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Decreto Presidencial n.º 1/18

Autoriza a alienação da quota representativa de 16,4% que a Odebrecht Mining Services Investiments GmbH possui na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, para a Wargan Holdings Limited, empresa cujo capital social é detido a 100% pela Alrosa PJSC

04/01/2018Em vigor4 artigos

Autoriza a alienação da quota representativa de 16,4% que a Odebrecht Mining Services Investiments GmbH possui na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, para a Wargan Holdings Limited, empresa cujo capital social é detido a 100% pela Alrosa PJSC.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 1 de 4 de Janeiro de 2018
Data
04/01/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 1 de 4 de Janeiro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºCapital Social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Odebrecht Angola, através da sua subsidiária, Odebrecht Mining Services Investiments GmbH, cumpriu integralmente o propósito definido de levar a Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, em conjunto com a ENDIAMA-E.P. e os demais accionistas, à maturidade operacional: Tendo em conta que a Odebrecht Angola manifestou a intensão de alienar a sua quota representativa de 16,4% no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, de forma a concentrar-se em seus projectos de infra-estruturas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 21.º, 94.º, 108.º, e 164.º da Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro, que aprova o Código Mineiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a alienação da quota representativa de 16,4% que a Odebrecht Mining Services Investiments GmbH possui na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, para a Wargan Holdings Limited, empresa cujo capital social é detido a 100% pela Alrosa PJSC.

A Wargan Holding Limited aliena a quota de 16,4% representativa do capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, adquirida pela Odebrecht Mining Services Investments GmbH, da seguinte forma:

a)

8,2% para a Alrosa PJSC e;

b)

8,2% para a ENDIAMA-E.P., de acordo com os Termos de Compromisso específicos acordados para o efeito.

Artigo 2.º#

Capital Social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada

Após as alterações feitas em conformidade com o disposto no artigo 1.º do presente Diploma, o Capital Social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, deve estar dividido em quotas com os seus valores nominais respectivos, que correspondem as seguintes participações:

a)

ENDIAMA-E.P. - 41% (quarenta e um por cento);

b)

Alrosa PJSC - 41% (quarenta e um por cento);

c)

LL International Holding B.V - 18% (dezoito por cento)

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2017.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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