Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 139/12:
Aprova o Plano Executivo de Apoio à Juventude e o respectivo
Cronograma de Acções. — Revoga toda a legislação que contraria o
disposto no presente Diploma.
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PRESIDENTE DA REPUBLICA
Decreto Presidencial n.º 138/12
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar o
Programa de Apoio à Mulher Rural, que constitui uma acção
crucial na Estratégia do Executivo, para a promoção do
desenvolvimento rural integrado e de combate a fome e a
pobreza;
Atendendo a urgência de uma maior promoção e inserção da mulher rural, através de acções de alfabetização e
formativas, visando a sua capacitação para os pequenos
negócios, diversificando as suas fontes de renda;
Considerando ainda, o papel que a mulher rural desempenha no contexto do desenvolvimento das suas comunidades,
uma vez que constitui a principal força de trabalho no sector
agrário, bem como o melhoramento das condições sociais e
de segurança alimentar das mulheres e famílias rurais.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Programa Nacional de Apoio
à Mulher Rural, anexo ao presente Decreto Presidencial e
que dele é parte integrante.
unho de 2012 I Série — N.º 117
,
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número - Kz: 160,00
ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo
si Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
si Kz: 135 850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria
Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Abril de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Título: Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural.
Código: PAMUR.
Sector: Económico/Social e Comunitário.
Beneficiários: Mulheres rurais e associações comunitárias.
Âmbito: Nacional.
Duração: 12 meses (2012).
Coordenação do Programa: Comissão Nacional.
Executor : Ministério da Agricultura do Desenvolvimento
Rural e das Pescas.
Participantes: Outros Departamentos Ministeriais,
Governos Provinciais, Administrações Municipais, ONG,
igrejas, comunidades famílias e outras organizações da
sociedade civil.
Temas:
Apoio às comunidades vulneráveis;
Melhorar o circuito de produção e comercialização;
Promoção de iniciativas geradoras de renda;
Empoderamento da mulher rural;
Mitigação do fenómeno de migração;
Promoção da defesa do ambiente;
Promoção da auto-suficiência alimentar;
Promoção do desenvolvimento local.
Decreto Presidencial 139/12
de 20 de Junho
A Constituição da República de Angola, consagra no seu
artigo 81.º, direitos económicos, sociais e culturais para a
Juventude, cuja materialização implica a aprovação de instrumentos normativos e administrativos necessários para o
efeito;
Considerando que ao Executivo incumbe conceber os
instrumentos adequados para a realização das aspirações e
direitos dos jovens, bem como orientar, apoiar e executar as
acções com vista a participação da juventude na reconstrução do País e na resolução dos seus problemas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Plano Executivo de Apoio à
Juventude e o respectivo Cronograma de Acções, anexo ao
presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contraria
o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
25 de Abril de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
PLANO EXECUTIVO DE APOIO À JUVENTUDE
Enquadr amento Geral
A Juventude é considerada a força impulsionadora do
desenvolvimento da sociedade se considerarmos factores
como a idade que corresponde com o período ou fase de
vida em que a capacidade de trabalho se encontra no seu
apogeu e, por conseguinte, as potencialidades na construção
do progresso económico e do bem-estar comum. Por essa
razão, ela constitui uma faixa etária de grande importância
no desenvolvimento da sociedade angolana, tendo em conta
a sua tradição de participação activa nos processos de estabilização e crescimento do País.
No actual contexto de reconstrução nacional e de consolidação da democracia no País, a juventude deve ser
mobilizada para assunção da grande responsabilidade da
manutenção da paz duramente alcançada, da promoção dos
valores culturais e patrióticos e da elevação do crescimento
sócio-económico.
Assim, o Executivo assume o relançamento do Plano
Executivo de Apoio à Juventude como resposta efectiva às
aspirações, expectativas, iniciativas e realizações da juventude, à luz da Constituição Angolana.
