Preâmbulo
Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento da Direcção
Nacional de Políticas de Juventude à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto
Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto
Presidencial n.º 310/14, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Políticas da Juventude, designada abreviadamente por «DNPJ», anexo ao presente Decreto Executivo.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude (DNPJ) é o serviço do Ministério da Juventude e Desportos encarregue de propor e implementar as acções para a materialização das políticas do Estado para a Juventude.
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude tem as seguintes competências:
Conceber e propor medidas e políticas que contribuam para o desenvolvimento da juventude;
Fomentar a participação activa da juventude no desenvolvimento sócio-económico do País e contribuir para a sua formação integral;
Realizar estudos e propor medidas, visando garantir à juventude as melhores oportunidades em matéria de educação, formação profissional e emprego;
Apoiar a execução de programas, projectos e outras iniciativas, visando a solução dos grandes problemas sociais da juventude;
Propor legislação adequada à integração dos jovens na sociedade e de acordo com as necessidades do País;
Promover iniciativas que contribuam para a educação da juventude para o cumprimento dos seus deveres sociais, morais, cívicos e patrióticos;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da juventude na sociedade;
Orientar o processo de formação de gestores associativos, animadores juvenis e especialistas para o trabalho com a juventude;
Dinamizar e apoiar a cooperação e o intercâmbio associativo juvenil com os outros países;
Dinamizar o voluntariado no seio da juventude;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Políticas da Juventude tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho técnico;
Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude;
A Direcção Nacional de Políticas de Juventude é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais da Direcção Nacional, dirigindo e fiscalizando o funcionamento dos seus serviços;
Propor e elaborar legislação adequada sobre a promoção e participação da juventude;
Convidar para as reuniões, sempre que achar necessário, o Presidente do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), ou outros membros das associações juvenis e estudantis;
Submeter a despacho com informação ou parecer todos os assuntos que carecem de decisão superior;
Estudar e aplicar medidas conducentes à prevenção e combate à violência no seio da juventude;
Coordenar, planificar, organizar e controlar a realização de actividades da Direcção;
Manter a articulação funcional com as Direcções Provinciais da Juventude e Desportos;
Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;
Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
Nos seus impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.
O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director na coordenação e execução das actividades.
Ao Conselho Técnico compete:
Analisar o cumprimento das atribuições da Direcção Nacional de Políticas da Juventude;
Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção Nacional de Políticas da Juventude;
Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director que o preside, os seguintes, Chefes de Departamentos, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.
O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.
O Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude é o órgão da Direcção
Nacional de Políticas de Juventude ao qual compete, entre outras, o seguinte:
Fomentar e apoiar o associativismo no seio da juventude;
Criar mecanismo de apoio e legalização de organização e associações juvenis e estudantis;
Elaborar, promover e assegurar a execução de programas de lazer para juventude;
Dinamizar e apoiar a cooperação e intercâmbio associativo juvenil com objectivos formativos e de recreação;
Avaliar e apoiar programas, projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica e cultural.
O Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Formação e Informação Especializada para Juventude é o órgão da Direcção Nacional de Políticas de Juventude ao qual compete entre outras o seguinte:
Apoiar os programas, projectos e iniciativas, visando a solução dos grandes problemas sociais da juventude;
Assegurar o levantamento, análise, estatísticas e investigação dos problemas da juventude, em colaboração estreita com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, com vista à sua solução mais adequada;
Elaborar e assegurar a difusão de programas informativos sobre os problemas juvenis;
Promover a educação não formal no seio da juventude;
Promover o acesso dos jovens as tecnologias de informação.
O Departamento de Formação e Informação Especializada para a Juventude é dirigido por um
Chefe de Departamento.
O Departamento de Promoção e Participação da Juventude é o órgão da Direcção Nacional de Políticas de Juventude, ao qual compete, entre outras, o seguinte:
Fomentar a participação activa da juventude no desenvolvimento sócio-económico do País e contribuir para sua formação integral;
Elaborar programas de promoção do voluntariado no seio dos jovens;
Promover iniciativa da juventude que preparem e contribuam para a sua educação e cumprimento dos seus deveres morais, cívicos e patrióticos;
Elaborar e assegurar a execução de programas virados para ocupação dos jovens desmobilizados e jovens com deficiência;
Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude no desenvolvimento social e tecnológico;
Materializar programas de prevenção à delinquência juvenil, com especial destaque, à prostituição, à droga, ao alcoolismo e ao tabagismo;
Realizar programa de educação sexual e saúde reprodutiva no seio da juventude.
O Departamento de Promoção e Participação da juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Políticas da Juventude (DNDJ), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
O provimento de lugares do quadro de pessoal da DNDJ é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma
ANEXO II
Organograma do DPNJ
