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Decreto Presidencial n.º 176/22

Plano de Acção do Voluntariado

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 137, I Série
Data
22/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 137, I Série

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Índice

  1. Texto integral

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1.

ENQUADRAMENTO

Com a aprovação da Política Nacional do Voluntariado, através do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho, e da Lei do Voluntariado, por via da Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, o Executivo criou as bases fundamentais para a institucionalização do voluntariado em Angola.

O Plano de Acção do Voluntariado consagra um conjunto de acções estratégicas que visam a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, nomeadamente a aprovação de regulamentos e projectos necessários e indispensáveis à promoção e dinamização do voluntariado, bem como a criação de uma unidade técnica de coordenação institucional, gestão e acompanhamento do voluntariado.

Com estas acções pretende-se também dar resposta às questões de desenvolvimento e inclusão social, através do voluntariado sustentável, de modo a afirmar-se como uma alternativa para a mitigação de problemas sociais.

O principal desafio de curto e médio prazos do Executivo para com a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável é continuar a implementação de programas sociais para reduzir a desigualdade social.

O voluntariado traz benefícios tanto para a sociedade em geral, como para os voluntários individualmente.

É uma mais-valia e reforça a coesão social e económica, a confiança e a inter-ajuda entre os cidadãos.

2.

OBJECTIVOS

2.

1. Objectivo Geral

O Plano de Acção do Voluntariado define as directrizes para a criação de condições que assegurem a realização do voluntariado dentro dos princípios sobre os quais assenta a participação dos cidadãos e das entidades públicas nas actividades do voluntariado.

2.

2. Objectivos Específicos

O Plano de Acção do Voluntariado prossegue os seguintes objectivos específicos:

a)

Criar um ambiente propício ao envolvimento do cidadão com base no quadro jurídico e administrativo do voluntariado, bem como fomentar a promoção do voluntariado a vários níveis, com destaque para as comunidades;

b)

Estabelecer uma unidade técnica de coordenação do voluntariado, sustentável, funcional e inclusiva.

3.

JUSTIFICAÇÃO

O voluntariado contribui para a autonomia e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade. A realização de acções do voluntariado junto das comunidades e de grupos específicos possibilita um maior empoderamento das pessoas e consequentemente uma inclusão mais eficaz.

Através do voluntariado, grupos sociais mais vulneráveis assumem a responsabilidade de transformar as suas vidas, de escolher uma participação activa na sociedade e, por intermédio das técnicas e competências adquiridas, aceder a empregos melhor remunerados.

O voluntariado oferece também oportunidades às pessoas que se encontram fora do sistema de ensino, aos desempregados e particularmente aos jovens que constituem a maior parte da população angolana.

Com efeito, o voluntariado desempenha um importante papel na aquisição de aptidões e no desenvolvimento da empregabilidade.

A partir da prática do voluntariado, os jovens podem adquirir experiências bastante úteis para conseguir o primeiro emprego ou um novo emprego.

Desta forma, o voluntariado facilita a aquisição de um vasto campo de qualificações e de competências em educação, saúde, ambiente, tecnologias de informação, competências sociais, entre outros. Para as camadas mais jovens da população, o voluntariado pode representar uma oportunidade de aprendizagem ao longo da vida.

A operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, através de um Plano de Acção, representa ainda um passo importante para a dinamização do voluntariado e para captação de projectos e atracção cada vez maior de parceiros sociais, nacionais e estrangeiros.

O princípio fundamental do voluntariado e o seu potencial para mobilizar a população em acções de voluntariado e a cidadania activa assente na solidariedade, justifica a implementação de um Plano de Acção.

4.

PARCEIROS

1.

Cidadãos;

2.

Famílias;

3.

Instituições Religiosas;

4.

Instituições de Ensino;

5.

Comissões de Moradores;

6.

Associações Públicas e Privadas;

7.

Autarquias Locais;

8.

Empresas Públicas e Privadas;

9.

Agências das Nações Unidas;

10.

Instituições Internacionais.

5.

ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO

A estratégia de captação de recursos para a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve assentar na mobilização de financiamento através dos parceiros sociais do Executivo, as Agências das Nações Unidas, o Sector Empresarial Público e Privado, sem prejuízo de recursos obtidos dos programas sociais dos Departamentos Ministeriais, inscritos no OGE.

6.

EIXOS DE ACTUAÇÃO

Os Eixos de Actuação do Plano de Acção do Voluntariado estão alinhados com o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e representam os objectivos a serem alcançados em conformidade com a Política Nacional do Voluntariado, nomeadamente:

a)

Eixo 1 - Regulação e capacitação;

b)

Eixo 2 - Criação de condições;

c)

Eixo 3 - Promoção e sensibilização;

d)

Eixo 4 - Actuação nas comunidades.

7.

ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

A estratégia de implementação do Plano de Acção do Voluntariado, para o quinquénio 2022-2027, deve ser assegurada mediante a actuação coordenada entre o Executivo e as entidades promotoras e financiadoras do voluntariado, bem como pela criação de uma Unidade Técnica de Coordenação Institucional, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado.