Com efeito, a Constituição da República de Angola dispõe no seu artigo 81.º que os jovens gozam de protecção
especial para a efectivação dos seus direitos económicos,
sociais e culturais assentes numa lei própria que estabelece
as bases para o desenvolvimento das políticas para a juventude, nomeadamente:
No ensino, na formação profissional e na cultura;
No acesso à habitação social;
Na educação física e no desporto;
No aproveitamento dos tempos livres.
O referido preceito constitucional tem a natureza de uma
norma programática que impulsiona o Executivo a tomar
medidas de ordem legal, política ou administrativa para sua
respectiva materialização, sendo o presente plano uma dessas medidas.
Objectivos do Plano
De um modo geral, o Plano Executivo visa responder
às novas exigências e aspirações da juventude, bem como
à materialização dos direitos fundamentais consagrados na
Constituição da República de Angola.
Assim, no quadro das suas responsabilidades, o Executivo
estabelece o presente Plano, para o biénio 2012-2013, comportando de modo específico os seguintes objectivos:
* Desenvolver o diálogo institucional como forma
de assegurar uma permanente interacção entre
governantes e governados tendo como base as
expectativas e anseios da população juvenil;
* Apoiar e fortalecer as organizações juvenis, estudantis, religiosas, etc, de modo a torná-las agentes
de mobilização efectiva da juventude, alinhadas
aos superiores interesses do Estado;
* Fortalecer o empreendedorismo como forma de
promover e fomentar o auto-emprego para os
Jovens, através da distribuição de kits, e da formação profissional como contributo aos esforços
do Executivo de combate à fome e à pobreza;
* Garantir o acesso dos jovens à habitação, ao
ambiente sadio e estimular a sua participação no
desporto e em actividades de voluntariado;
* Implementar programas de construção de infra-
-estruturas de apoio ao desenvolvimento da
Juventude.
Acções a implementar
Em virtude dos principais problemas da juventude incidirem sobre a habitação, emprego, educação, saúde, dentre
outros, preconiza-se como solução a esta problemática:
* A priorização do acesso dos jovens ao Programa
Nacional de Habitação (nas novas urbanizações);
* A selecção de jovens para acesso ao crédito bancá-
Tio;
* Promoção do empreendedorismo, através do acesso
dos jovens ao Programa de Micro, Pequenas e
Médias Empresas;
* A mobilização e selecção dos jovens para o acesso
às bolsas de estudo;
* A criação das fontes de financiamento para dinamizar e apoiar o movimento associativo juvenil e
estudantil;
* A potencialização dos jovens nas técnicas de gestão
associativa e dinâmica de grupo, através da educação não formal;
* A promoção do voluntariado juvenil;
* O apoio aos jovens criadores de artes e fazedores de
opinião (músicos, artistas plásticos, escritores,
etc);
* A construção de infra-estruturas juvenis (casas da
Juventude, centros comunitários e parques de
campismo);
* A mobilização e incentivo à participação dos jovens
nas acções de educação patriótica, combate as
grandes endemias, ao alcoolismo, ao consumo
de drogas, sinistralidade rodoviária, às infecções
de transmissão sexual, com principal pendor
para o VIH e SIDA, a delinquência infanto-
-Juvenil, etc;
* A promoção da cooperação com instituições internacionais e participação da juventude angolana
em eventos internacionais de jovens.
Operacionalização e Execução do Plano
Na materialização das acções deste Plano, o Executivo
estabelece os mecanismos de actuação das suas instituições e regula a participação da sociedade civil, permitindo
a concentração e distribuição mais rentáveis dos recursos
disponíveis.
A implementação deste plano é feita mediante o alinhamento da componente juventude nos programas em curso
nos diferentes Departamentos Ministeriais do Executivo,
entre os quais se destacam:
* O Programa Nacional de Combate à Pobreza;
* O Programa Nacional de Habitação;
* O Programa das Micro, Pequenas e Médias Empresas;
* O Programa Nacional de Emprego e Formação
Profissional;
* O Programa de Bolsas de Estudo;
* A Estratégia para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação;
* O Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia;
* Programa Nacional de Combate às Grandes Endemias;
* Estratégia Nacional de Luta conta o VIH e SIDA;
* Plano Estratégico para Revitalização da Alfabetização.
