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Decreto Presidencial n.º 139/12

Decreto Presidencial n.º 139/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 20 de Junho de 2012
Data
20/06/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 20 de Junho de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Programa Nacional de Apoio
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o Plano Executivo de Apoio à
  6. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  7. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contraria
  8. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 139/12:

Aprova o Plano Executivo de Apoio à Juventude e o respectivo

Cronograma de Acções. — Revoga toda a legislação que contraria o

disposto no presente Diploma.

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PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 138/12

de 20 de Junho

Considerando a necessidade de se implementar o

Programa de Apoio à Mulher Rural, que constitui uma acção

crucial na Estratégia do Executivo, para a promoção do

desenvolvimento rural integrado e de combate a fome e a

pobreza;

Atendendo a urgência de uma maior promoção e inserção da mulher rural, através de acções de alfabetização e

formativas, visando a sua capacitação para os pequenos

negócios, diversificando as suas fontes de renda;

Considerando ainda, o papel que a mulher rural desempenha no contexto do desenvolvimento das suas comunidades,

uma vez que constitui a principal força de trabalho no sector

agrário, bem como o melhoramento das condições sociais e

de segurança alimentar das mulheres e famílias rurais.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Programa Nacional de Apoio

à Mulher Rural, anexo ao presente Decreto Presidencial e

que dele é parte integrante.

unho de 2012 I Série — N.º 117

,

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número - Kz: 160,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135 850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

1.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Abril de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Título: Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural.

Código: PAMUR.

Sector: Económico/Social e Comunitário.

Beneficiários: Mulheres rurais e associações comunitárias.

Âmbito: Nacional.

Duração: 12 meses (2012).

Coordenação do Programa: Comissão Nacional.

Executor : Ministério da Agricultura do Desenvolvimento

Rural e das Pescas.

Participantes: Outros Departamentos Ministeriais,

Governos Provinciais, Administrações Municipais, ONG,

igrejas, comunidades famílias e outras organizações da

sociedade civil.

Temas:

Apoio às comunidades vulneráveis;

Melhorar o circuito de produção e comercialização;

Promoção de iniciativas geradoras de renda;

Empoderamento da mulher rural;

Mitigação do fenómeno de migração;

Promoção da defesa do ambiente;

Promoção da auto-suficiência alimentar;

Promoção do desenvolvimento local.

Decreto Presidencial 139/12

de 20 de Junho

A Constituição da República de Angola, consagra no seu

artigo 81.º, direitos económicos, sociais e culturais para a

Juventude, cuja materialização implica a aprovação de instrumentos normativos e administrativos necessários para o

efeito;

Considerando que ao Executivo incumbe conceber os

instrumentos adequados para a realização das aspirações e

direitos dos jovens, bem como orientar, apoiar e executar as

acções com vista a participação da juventude na reconstrução do País e na resolução dos seus problemas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Plano Executivo de Apoio à

Juventude e o respectivo Cronograma de Acções, anexo ao

presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contraria

o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

25 de Abril de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PLANO EXECUTIVO DE APOIO À JUVENTUDE

1.

Enquadr amento Geral

A Juventude é considerada a força impulsionadora do

desenvolvimento da sociedade se considerarmos factores

como a idade que corresponde com o período ou fase de

vida em que a capacidade de trabalho se encontra no seu

apogeu e, por conseguinte, as potencialidades na construção

do progresso económico e do bem-estar comum. Por essa

razão, ela constitui uma faixa etária de grande importância

no desenvolvimento da sociedade angolana, tendo em conta

a sua tradição de participação activa nos processos de estabilização e crescimento do País.

No actual contexto de reconstrução nacional e de consolidação da democracia no País, a juventude deve ser

mobilizada para assunção da grande responsabilidade da

manutenção da paz duramente alcançada, da promoção dos

valores culturais e patrióticos e da elevação do crescimento

sócio-económico.

Assim, o Executivo assume o relançamento do Plano

Executivo de Apoio à Juventude como resposta efectiva às

aspirações, expectativas, iniciativas e realizações da juventude, à luz da Constituição Angolana.