8.

COORDENAÇÃO

O Ministro de Estado para a Área Social é o órgão responsável pela coordenação do Plano de Acção do Voluntariado e articulação com os Departamentos Ministeriais, nos termos do previsto no Ponto 7 do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho.

9.

ÁREAS DE ACTUAÇÃO

Nos termos do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho, a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve incidir nos seguintes domínios: saúde, educação, cultura, juventude, desporto, protecção da criança, igualdade do género e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, empreendedorismo, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, assistência e reinserção social, protecção civil, antigos combatentes e veteranos da pátria, desenvolvimento comunitário, combate à pobreza, saneamento e ambiente, agricultura e outras áreas afins ao voluntariado.

10.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

As acções previstas no Plano de Acção, relativamente aos seus beneficiários, devem obedecer os seguintes princípios orientadores:

a)

Princípio da solidariedade;

b)

Princípio gratuitidade;

c)

Princípio da participação;

d)

Princípio da cooperação;

e)

Princípio da responsabilidade;

f)

Princípio da convergência;

g)

Princípio da unidade e identidade nacional;

h)

Princípio da legalidade;

i)

Princípio da inclusão;

j)

Princípio da complementaridade.

11.

MONITORIA E AVALIAÇÃO

O Plano de Acção do Voluntariado deve incorporar um sistema de monitoria e avaliação destinado a escrutinar o cumprimento dos objectivos definidos e os resultados alcançados. Neste sentido, poderão ser realizados mediante relatórios, inquéritos e consultas públicas aos cidadãos, organismos públicos e privados, entidades promotoras e organizações independentes.

A Monitoria compreende o processo contínuo de acompanhamento da implementação da política pelo Órgão de Coordenação, cujo objectivo é melhorar a qualidade, bem como identificar e mitigar constrangimentos.

12.

RESULTADOS ESPERADOS

Com a aprovação do Plano de Acção espera-se imprimir maior sustentabilidade ao voluntariado em Angola, sobretudo a nível de coordenação institucional, gestão e acompanhamento.

13.

ACÇÕES

EIXO N.º 1: REGULAÇÃO E CAPACITAÇÃO

N.º

Actividade/Acção

Objectivos

Executores

Cronograma de Execução

Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados

1.

Criação da Unidade Técnica de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado

Facilitar a coordenação, promoção e gestão do voluntariado

Casa Civil, Dep. Ministeriais, sector privado, organizações promotoras e agências da ONU.

II trimestre/2022

Criada a Unidade Técnica

2.

Capacitação/formação das organizações promotoras

Capacitar as organizações promotoras

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Universidades, Agencias da ONU, Associações Promotoras, Igrejas e Empresas

2022/2027

Capacitadas as organizações promotoras

3.

Institucionalização do Dia 30 de Julho como dia Nacional do Voluntariado

Enaltecer o voluntariado angolano

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, sector privado e agencias da ONU

2023

Institucionalizado o dia Nacional do voluntariado

4.

Institucionalização do prémio nacional do voluntariado

Reconhecer e valorizar os voluntários angolanos

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, sector privado e agencias da ONU

2023

Institucionalizado o dia Nacional do voluntariado

5.

Aprovação do Modelo de Termo de adesão e Cessação do voluntario

Definição do Modelo de Termo de Adesão do Voluntário

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e Organizações Promotoras

2023

Aprovado o Modelo de Termo de Adesão do Voluntário

6.

Aprovação do Manual do Voluntário

Aprovação de uma cartilha com regras orientadoras para os voluntários

Unidade Técnica Dep. Ministeriais e Organizações promotoras

2023/2024

Aprovado o Manual do Voluntariado

7.

Definição do Regime de estágio profissional de voluntários

Definir o quadro orientador dos estágios em regime de voluntariado

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Sector Privado e organizações promotoras

2023/2024

Definido o regime de estágio profissional de voluntários

8.

Aprovação de Código Deontológico do Voluntariado

Aprovação de normas éticas e deontológicas que regulam o voluntariado

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e Organizações Promotoras

2023

Aprovado o Código Deontológico do Voluntariado

9.

Aprovação do regime de preferência dos voluntariados nos concursos públicos na Administração Publica

Aprovação do quadro orientador sobre a matéria

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras

2023/2024

Aprovado o regime de preferência dos voluntariados nos concursos públicos

10.

Aprovação do regime de preferência dos voluntários na obtenção de bolsas de estudos

Aprovação do quadro orientador sobre a matéria

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras

2023/2024

Aprovado o regime jurídico de preferência dos voluntários na obtenção de bolsas de estudo

11.

Patrocínio judiciário por factos ocorridos durante o trabalho voluntário

Assegurar o patrocínio judiciário aos voluntários

Unidade Técnica, Ordem dos Advogados de Angola, Dep. Ministeriais e Organizações promotoras.