Adicionalmente e sempre que houver disponibilidade
financeira, o Executivo afecta recursos financeiros directos
para implementação de outras acções no quadro do presente
Plano.
De igual modo, os Ministérios das Finanças e da
Juventude e Desportos continuam a trabalhar para a aplicação das receitas resultantes do incremento marginal das
taxas de importação sobre bens prejudiciais à saúde (bebidas
alcoólicas e tabacos) e viaturas de luxo às acções do presente plano.
Cabe ao Executivo, através do Departamento Ministerial
de tutela, a coordenação e a operacionalização prática das
acções e a avaliação anual do Plano.
Parceiros na Implementação do Plano
No âmbito do desenvolvimento das acções do plano, os
parceiros sociais do Estado de um modo geral e as associações juvenis, em particular, são chamadas a prestar a sua
colaboração, sob a forma de apoio directo à actividade juvenil; quer a nível de criação de condições que satisfaçam as
aspirações dos jovens, a criação de um forte mercado de
emprego, a participação na materialização de um sistema de
crédito bonificado aos jovens, bem como a sua participação
na mobilização e formação da consciência cívica e patriótica
da população jovem.
Além disso, muitos parceiros sociais do Estado têm
vocação natural de trabalhar na inserção dos jovens para
actividade comunitária e de desenvolvimento; conservação do ambiente; atenção e ajuda humanitária às populações
carenciadas; educação cívica, moral e patriótica das crianças, adolescentes e jovens; defesa e promoção da unidade
nacional, da reconciliação e da educação para a democracia.
Neste particular, o Conselho Nacional da Juventude,
enquanto plataforma representativa da juventude angolana e parceiro estratégico e privilegiado do Estado para
as questões da juventude, joga um papel decisivo em todo
o processo de implementação desse Plano, mobilizando e
fazendo participar os jovens nas diferentes acções a realizar.
Principais Beneficiários
São beneficiários do presente plano os jovens dos 15
(quinze) aos 35 (trinta e cinco) anos, nomeadamente:
* Jovem mulher;
* Estudantes;
* Religiosos;
* Trabalhadores;
* Desmobilizados do serviço militar;
* Jovens no mercado informal (ambulantes, carregadores de mercadoria e lavadores de carros);
* Portadores de deficiência;
* Jovens fazedores de opinião (músicos, artistas plásticos, desportistas e escritores);
* Jovens em situação de risco.
Eixos de Implementação das Acções
A materialização do presente Plano assenta em acções
concretas. Assim, o plano executivo de apoio à juventude
para o biénio 2012-2013 comporta quatro eixos de implementação, a saber:
1º — Articulação, Gestão e Participação, que
compreende acções no domínio da articulação político-
-constitucional, diálogo, pesquisa e cooperação.
º — Desenvolvimento Integral e Inclusão Social, que
compreende os domínios da educação, trabalho, cultura e
inclusão social e digital.
º — Qualidade de vida e mobilização Social, que compreende os domínios da habitação, meio ambiente, saúde,
voluntariado, desporto e lazer.
4,º — Infra-estruturas, que compreende todas estruturas
de apoio ao desenvolvimento da juventude.