Com efeito, a Constituição da República de Angola dispõe no seu artigo 81.º que os jovens gozam de protecção

especial para a efectivação dos seus direitos económicos,

sociais e culturais assentes numa lei própria que estabelece

as bases para o desenvolvimento das políticas para a juventude, nomeadamente:

a)

No ensino, na formação profissional e na cultura;

b)

No acesso à habitação social;

c)

Na educação física e no desporto;

d)

No aproveitamento dos tempos livres.

O referido preceito constitucional tem a natureza de uma

norma programática que impulsiona o Executivo a tomar

medidas de ordem legal, política ou administrativa para sua

respectiva materialização, sendo o presente plano uma dessas medidas.

2.

Objectivos do Plano

De um modo geral, o Plano Executivo visa responder

às novas exigências e aspirações da juventude, bem como

à materialização dos direitos fundamentais consagrados na

Constituição da República de Angola.

Assim, no quadro das suas responsabilidades, o Executivo

estabelece o presente Plano, para o biénio 2012-2013, comportando de modo específico os seguintes objectivos:

* Desenvolver o diálogo institucional como forma

de assegurar uma permanente interacção entre

governantes e governados tendo como base as

expectativas e anseios da população juvenil;

* Apoiar e fortalecer as organizações juvenis, estudantis, religiosas, etc, de modo a torná-las agentes

de mobilização efectiva da juventude, alinhadas

aos superiores interesses do Estado;

* Fortalecer o empreendedorismo como forma de

promover e fomentar o auto-emprego para os

Jovens, através da distribuição de kits, e da formação profissional como contributo aos esforços

do Executivo de combate à fome e à pobreza;

* Garantir o acesso dos jovens à habitação, ao

ambiente sadio e estimular a sua participação no

desporto e em actividades de voluntariado;

* Implementar programas de construção de infra-

-estruturas de apoio ao desenvolvimento da

Juventude.

3.

Acções a implementar

Em virtude dos principais problemas da juventude incidirem sobre a habitação, emprego, educação, saúde, dentre

outros, preconiza-se como solução a esta problemática:

* A priorização do acesso dos jovens ao Programa

Nacional de Habitação (nas novas urbanizações);

* A selecção de jovens para acesso ao crédito bancá-

Tio;

* Promoção do empreendedorismo, através do acesso

dos jovens ao Programa de Micro, Pequenas e

Médias Empresas;

* A mobilização e selecção dos jovens para o acesso

às bolsas de estudo;

* A criação das fontes de financiamento para dinamizar e apoiar o movimento associativo juvenil e

estudantil;

* A potencialização dos jovens nas técnicas de gestão

associativa e dinâmica de grupo, através da educação não formal;

* A promoção do voluntariado juvenil;

* O apoio aos jovens criadores de artes e fazedores de

opinião (músicos, artistas plásticos, escritores,

etc);

* A construção de infra-estruturas juvenis (casas da

Juventude, centros comunitários e parques de

campismo);

* A mobilização e incentivo à participação dos jovens

nas acções de educação patriótica, combate as

grandes endemias, ao alcoolismo, ao consumo

de drogas, sinistralidade rodoviária, às infecções

de transmissão sexual, com principal pendor

para o VIH e SIDA, a delinquência infanto-

-Juvenil, etc;

* A promoção da cooperação com instituições internacionais e participação da juventude angolana

em eventos internacionais de jovens.

4.

Operacionalização e Execução do Plano

Na materialização das acções deste Plano, o Executivo

estabelece os mecanismos de actuação das suas instituições e regula a participação da sociedade civil, permitindo

a concentração e distribuição mais rentáveis dos recursos

disponíveis.

