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Decreto n.º 97/06

Decreto n.º 97/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 153 de 20 de Dezembro de 2006
Data
20/12/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 153 de 20 de Dezembro de 2006

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 97/06

de 10 de Dezembro

Estando criadas às condições para o início da actividade

do Banco de Desenvolvimento de Angola — BDA,, e com

a aprovação em Conselho de Ministros do relatório final da

Comissão de Implantação, nomeada através da Resolução

nº 24/06, de 10 de Ábril;

Atendendo a necessidade de se dar continuidade às

políticas públicas de financiamento bancário de projectos

de carácter produtivo e social, bem como das acções de

incentivo e fomento do investimento público e privado, no

âmbito dos objectivos definidos pelo Programa Geral do

Governo;

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola

— EBDA, nos termos da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro,

Lei das Empresas Públicas, Lei n.º 5/96, de 12 de Abril,

Lei sobre a Orgânica do Tribunal de Contas, do Decreto

nº 8/02, de 12 de Abril, que aprova o regulamento da Lei

das Empresas Públicas, o Decreto n.º 48/02, de 24 de

Setembro, que estabelece as normas à observar pelas

empresas públicas, no âmbito do cumprimento do disposto

na Lei do Orçamento Geral do Estado e do Decreto

nº 37/06, de 7 de Junho, que extingue o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social — FDES e cria o Banco

de Desenvolvimento de Angola, abreviadamente designado

(BDA) e aprova o seu estatuto e demais legislação em

vigor.

Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do

artigo 112º, do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

1.

º — São nomeadas, para integrar o Conselho de

Administração de Banco de Desenvolvimento de Angola

— Empresa Pública, abrcviadamente designado (BDAÁ), as

seguintes entidades: |

Teodoro da Paixão Franco Júnior — presidente;

Amândio Cardoso Reis Esteves — vogal;

Gualberto M. A. Lima Campos — vogal;

Valentina Matias de Sousa Filipe — vogal;

Valter Rui Dias de Barros — vogal.

2º — As entidades nomeadas no n.º 1 para o Conselho

de Administração do Banco de Desenvolvimento de

Angola — BDA têm um mandato de cinco anos. -

3.

º — O presente diploma entra em vigor na data da sua

Publicação.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Novembro de 2006.

Publique-se. |

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

O Presidente da República, José EnuARDO Dos SANTOS.

FERN

MINISTÉRIOS DA TUSTICA

E DO URBANISMO E AM

Despacho conjunto n.º 547/06

de 38 de Desembro

Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário, por período de tempo superior a 45 dias, durante a

vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Atendendo à que à Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro,

considera confiscado, constituindo património do Estado,

independentemente de quaisquer formalismos. todos o,

imóveis e fracções autónomas abrangidos pelas Leis

n.º 3/76, de 3 de Março e 43/76, de 19 de Junho;

Considerando o disposto no artigo 14.º da Lei nº 1991,

de 25 de Maio;

Porque com à subsunção dos factos nas previsões das

referidas leis, foram automaticamente desencadendas ns

consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e do Urbanismo

e Ambiente, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3

do artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º 1 de

artigo 2.º da Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, determinam:

1.

º — Proceda a Conservatória competente ao registo à

favor do Estado, livre de quaisquer ónus ou encargos do

prédio urbano sito na Provincia de Benguela, Rua Xavier

Barreto casa n.º 22 rés-do-chão, inscrito na Matriz Predial

Urbana da área Fiscal de Benguela, sob o n.º 3725, em

nome de Serafim Carlos Nogueira ou Serafim Carlos,

descrito e inscrito na Conservatória dos Registos da

Comarca de Benguela sob o n.º 2669, a folhas 45 do livro

B-14 e à folhas 83 verso do livro G-2, sob o n.º 1339, a

favor de Serafim Carlos Nogueira.

RO DE 2006 2415

2.

º — Quando necessário, deverão as entidades e

estruturas do Estado com a competência para o efeito,

designadamente a Comissão para à Venda do Património

Habitacional do Estado, o Instituto Nacional de Habitação,

as estruturas competentes dos Governos das Províncias e as

Repartições Fiscais, promover os actos necessários para

* que, no mais breve lapso de tempo possível, o registo

referido no número anterior venha a corresponder

exactamente à reslidade matricial que estiver em causa.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Dezembro de 2006,

O Ministro da J ustiça, Manuel Miguel da Costa

Aragão.

O Ministro do Urbanismo e Ambiente, Diekumpuna

Sita N. José. Í

RSA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Decreto executivo n.º 150/06 "

de 28 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artizo 71.º da Lei nº 13/01,

de 31 de Dezembro, que aprova as bases do sistema de

educação, conjuzado com as disposições do Decreto-Lei

n.º” 5/02, de | de Fevereiro, que define as condições e

procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de

pessoal da administração pública;

Nos termos do n.º 3 do artigo 114,º da Lei Constitucçio-

Tal, determino:

Único: — É criada e aprovado o respectivo quadro de

pessoal para à excola do ensino primário da Província do

Namibe, com 17 salas de zula, 3 turnos e capucidade para

1785 alunos, constanie de maodelo anexo ão presente

decreto executivo. dele fazendo porte integrante,

Publique-se.

Ltanda, aos 16 de Novembro de 2006.

O Ministro, António Burity da Silva Neto,

ANEXO [

Dados sobre a Escola

— Município: Namibe,

Escola: Kumungala.

NºHL.

Nível de ensino: primário.

Classes que lecciona: iniciação a 6.º classe.

Zona geográfica/quadro domiciliar: urbana.

Nº de salas de aula: 17; n.º de turmas: 51; n.º de turnos: 3.

Nº de alunos/sada: 35; total de alunos: 1785.

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