Artigo 1.º#
Objecto
A presente Lei altera a Lei n.º 3/22, de 17 de Março - Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 28/22, de 22 de Agosto, de modo a uniformizar a remuneração a atribuir aos Magistrados do Ministério Público com a categoria funcional de Subprocurador Geral da República, independentemente das respectivas áreas de colocação.
Artigo 2.º#
Alteração
É alterado o artigo 61.º da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 61.º#
Tabela salarial
A remuneração dos Juízes Desembargadores e dos Subprocuradores Gerais da República é definida nos termos do presente artigo e da Tabela Salarial que consta do Anexo à presente Lei, que dela é parte integrante.
[...].
A remuneração dos Juízes Desembargadores e Subprocuradores Gerais da República compreende o vencimento-base mensal, os suplementos, as prestações sociais, as diuturnidades e os abonos.
[...].
[...].
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação em Diário da República.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2024.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
Promulgada aos 25 de Março de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Juiz Desembargador Presidente
N/O
Descrição
Valor %
Valor
1
Vencimento-Base - Pessoal do Quadro
001
090,70
2
Renda de Casa
001
000,00
3
Exclusividade
001
000.00
4
Estímulo
001
000,00
5
Chefia
55%
656,90
6
Investigação e estudo
50%
045,35
7
Risco
30%
627,20
8
Atavio
30%
627,20
9
Diuturnidade
30%
627,20
10
Representação
35%
231,80
11
Instalação/Início de carreira
001
000.000,00
Juiz Desembargador Vice-Presidente
N/O
Descrição
Valor %
Valor
1
Vencimento-Base - Pessoal do Quadro
001
415,40
2
Renda de Casa
001
000,00
3
Exclusividade
001
000.00
4
Estímulo
001
000,00
5
Chefia
50%
207,70
6
Investigação e estudo
45%
186,93
7
Risco
30%
324,60
8
Atavio
30%
324,60
9
Diuturnidade
30%
324,60
10
Representação
30%
324,60
11
Instalação/Início de carreira
001
000.000,00
Juiz Desembargador
N/O
Descrição
Valor %
Valor
1
Vencimento-Base - Pessoal do Quadro
001
740,90
2
Renda de Casa
001
000,00
3
Exclusividade
001
000.00
4
Estímulo
001
000,00
5
Chefia
45%
533,40
6
Investigação e estudo
40%
696,36
7
Risco
30%
022,30
8
Atavio
30%
022,30
9
Diuturnidade
30%
022,30
10
Representação
30%
022,30
11
Instalação/Início de carreira
001
000.000,00
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
