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Lei n.º 11/17

Lei que altera a Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto, Lei do Património

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 111, I Série
Data
06/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Lei n.º 18/10 — Lei do Património Público

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 111, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração do Artigo 65.º
  2. Art. 65.º[...]
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração do Artigo 65.º

O Artigo 65.º da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto, Lei do Património Público, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 65.º#

[...]

1.

Têm direito à utilização de veículos de uso pessoal:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

Juízes Conselheiros dos Tribunais Superiores;

k)

Procuradores Gerais-Adjuntos da República;

l)

Juízes Conselheiros dos Tribunais de Relação;

m)

Juízes Conselheiros dos Tribunais Provinciais;

n)

Sub-Procuradores Gerais da República;

o)

Secretários de Estado, Vice-Ministros e Vice-Governadores de Província;

p)

Administradores Municipais e Administradores Municipais-Adjuntos;

q)

Administradores Comunais e Administradores Comunais-Adjuntos.

2.

Os Directores Nacionais e outros titulares, dirigentes e funcionários, têm direito à aquisição de viaturas próprias, comparticipada pelo Estado, nos termos e condições a regulamentar pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 11 de Agosto de 2016.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 19 de Junho 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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