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Decreto Executivo n.º 339/16

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Políticas da

a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Juventude e Desportos
Publicação
Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016
Data
03/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento da Direcção

Nacional de Políticas de Juventude à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto

Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto

Presidencial n.º 310/14, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Políticas da Juventude, designada abreviadamente por «DNPJ», anexo ao presente Decreto Executivo.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

A Direcção Nacional de Políticas da Juventude (DNPJ) é o serviço do Ministério da Juventude e Desportos encarregue de propor e implementar as acções para a materialização das políticas do Estado para a Juventude.

A Direcção Nacional de Políticas da Juventude tem as seguintes competências:

a)

Conceber e propor medidas e políticas que contribuam para o desenvolvimento da juventude;

b)

Fomentar a participação activa da juventude no desenvolvimento sócio-económico do País e contribuir para a sua formação integral;

c)

Realizar estudos e propor medidas, visando garantir à juventude as melhores oportunidades em matéria de educação, formação profissional e emprego;

d)

Apoiar a execução de programas, projectos e outras iniciativas, visando a solução dos grandes problemas sociais da juventude;

e)

Propor legislação adequada à integração dos jovens na sociedade e de acordo com as necessidades do País;

f)

Promover iniciativas que contribuam para a educação da juventude para o cumprimento dos seus deveres sociais, morais, cívicos e patrióticos;

g)

Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da juventude na sociedade;

h)

Orientar o processo de formação de gestores associativos, animadores juvenis e especialistas para o trabalho com a juventude;

i)

Dinamizar e apoiar a cooperação e o intercâmbio associativo juvenil com os outros países;

j)

Dinamizar o voluntariado no seio da juventude;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Políticas da Juventude tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho técnico;

c)

Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude;

A Direcção Nacional de Políticas de Juventude é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais da Direcção Nacional, dirigindo e fiscalizando o funcionamento dos seus serviços;

b)

Propor e elaborar legislação adequada sobre a promoção e participação da juventude;

c)

Convidar para as reuniões, sempre que achar necessário, o Presidente do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), ou outros membros das associações juvenis e estudantis;

d)

Submeter a despacho com informação ou parecer todos os assuntos que carecem de decisão superior;

e)

Estudar e aplicar medidas conducentes à prevenção e combate à violência no seio da juventude;

f)

Coordenar, planificar, organizar e controlar a realização de actividades da Direcção;

g)

Manter a articulação funcional com as Direcções Provinciais da Juventude e Desportos;

h)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

i)

Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Nos seus impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.

O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director na coordenação e execução das actividades.

Ao Conselho Técnico compete:

a)

Analisar o cumprimento das atribuições da Direcção Nacional de Políticas da Juventude;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção Nacional de Políticas da Juventude;

c)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director que o preside, os seguintes, Chefes de Departamentos, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.

O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.

O Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude é o órgão da Direcção

Nacional de Políticas de Juventude ao qual compete, entre outras, o seguinte:

a)

Fomentar e apoiar o associativismo no seio da juventude;

b)

Criar mecanismo de apoio e legalização de organização e associações juvenis e estudantis;

c)

Elaborar, promover e assegurar a execução de programas de lazer para juventude;

d)

Dinamizar e apoiar a cooperação e intercâmbio associativo juvenil com objectivos formativos e de recreação;

f)

Avaliar e apoiar programas, projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica e cultural.

O Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Formação e Informação Especializada para Juventude é o órgão da Direcção Nacional de Políticas de Juventude ao qual compete entre outras o seguinte:

a)

Apoiar os programas, projectos e iniciativas, visando a solução dos grandes problemas sociais da juventude;

b)

Assegurar o levantamento, análise, estatísticas e investigação dos problemas da juventude, em colaboração estreita com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, com vista à sua solução mais adequada;

c)

Elaborar e assegurar a difusão de programas informativos sobre os problemas juvenis;

d)

Promover a educação não formal no seio da juventude;

e)

Promover o acesso dos jovens as tecnologias de informação.

O Departamento de Formação e Informação Especializada para a Juventude é dirigido por um

Chefe de Departamento.

O Departamento de Promoção e Participação da Juventude é o órgão da Direcção Nacional de Políticas de Juventude, ao qual compete, entre outras, o seguinte:

a)

Fomentar a participação activa da juventude no desenvolvimento sócio-económico do País e contribuir para sua formação integral;

b)

Elaborar programas de promoção do voluntariado no seio dos jovens;

c)

Promover iniciativa da juventude que preparem e contribuam para a sua educação e cumprimento dos seus deveres morais, cívicos e patrióticos;

d)

Elaborar e assegurar a execução de programas virados para ocupação dos jovens desmobilizados e jovens com deficiência;

e)

Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude no desenvolvimento social e tecnológico;

f)

Materializar programas de prevenção à delinquência juvenil, com especial destaque, à prostituição, à droga, ao alcoolismo e ao tabagismo;

g)

Realizar programa de educação sexual e saúde reprodutiva no seio da juventude.

O Departamento de Promoção e Participação da juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Políticas da Juventude (DNDJ), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

O provimento de lugares do quadro de pessoal da DNDJ é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma

ANEXO II

Organograma do DPNJ

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