Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto
Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Tecnologias de Informação das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, organização e do funcionamento da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação das Delegações
Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por (DPTTI), é o órgão de apoio técnico, ao qual incumbe proceder ao estudo, a concepção e coordenação das actividades relativas à aquisição e à instalação dos meios de comunicações e informáticos.
A DPTTI tem as seguintes atribuições:
Proceder à gestão das Telecomunicações e Tecnologias de Informação dos serviços internos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Estudar e planificar, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação, de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nos serviços executivos e demais órgãos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Assegurar a operabilidade dos sistemas de informação e comunicações da Delegação
Provincial do Ministério do Interior, nos termos definidos por lei;
Garantir a aplicação das normas relativas à negociação e à administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização de comunicações e tecnologias de informação, bem como prestar assessoria técnica à Delegação Provincial do Ministério do Interior; manutenção;
Garantir o cumprimento das orientações metodológicas nas áreas de telecomunicações e tecnologias de informação dos distintos órgãos que conformam a Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPTTI tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Tecnologias de Informação;
Departamento de Telecomunicações e Sistemas.
Serviço local:
Secções Municipais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
A DPTTI é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir e controlar a execução de todas as tarefas da Direcção;
Zelar pelo respeito da ordem e disciplina no órgão;
Garantir a materialização das normas de execução permanente da especialidade;
Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Orientar e controlar a instalação de meios de telecomunicações e tecnologias de informação;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Propor ao Delegado Provincial os investimentos necessários ao desenvolvimento das telecomunicações e tecnologias de Informação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado
Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, registo, encaminhamento e arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade da Direcção;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas da Delegação Provincial;
Garantir a manutenção do sigilo na execução dos aplicativos e promover a optimização dos mesmos;
Garantir a aquisição de materiais e equipamentos de tecnologias de informação, sua conservação e gestão;
Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de tecnologias de informação;
Garantir a segurança e a confidencialidade da informação à sua guarda;
Formular propostas de abastecimento técnico-material e a sua correcta distribuição;
Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de tecnologias de informação;
Desenvolver soluções inovadoras voltadas à optimização de processos tecnológicos;
Realizar estudos e executar projectos informáticos, visando a organização das diversas áreas da Delegação Provincial;
Proceder à modelagem, à simulação, ao controlo e à optimização de processos de produção, bem como realizar testes de aplicativos;
Realizar treinamento e capacitação de tecnologias de informação ao efectivo da Delegação
Provincial, de acordo com a evolução e procedimentos tecnológicos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Tecnologias de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Telecomunicações e Sistemas tem as seguintes atribuições:
Instalar, montar e reparar os distintos meios de radiocomunicações, comutação, teleobservação e outros sistemas nos órgãos de subordinação provinciais e municipais da Delegação
Provincial;
Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de telecomunicações e sistemas;
Analisar os resultados de aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;
Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de telecomunicações e sistemas;
Realizar estudos e executar projectos de telecomunicações e sistemas, visando a organização das diversas áreas da Delegação Provincial;
Realizar treinamento e capacitação de telecomunicações e sistemas ao efectivo da Delegação
Provincial, de acordo com a evolução e procedimentos tecnológicos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, às quais compete executar as orientações sobre a gestão dos sistemas tecnológicos emanadas da Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
A Secção Municipal de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é chefiada por um
Chefe de Secção.
Telecomunicações e Tecnologias de Informação está sujeito a legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito a disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro do pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente
Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I a que se refere o n.º 1 do Artigo 12.º do Regulamento Orgânico
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