2023/2027

Assegurado o patrocínio judiciário por factos ocorrido durante o trabalho voluntário

EIXO N.º 2: CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES

N.º

Actividade/Acção

Objectivos

Executores

Cronograma de Execução

Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados

1.

Engajamento de parceiros e mobilização de recursos financeiros

Empoderamento das organizações promotoras do voluntariado

Sector empresarial (publico e privado), agencias da ONU, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos

2022/2027

Mobilização de recursos financeiros para voluntariado

2.

Implementação de um sistema de planeamento, gestão e acompanhamento do voluntariado

Estabelecer um mecanismo de gestão de acompanhamento do voluntariado

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras

2022/2027

Definindo mecanismos de gestão do voluntariado

3.

Elaboração de uma estratégia de comunicação pública sobre o voluntariado

Promover uma maior sensibilização e visibilidade

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, agencia da ONU, órgãos de comunicação social e sector privado

2022/2027

Elaborado a estratégia de comunicação sobre o voluntariado

4.

Criação do banco de dados de voluntários e organizações promotoras voluntárias

Controlo e estratificação dos voluntários e organizações promotoras

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Governos Províncias e Startups angolanas

2022/2027

Criado o banco de dados de voluntários e organizações promotoras

5.

Promover e coordenar actividade alusivas ao Dia Internacional do voluntariado (5 de Dezembro)

Assinalar o Dia Internacional do Voluntariado

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Instituições de Ensino, Organizações Promotoras e Sector Privado.

III e IV Trimestre 2022/2025

Realizadas actividades alusivas ao Dia Internacional do Voluntário (5 de Dezembro)

6.

Estabelecer parcerias estratégicas com o sector privado e agencias da ONU

Estabelecer parcerias com parceiros estratégicos

Unidade Técnica, sector Privado, Universidades, Instituições Internacionais e Agencias da ONU

2023/2025

Estabelecido protocolos com parceiros do voluntariado

7.

Elaboração de estudo sobre Caracterização do voluntariado em Angola

Dados sobre o voluntariado em Angola

Unidade Técnica, Universidade, Dep. Ministeriais, Governos Provinciais e Organizações Promotoras

2023

Elaborado o estudo sobre a caracterização do voluntariado em Angola

EIXO N.º 3: PROMOÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

N.º

Actividade/Acção

Objectivos

Executores

Cronograma de Execução

Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados

1.

Seminários técnicos sobre voluntariado

Promover uma abordagem ampla e multidisciplinar sobre o voluntariado

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Provinciais e agências da ONU

2023/2027

Realizados seminários técnicos

2.

Promover e dinamizar o voluntariado nas instituições de ensino (ensino geral, técnico e superior) como actividade extracurricular

Despertar o espírito e dinamizar o voluntariado nas instituições de ensino

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, organizações promotoras e Governos Provinciais

2023/2027

Dinamizando o voluntariado nas instituições de ensino

3.

Workshops sobre os incentivos ao sector empresarial

Divulgação de informação sobre os incentivos ao sector empresarial previsto na legislação

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Províncias e Associações Empresariais.

2023/2027

Divulgado o regime de incentivos ao sector empresarial.

4.

Workshops sobre o regime jurídico do voluntariado

Divulgar a legislação do voluntariado

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Províncias e Agencias da ONU.

2023/2027

Divulgada a legislação no seio da classe empresarial e na sociedade em geral

5.

Capacitação das organizações promotoras

Capacitação das organizações promotoras nas distintas matérias

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Sector Empresarial e Agencias da ONU

2023/2027

Capacitadas as organizações promotoras

EIXO N.º 4: ACTUAÇÃO NAS COMUNIDADES

N.º

Actividade/Acção

Objectivos

Executores

Cronograma de Execução

Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados

1.

Promover a criação de brigadas de voluntários nos distritos, municípios e províncias.

Municipalizar o voluntariado e promover sinergias de actuação

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Governos Províncias, Administrações Municipais e Distritais, Autoridade Tradicionais

2023/2025

Criada brigadas de voluntários nas províncias, municípios e distritos

2.

Promover o acesso de voluntários e organizações promotoras aos órgãos de comunicação social, em particular aos locais (comunitários)

Imprimir maior visibilidade aos voluntariado nas comunidades

Unidade Técnica, Administrações Municipais e Distritais e Órgãos de Comunicação Social

2023/2025

Maior visibilidade ao voluntariado nas comunidades.

3.

Promover o voluntariado comunitário e juvenil, religioso e desportivo, digital, universitário, corporativo e dos reformados

Promover o voluntariado por segmentos

Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Instituições de Ensino, empresas e administrações Municipais e Distritais

2023/2025

Dinamização do voluntariado por segmentos

4.

Promover e dinamizar o voluntariado em situações de maior vulnerabilidade, nomeadamente, estabelecimentos prisionais e em grupos de pessoas com HIV e idosos.

Promover a inclusão social dos presos e detidos

Casa Civil, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Ordem dos Advogados, Administrações Municipais e Distritais

2023/2025

Dinamizando o voluntariado em grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade.

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