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Lei n.º 4/24

Lei Que altera a Lei n.º 3/22, de 17 de Março - Lei Orgânica dos Tribunais da Relação

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 66, I Série
Data
10/04/2024
Área
Processo Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Lei n.º 3/22 — Lei Orgânica dos Tribunais da Relação

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 66, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºAlteração
  3. Art. 61.ºTabela salarial
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

A presente Lei altera a Lei n.º 3/22, de 17 de Março - Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 28/22, de 22 de Agosto, de modo a uniformizar a remuneração a atribuir aos Magistrados do Ministério Público com a categoria funcional de Subprocurador Geral da República, independentemente das respectivas áreas de colocação.

Artigo 2.º#

Alteração

É alterado o artigo 61.º da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 61.º#

Tabela salarial

1.

A remuneração dos Juízes Desembargadores e dos Subprocuradores Gerais da República é definida nos termos do presente artigo e da Tabela Salarial que consta do Anexo à presente Lei, que dela é parte integrante.

2.

[...].

3.

A remuneração dos Juízes Desembargadores e Subprocuradores Gerais da República compreende o vencimento-base mensal, os suplementos, as prestações sociais, as diuturnidades e os abonos.

4.

[...].

5.

[...].

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação em Diário da República.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2024.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

Promulgada aos 25 de Março de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Juiz Desembargador Presidente

N/O

Descrição

Valor %

Valor

1

Vencimento-Base - Pessoal do Quadro

001

512.

090,70

2

Renda de Casa

001

200.

000,00

3

Exclusividade

001

300.

000.00

4

Estímulo

001

170.

000,00

5

Chefia

55%

281.

656,90

6

Investigação e estudo

50%

256.

045,35

7

Risco

30%

153.

627,20

8

Atavio

30%

153.

627,20

9

Diuturnidade

30%

153.

627,20

10

Representação

35%

179.

231,80

11

Instalação/Início de carreira

001

5.

000.000,00

Juiz Desembargador Vice-Presidente

N/O

Descrição

Valor %

Valor

1

Vencimento-Base - Pessoal do Quadro

001

504.

415,40

2

Renda de Casa

001

200.

000,00

3

Exclusividade

001

270.

000.00

4

Estímulo

001

160.

000,00

5

Chefia

50%

252.

207,70

6

Investigação e estudo

45%

243.

186,93

7

Risco

30%

151.

324,60

8

Atavio

30%

151.

324,60

9

Diuturnidade

30%

151.

324,60

10

Representação

30%

151.

324,60

11

Instalação/Início de carreira

001

5.

000.000,00

Juiz Desembargador

N/O

Descrição

Valor %

Valor

1

Vencimento-Base - Pessoal do Quadro

001

496.

740,90

2

Renda de Casa

001

200.

000,00

3

Exclusividade

001

250.

000.00

4

Estímulo

001

150.

000,00

5

Chefia

45%

223.

533,40

6

Investigação e estudo

40%

198.

696,36

7

Risco

30%

149.

022,30

8

Atavio

30%

149.

022,30

9

Diuturnidade

30%

149.

022,30

10

Representação

30%

149.

022,30

11

Instalação/Início de carreira

001

5.

000.000,00

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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