaliar a política do desporto, promovendo a generalização do mesmo, bem como o apoio à prática desportiva regular, nas mais variadas modalidades;

d)

Promover a prospecção e retenção de novos talentos no domínio do desporto;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Desporto e Recreação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 19.º#

Direcções Provinciais de Educação Patriótica

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Educação Patriótica cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Educação Patriótica do SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 20.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Educação Patriótica são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Artigo 21.º#

Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço na Direcção de Educação Patriótica é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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