A implementação deste plano é feita mediante o alinhamento da componente juventude nos programas em curso

nos diferentes Departamentos Ministeriais do Executivo,

entre os quais se destacam:

* O Programa Nacional de Combate à Pobreza;

* O Programa Nacional de Habitação;

* O Programa das Micro, Pequenas e Médias Empresas;

* O Programa Nacional de Emprego e Formação

Profissional;

* O Programa de Bolsas de Estudo;

* A Estratégia para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação;

* O Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia;

* Programa Nacional de Combate às Grandes Endemias;

* Estratégia Nacional de Luta conta o VIH e SIDA;

* Plano Estratégico para Revitalização da Alfabetização.

Adicionalmente e sempre que houver disponibilidade

financeira, o Executivo afecta recursos financeiros directos

para implementação de outras acções no quadro do presente

Plano.

De igual modo, os Ministérios das Finanças e da

Juventude e Desportos continuam a trabalhar para a aplicação das receitas resultantes do incremento marginal das

taxas de importação sobre bens prejudiciais à saúde (bebidas

alcoólicas e tabacos) e viaturas de luxo às acções do presente plano.

Cabe ao Executivo, através do Departamento Ministerial

de tutela, a coordenação e a operacionalização prática das

acções e a avaliação anual do Plano.

5.

Parceiros na Implementação do Plano

No âmbito do desenvolvimento das acções do plano, os

parceiros sociais do Estado de um modo geral e as associações juvenis, em particular, são chamadas a prestar a sua

colaboração, sob a forma de apoio directo à actividade juvenil; quer a nível de criação de condições que satisfaçam as

aspirações dos jovens, a criação de um forte mercado de

emprego, a participação na materialização de um sistema de

crédito bonificado aos jovens, bem como a sua participação

na mobilização e formação da consciência cívica e patriótica

da população jovem.

Além disso, muitos parceiros sociais do Estado têm

vocação natural de trabalhar na inserção dos jovens para

actividade comunitária e de desenvolvimento; conservação do ambiente; atenção e ajuda humanitária às populações

carenciadas; educação cívica, moral e patriótica das crianças, adolescentes e jovens; defesa e promoção da unidade

nacional, da reconciliação e da educação para a democracia.

Neste particular, o Conselho Nacional da Juventude,

enquanto plataforma representativa da juventude angolana e parceiro estratégico e privilegiado do Estado para

as questões da juventude, joga um papel decisivo em todo

o processo de implementação desse Plano, mobilizando e

fazendo participar os jovens nas diferentes acções a realizar.

6.

Principais Beneficiários

São beneficiários do presente plano os jovens dos 15

(quinze) aos 35 (trinta e cinco) anos, nomeadamente:

* Jovem mulher;

* Estudantes;

* Religiosos;

* Trabalhadores;

* Desmobilizados do serviço militar;

* Jovens no mercado informal (ambulantes, carregadores de mercadoria e lavadores de carros);

* Portadores de deficiência;

* Jovens fazedores de opinião (músicos, artistas plásticos, desportistas e escritores);

* Jovens em situação de risco.

7.

Eixos de Implementação das Acções

A materialização do presente Plano assenta em acções

concretas. Assim, o plano executivo de apoio à juventude

para o biénio 2012-2013 comporta quatro eixos de implementação, a saber:

1º — Articulação, Gestão e Participação, que

compreende acções no domínio da articulação político-

-constitucional, diálogo, pesquisa e cooperação.

2.

º — Desenvolvimento Integral e Inclusão Social, que

compreende os domínios da educação, trabalho, cultura e

inclusão social e digital.

3.

º — Qualidade de vida e mobilização Social, que compreende os domínios da habitação, meio ambiente, saúde,

voluntariado, desporto e lazer.

4,º — Infra-estruturas, que compreende todas estruturas

de apoio ao desenvolvimento da juventude.

v.

Principais Resultados Esperados

Com a materialização do presente Plano, espera-se

alcançar os seguintes resultados de impacto no desenvolvimento da população juvenil:

No domínio da Articulação, Gestão e Participação

* Influência directa na mudança de comportamento de

100.

