Preâmbulo
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Educação Patriótica do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção de Educação Patriótica, abreviadamente designada por «DEP», é o órgão de apoio técnico ao qual compete debruçar-se sobre as questões inerentes à educação patriótica e à disciplina do efectivo, bem como a concepção de programas e actividades de natureza recreativo-cultural.
Artigo 3.º#
Atribuições
A DEP tem as seguintes atribuições:
Conceber, planificar, organizar, dirigir e coordenar todas as actividades e tarefas inerentes à educação patriótica, moral e cívica dos efectivos do SPCB;
Orientar o estudo e a aplicação das normas, regulamentos e directivas que norteiam as actividades específicas do SPCB;
Planificar, orientar e realizar actividades culturais, recreativas e desportivas no seio do efectivo;
Incutir permanentemente no efectivo a ideia de conservação dos meios de trabalho, bem como do acervo histórico do SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A DEP tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Departamento de Educação Patriótica;
Departamento de Acção Psicológica;
Departamento de Cultura, Recreação e Desportos.
Órgãos Locais:
Direcções Provinciais de Educação Patriótica.
Artigo 5.º#
Director
A DEP é dirigida por um Director a quem compete:
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade de serviço prestados pelo seu efectivo e responder por elas perante o Comandante;
Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos, directivas e demais normas que regem a actividade de bombeiro;
Prestar relatórios das actividades do órgão;
Propor a mobilidade, a promoção, a nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;
Supervisionar a disciplina e assiduidade do pessoal da Direcção;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
O Conselho Consultivo subdivide-se:
Normal;
Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do SPCB.
Artigo 7.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Departamento de Educação Patriótica
O Departamento de Educação Patriótica tem as seguintes atribuições:
Colaborar com os demais Chefes dos Departamentos na gestão dos interesses da Direcção;
Planificar, coordenar, supervisionar e conceber todas as actividades e tarefas inerentes à Educação Patriótica, visando criar hábitos e componentes compatíveis ao exercício da função;
Orientar o estudo e aplicação das normas, regulamento e directivas que conduzem as actividades específicas do SPCB;
Supervisionar o cumprimento das aulas de Preparação Combativas, Educativas e Patrióticas;
Manter contactos permanentes com a Delegação e Ministério da Educação, sobre o processo de ensino e aprendizagem;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Educação Patriótica é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Acção e Educação Patriótica;
Secção de Educação Moral e Cívica;
Secção de Análise e Programa.
Artigo 9.º#
Secção de Acção e Educação Patriótica
A Secção de Acção e Educação Patriótica tem as seguintes atribuições:
Incutir permanentemente ao efectivo a ideia de conservação dos meios do SPCB;
Gerir as políticas viradas à Educação Patriótica a todos os níveis;
Supervisionar o trabalho dos diversos órgãos do SPCB, no âmbito da Educação Patriótica;
Garantir a participação e controlo de políticas sociais inclusivas;
Fortalecer os direitos humanos como instrumento transversal de coesão social;
Velar pela prática do direito nos actos administrativos, combater as injustiças sociais no seio do efectivo e outras práticas perniciosas decorrentes da gestão dos bens e do património;
Promover a adesão do efectivo nas aulas de alfabetização e pós alfabetização para a elevação do nível académico;
Incutir no seio do efectivo o espírito de observância permanente e disponibilidade para defesa da pátria, independência, soberania nacional e integridade territorial;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Acção e Educação Patriótica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Secção de Educação Moral e Cívica
A Secção de Educação Moral e Cívica tem as seguintes atribuições:
Preparar o efectivo em acções educativas nos aspectos cognitivos, afectivos, psicomotores e espirituais;
Capacitar o efectivo de modo a pautar as suas actividades com condutas responsáveis na convivência e no respeito às leis que regem a República de Angola e o SPCB;
Desenvolver uma política educacional que visa neutralizar no seio do efectivo qualquer influência política partidária, levando a uma estreita obediência aos Órgãos de Soberania, nos termos da Constituição e demais legislações ordinária vigente;
Elaborar de forma autónoma e racional os princípios gerais e valores que ajudem o efectivo a ver criticamente a realidade do órgão;
Trabalhar em acções educativas na base de novos paradigmas e abordagens, equilíbrios e novos horizontes, com objectivo de educar para que se atinja a excelência na conduta moral e cívica, bem como patriótica do efectivo;
Elaborar metodologias de organização e controlo para o cumprimento de missões, dando uma atenção fundamental à execução das estratégias de educação moral e cívica para o efectivo na preparação combativa;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Educação Moral e Cívica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º#
Secção de Análise e Programa
A Secção de Análise e Programa tem as seguintes atribuições:
Conceber, planear e desenvolver acções para a execução dos programas de educação patriótica, combativa, jurídico, disciplinar nos Órgãos Centrais;
Elaborar aulas, palestras e seminários para o efeito;
Definir as linhas principais da educação patriótica, de acordo com as condições concretas de cada Comando ou Quartel;
Criar e desenvolver no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, um novo sistema integrado e operativo de educação patriótica dos efectivos, baseado na ética, estética, psicologia, legislação angolana, história, geografia, pedagogia, comando e liderança de modo a permitir no seio do efectivo uma relevância do conhecimento, despertando o espírito de solidariedade e humanismo;
Assessorar nas actividades de ensino e pesquisa;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Análise e Programa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º#
Departamento de Acção Psicológica
O Departamento de Acção Psicológica tem as seguintes atribuições:
Colaborar com os demais Chefes de Departamentos na gestão dos interesses da Direcção;
Conceber, planificar, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar todas as actividades e tarefas inerentes ao estado disciplinar e psicológico do efectivo;
Coordenar e controlar o estado psicológico, emocional e disciplinar do pessoal;
Elaborar as aulas para o efeito;
Catalogar os casos mais frequentes;
Exercer as demais atribuições estabelecidas ou determinadas superiormente.
