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Decreto Executivo n.º 146/19

Regulamento Orgânico da Direcção Provincial de

03/07/2019Em vigor0 artigos

de Informação das Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I a que se refere o n.º 1 do Artigo 12.º do Regulamento Orgânico

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto

Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Tecnologias de Informação das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, organização e do funcionamento da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação das Delegações

Provinciais do Ministério do Interior.

A Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por (DPTTI), é o órgão de apoio técnico, ao qual incumbe proceder ao estudo, a concepção e coordenação das actividades relativas à aquisição e à instalação dos meios de comunicações e informáticos.

A DPTTI tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à gestão das Telecomunicações e Tecnologias de Informação dos serviços internos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;

b)

Estudar e planificar, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação, de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nos serviços executivos e demais órgãos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;

c)

Assegurar a operabilidade dos sistemas de informação e comunicações da Delegação

Provincial do Ministério do Interior, nos termos definidos por lei;

d)

Garantir a aplicação das normas relativas à negociação e à administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização de comunicações e tecnologias de informação, bem como prestar assessoria técnica à Delegação Provincial do Ministério do Interior; manutenção;

f)

Garantir o cumprimento das orientações metodológicas nas áreas de telecomunicações e tecnologias de informação dos distintos órgãos que conformam a Delegação Provincial do Ministério do Interior;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A DPTTI tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Tecnologias de Informação;

b)

Departamento de Telecomunicações e Sistemas.

Serviço local:

Secções Municipais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

A DPTTI é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir e controlar a execução de todas as tarefas da Direcção;

b)

Zelar pelo respeito da ordem e disciplina no órgão;

c)

Garantir a materialização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

e)

Orientar e controlar a instalação de meios de telecomunicações e tecnologias de informação;

f)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;

g)

Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;

h)

Propor ao Delegado Provincial os investimentos necessários ao desenvolvimento das telecomunicações e tecnologias de Informação;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.

Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado

Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, registo, encaminhamento e arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

d)

Elaborar a efectividade da Direcção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;

g)

Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;

i)

Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas da Delegação Provincial;

b)

Garantir a manutenção do sigilo na execução dos aplicativos e promover a optimização dos mesmos;

c)

Garantir a aquisição de materiais e equipamentos de tecnologias de informação, sua conservação e gestão;

d)

Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de tecnologias de informação;

f)

Garantir a segurança e a confidencialidade da informação à sua guarda;

g)

Formular propostas de abastecimento técnico-material e a sua correcta distribuição;

h)

Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de tecnologias de informação;

i)

Desenvolver soluções inovadoras voltadas à optimização de processos tecnológicos;

j)

Realizar estudos e executar projectos informáticos, visando a organização das diversas áreas da Delegação Provincial;

k)

Proceder à modelagem, à simulação, ao controlo e à optimização de processos de produção, bem como realizar testes de aplicativos;

l)

Realizar treinamento e capacitação de tecnologias de informação ao efectivo da Delegação

Provincial, de acordo com a evolução e procedimentos tecnológicos;

m)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Tecnologias de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Telecomunicações e Sistemas tem as seguintes atribuições:

a)

Instalar, montar e reparar os distintos meios de radiocomunicações, comutação, teleobservação e outros sistemas nos órgãos de subordinação provinciais e municipais da Delegação

Provincial;

b)

Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de telecomunicações e sistemas;

c)

Analisar os resultados de aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;

d)

Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de telecomunicações e sistemas;

e)

Realizar estudos e executar projectos de telecomunicações e sistemas, visando a organização das diversas áreas da Delegação Provincial;

f)

Realizar treinamento e capacitação de telecomunicações e sistemas ao efectivo da Delegação

Provincial, de acordo com a evolução e procedimentos tecnológicos;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é chefiado por um Chefe de Departamento.

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, às quais compete executar as orientações sobre a gestão dos sistemas tecnológicos emanadas da Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

A Secção Municipal de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é chefiada por um

Chefe de Secção.

Telecomunicações e Tecnologias de Informação está sujeito a legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito a disciplina e legislação em vigor na função pública.

O quadro do pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente

Regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I a que se refere o n.º 1 do Artigo 12.º do Regulamento Orgânico

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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