000 jovens e indirecta de 10.000.000 jovens

através da realização de campanhas de sensibil1-

zação, palestras, seminários sobre a sinistralidade

rodoviária, alcoolismo, delinquência Juvenil,

violência doméstica e outras;

* Melhoria da capacidade de intervenção de 140

organizações juvenis de âmbito nacional e local,

através do Conselho Nacional da Juventude;

* Mobilização de 25.000 jovens para participação nas

diferentes fases do encontro e festival nacional

da juventude a realizar a três níveis (municipal,

provincial e nacional);

* Realização de 3 (três) excursões nacionais e 18

(dezoito) províncias;

* Realização de 3 (três) expedições de comboio com

a participação de 600 (seiscentos) jovens nos

percursos, Luanda -— Malanje; Benguela —

Huambo e Namibe-Kuando Kubango.

No domínio do Desenvolvimento Integral e Inclusão

Social:

* Alfabetização de 15.000 jovens através das organizações envolvidas;

* Beneficiação/contemplação de 150.000 Jovens com

kits profissionais diversos, organizados em cooperativas juvenis;

* Criação de 500 cantinas rurais em 164 municípios;

* Criação de 164 brigadas de prestação de serviços à

comunidade, nos municípios;

* Criação de 200 padarias modulares nas comunidades;

* Plantação de 1.000.000 árvores em acções de repovoamento florestal pelas organizações juvenis;

* Realização de uma feira nacional e 18 feiras provinciais sobre emprego;

* Apoio/beneficiação de 30.000 jovens com crédito

Jovem;

* Constituição de 14 cooperativas de táxis jovens em

14 Províncias do País;

* Integração de 10.000 jovens no Programa Cantoneiros Jovens ao longo dos corredores ferroviários

e das vias rodoviárias em todo o País.

No domínio da qualidade de vida e mobilização social:

* Beneficiação de 50.000 jovens com terrenos infra-

-estruturados para a auto — construção dirigida

a nível de todos os municípios;

* Concessão aos jovens de pelo menos 30% dos fogos

do programa nacional de habitação;

* Mobilização de 7.000 jovens em acções de voluntariado em todo o País;

* Envolvimento de 50.000 jovens em actividades de

massificação desportiva nos núcleos desportivos

a criar em todo o País.

No domínio das Infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento da juventude:

* Construção de 7 (sete) centros comunitários desp ortivos;

* Construção de 1 (um) centro comunitário em cada

Município do País;

* Construção de 4 (quatro) parques regionais de campismos;

* Distribuição de equipamento e material desportivo

diverso.

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LEGENDA — INTERVENIENTES

CNJ — Conselho Nacional da Juventude

MINUC — Ministério do Urbanismo e Construção

MTTI— Ministério das Telecomunicações e Tecnologias

de Informação

MESCT — Ministério do Ensino Superior e da Ciência

e Tecnologia

MINCULT — Ministério da Cultura

MINSA — Ministério da Saúde

MINTRANS — Ministério dos Transportes

MIND - Ministério da Geologia e Minas e Indústria

MINADERP — Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

MAPESS — Ministério da Administração Pública,

Emprego e Segurança Social

MINFIN — Ministério das Finanças

MINEC — Ministério da Economia

MINAMB — Ministério do Ambiente

MINCO — Ministério do Comércio

MED — Ministério da Educação

O. E. 543 - 6/117- 551

MAT — Ministério da Administração do Território

MINJUS — Ministério da Justiça

MINFAMU — Ministério da Família e Promoção da

Mulher

MCS — Ministério da Comunicação Social

MININT — Ministério do Interior

MINARS — Ministério da Assistência e Reinserção

Social

GP — Governos Provinciais

INEFOP — Instituto Nacional de Formação Profissional

CNLP — Comissão Nacional de Luta Contra a Pobreza

CFB — Caminhos de Ferro de Benguela

INACOM — Instituto Nacional de Comunicações

AEEM - Associação dos Estudantes do Ensino Médio

UNEANGOLA — União dos Estudantes Angolanos

BPC - Banco de Poupança e Crédito

PROGRAMA DESPONTAR — Programa do Ministério

da Juventude e Desportos Para a Generalização da Prática

Desportiva.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. - INEP. - 2012

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