O Departamento de Acção Psicológica é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Acção Psicológica;
Secção de Preparação Psicológica;
Secção de Pesquisa, Análise e Informação.
Artigo 13.º#
Secção de Acção Psicológica
A Secção de Acção Psicológica tem as seguintes atribuições:
Acompanhar o estado de disciplina do efectivo;
Elaborar o informe sobre o estado psicossocial do pessoal antes, durante e depois das operações;
Fazer o enquadramento e estudo do grupo;
Incentivar o colectivo a primar pelo espírito de equipa, sendo esta condição fundamental para o sucesso de actividade de bombeiro;
Efectuar o acompanhamento e aconselhamento psicológico do efectivo;
Realizar visitas de ajuda e controlo ao efectivo;
Promover a criação de círculos de interesse;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Acção Psicológica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º#
Secção de Preparação Psicológica
A Secção de Preparação Psicológica tem as seguintes atribuições:
Centralizar e coordenar a propaganda da corporação e servir como elemento auxiliar de informação;
Promover as acções de literatura social, política e de imprensa;
Estimular a divulgação de filmes educativos e patrióticos;
Promover e organizar manifestações cívicas e festivas populares com intuito patriótico e educativo;
Preparar, organizar e coordenar os principais actos de eventos comemorativos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, bem como orientar e mobilizar a participação do efectivo em actividades que forem convidados;
Divulgar todas as actividades afectas ao órgão;
Desenvolver actividades filantrópicas e de solidariedade sociais;
Efectuar prelecções em parada no sentido de orientar e informar o efectivo sobre o estado actual do órgão e do País;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Preparação Psicológica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º#
Secção de Pesquisa, Análise e Informação
A Secção de Pesquisa, Análise e Informação tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos, diagnósticos e projectos sobre as diversas áreas da relação social e produtividade laboral;
Estudar os vários problemas sociais que possa registar-se a nível da corporação e propor soluções;
Realizar pesquisas e estudos de opinião sobre o estado do SPCB, bem como desenvolver acções que visem a promoção da sua imagem;
Prestar informação sobre o estado psico-moral e disciplinar do efectivo, bem como das actividades realizadas a nível do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Catalogar e controlar o estado de indisciplina que se reflecte negativamente no seio do efectivo;
Organizar o processo de análise e avaliação do estado moral, psicológico e disciplinar do efectivo, as aspirações, frustrações, satisfações de natureza material, profissional e social, bem como propor medidas de correcção para ultrapassar as dificuldades identificadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Pesquisa, Análise e Informação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º#
Departamento de Cultura, Recreação e Desporto
O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto tem as seguintes atribuições:
Colaborar com os demais Departamentos na gestão dos assuntos de interesses da Direcção;
Conceber, planificar, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar todas as actividades de natureza cultural, recreativo e desportivo do SPCB;
Organizar e garantir o desenvolvimento do processo de educação cultural no seio do efectivo, com vista ao aumento do nível académico e cultural;
Coordenar e controlar os fazedores de arte musical, poesia e teatro pertencentes ao SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Cultura, História e Museologia;
Secção de Desporto e Recreação.
Artigo 17.º#
Secção de Cultura, História e Museologia
A Secção de Cultura, História e Museologia tem as seguintes atribuições:
Fazer o registo de todas as actividades e acontecimentos de realce do País, em particular afectos ao órgão;
Localizar os monumentos históricos e sítios, bem como fazer a descrição, recolha de toda a documentação utilizada no passado para o arquivo de consulta;
Conservar todo o acervo histórico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Trabalhar na criação de museus e bibliotecas do SPCB;
Promover e organizar as actividades ligadas aos museus, monumentos históricos, bibliotecas e outros;
Promover, organizar e coordenar a realização de actividades socioculturais que envolvam o efectivo e seus dependentes;
Trabalhar na implementação de grupos culturais;
Criar e incentivar a dinamização de grupos de danças e teatrais;
Desenvolver políticas educativas e cultural, que vise incentivar a leitura, o ensino e o combate ao analfabetismo;
Ser responsável pela alfabetização e o ensino, controlando o nível de desenvolvimento cultural, académico e profissional do pessoal;
Dinamizar a ocupação de tempos livres e revitalizar o turismo jovem no seio do efectivo;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Cultura, História e Museologia é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º#
Secção de Desporto e Recreação
A Secção de Desporto e Recreação tem as seguintes atribuições:
Executar política integrada e descentralizada para as áreas do desporto, em estreita colaboração com organismos desportivos, associações e clubes;
Promover acções de sensibilização para a prática desportiva e a sua massificação no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Executar e avaliar a política do desporto, promovendo a generalização do mesmo, bem como o apoio à prática desportiva regular, nas mais variadas modalidades;
Promover a prospecção e retenção de novos talentos no domínio do desporto;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Desporto e Recreação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 19.º#
Direcções Provinciais de Educação Patriótica
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Educação Patriótica cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
Os Departamentos Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Educação Patriótica do SPCB.
Artigo 20.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Educação Patriótica são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
Artigo 21.º#
Identificação e livre-trânsito
A identificação do pessoal em serviço na Direcção de Educação Patriótica é feita mediante apresentação de cartão próprio de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