Principais Resultados Esperados
Com a materialização do presente Plano, espera-se
alcançar os seguintes resultados de impacto no desenvolvimento da população juvenil:
No domínio da Articulação, Gestão e Participação
* Influência directa na mudança de comportamento de
000 jovens e indirecta de 10.000.000 jovens
através da realização de campanhas de sensibil1-
zação, palestras, seminários sobre a sinistralidade
rodoviária, alcoolismo, delinquência Juvenil,
violência doméstica e outras;
* Melhoria da capacidade de intervenção de 140
organizações juvenis de âmbito nacional e local,
através do Conselho Nacional da Juventude;
* Mobilização de 25.000 jovens para participação nas
diferentes fases do encontro e festival nacional
da juventude a realizar a três níveis (municipal,
provincial e nacional);
* Realização de 3 (três) excursões nacionais e 18
(dezoito) províncias;
* Realização de 3 (três) expedições de comboio com
a participação de 600 (seiscentos) jovens nos
percursos, Luanda -— Malanje; Benguela —
Huambo e Namibe-Kuando Kubango.
No domínio do Desenvolvimento Integral e Inclusão
Social:
* Alfabetização de 15.000 jovens através das organizações envolvidas;
* Beneficiação/contemplação de 150.000 Jovens com
kits profissionais diversos, organizados em cooperativas juvenis;
* Criação de 500 cantinas rurais em 164 municípios;
* Criação de 164 brigadas de prestação de serviços à
comunidade, nos municípios;
* Criação de 200 padarias modulares nas comunidades;
* Plantação de 1.000.000 árvores em acções de repovoamento florestal pelas organizações juvenis;
* Realização de uma feira nacional e 18 feiras provinciais sobre emprego;
* Apoio/beneficiação de 30.000 jovens com crédito
Jovem;
* Constituição de 14 cooperativas de táxis jovens em
14 Províncias do País;
* Integração de 10.000 jovens no Programa Cantoneiros Jovens ao longo dos corredores ferroviários
e das vias rodoviárias em todo o País.
No domínio da qualidade de vida e mobilização social:
* Beneficiação de 50.000 jovens com terrenos infra-
-estruturados para a auto — construção dirigida
a nível de todos os municípios;
* Concessão aos jovens de pelo menos 30% dos fogos
do programa nacional de habitação;
* Mobilização de 7.000 jovens em acções de voluntariado em todo o País;
* Envolvimento de 50.000 jovens em actividades de
massificação desportiva nos núcleos desportivos
a criar em todo o País.
No domínio das Infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento da juventude:
* Construção de 7 (sete) centros comunitários desp ortivos;
* Construção de 1 (um) centro comunitário em cada
Município do País;
* Construção de 4 (quatro) parques regionais de campismos;
* Distribuição de equipamento e material desportivo
diverso.
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LEGENDA — INTERVENIENTES
CNJ — Conselho Nacional da Juventude
MINUC — Ministério do Urbanismo e Construção
MTTI— Ministério das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação
MESCT — Ministério do Ensino Superior e da Ciência
e Tecnologia
MINCULT — Ministério da Cultura
MINSA — Ministério da Saúde
MINTRANS — Ministério dos Transportes
MIND - Ministério da Geologia e Minas e Indústria
MINADERP — Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
MAPESS — Ministério da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social
MINFIN — Ministério das Finanças
MINEC — Ministério da Economia
MINAMB — Ministério do Ambiente
MINCO — Ministério do Comércio
MED — Ministério da Educação
O. E. 543 - 6/117- 551
MAT — Ministério da Administração do Território
MINJUS — Ministério da Justiça
MINFAMU — Ministério da Família e Promoção da
Mulher
MCS — Ministério da Comunicação Social
MININT — Ministério do Interior
MINARS — Ministério da Assistência e Reinserção
Social
GP — Governos Provinciais
INEFOP — Instituto Nacional de Formação Profissional
CNLP — Comissão Nacional de Luta Contra a Pobreza
CFB — Caminhos de Ferro de Benguela
INACOM — Instituto Nacional de Comunicações
AEEM - Associação dos Estudantes do Ensino Médio
UNEANGOLA — União dos Estudantes Angolanos
BPC - Banco de Poupança e Crédito
PROGRAMA DESPONTAR — Programa do Ministério
da Juventude e Desportos Para a Generalização da Prática
Desportiva.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. - INEP. - 2012
