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ENQUADRAMENTO
Com a aprovação da Política Nacional do Voluntariado, através do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho, e da Lei do Voluntariado, por via da Lei n.º 17/21, de 30 de Julho, o Executivo criou as bases fundamentais para a institucionalização do voluntariado em Angola.
O Plano de Acção do Voluntariado consagra um conjunto de acções estratégicas que visam a operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, nomeadamente a aprovação de regulamentos e projectos necessários e indispensáveis à promoção e dinamização do voluntariado, bem como a criação de uma unidade técnica de coordenação institucional, gestão e acompanhamento do voluntariado.
Com estas acções pretende-se também dar resposta às questões de desenvolvimento e inclusão social, através do voluntariado sustentável, de modo a afirmar-se como uma alternativa para a mitigação de problemas sociais.
O principal desafio de curto e médio prazos do Executivo para com a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável é continuar a implementação de programas sociais para reduzir a desigualdade social.
O voluntariado traz benefícios tanto para a sociedade em geral, como para os voluntários individualmente.
É uma mais-valia e reforça a coesão social e económica, a confiança e a inter-ajuda entre os cidadãos.
OBJECTIVOS
1. Objectivo Geral
O Plano de Acção do Voluntariado define as directrizes para a criação de condições que assegurem a realização do voluntariado dentro dos princípios sobre os quais assenta a participação dos cidadãos e das entidades públicas nas actividades do voluntariado.
2. Objectivos Específicos
O Plano de Acção do Voluntariado prossegue os seguintes objectivos específicos:
Criar um ambiente propício ao envolvimento do cidadão com base no quadro jurídico e administrativo do voluntariado, bem como fomentar a promoção do voluntariado a vários níveis, com destaque para as comunidades;
Estabelecer uma unidade técnica de coordenação do voluntariado, sustentável, funcional e inclusiva.
JUSTIFICAÇÃO
O voluntariado contribui para a autonomia e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade. A realização de acções do voluntariado junto das comunidades e de grupos específicos possibilita um maior empoderamento das pessoas e consequentemente uma inclusão mais eficaz.
Através do voluntariado, grupos sociais mais vulneráveis assumem a responsabilidade de transformar as suas vidas, de escolher uma participação activa na sociedade e, por intermédio das técnicas e competências adquiridas, aceder a empregos melhor remunerados.
O voluntariado oferece também oportunidades às pessoas que se encontram fora do sistema de ensino, aos desempregados e particularmente aos jovens que constituem a maior parte da população angolana.
Com efeito, o voluntariado desempenha um importante papel na aquisição de aptidões e no desenvolvimento da empregabilidade.
A partir da prática do voluntariado, os jovens podem adquirir experiências bastante úteis para conseguir o primeiro emprego ou um novo emprego.
Desta forma, o voluntariado facilita a aquisição de um vasto campo de qualificações e de competências em educação, saúde, ambiente, tecnologias de informação, competências sociais, entre outros. Para as camadas mais jovens da população, o voluntariado pode representar uma oportunidade de aprendizagem ao longo da vida.
A operacionalização da Política Nacional do Voluntariado e da Lei do Voluntariado, através de um Plano de Acção, representa ainda um passo importante para a dinamização do voluntariado e para captação de projectos e atracção cada vez maior de parceiros sociais, nacionais e estrangeiros.
O princípio fundamental do voluntariado e o seu potencial para mobilizar a população em acções de voluntariado e a cidadania activa assente na solidariedade, justifica a implementação de um Plano de Acção.
PARCEIROS
Cidadãos;
Famílias;
Instituições Religiosas;
Instituições de Ensino;
Comissões de Moradores;
Associações Públicas e Privadas;
Autarquias Locais;
Empresas Públicas e Privadas;
Agências das Nações Unidas;
Instituições Internacionais.
ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO
A estratégia de captação de recursos para a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve assentar na mobilização de financiamento através dos parceiros sociais do Executivo, as Agências das Nações Unidas, o Sector Empresarial Público e Privado, sem prejuízo de recursos obtidos dos programas sociais dos Departamentos Ministeriais, inscritos no OGE.
EIXOS DE ACTUAÇÃO
Os Eixos de Actuação do Plano de Acção do Voluntariado estão alinhados com o Decreto Presidencial n.º 157-A/21, de 16 de Junho, e representam os objectivos a serem alcançados em conformidade com a Política Nacional do Voluntariado, nomeadamente:
Eixo 1 - Regulação e capacitação;
Eixo 2 - Criação de condições;
Eixo 3 - Promoção e sensibilização;
Eixo 4 - Actuação nas comunidades.
ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
A estratégia de implementação do Plano de Acção do Voluntariado, para o quinquénio 2022-2027, deve ser assegurada mediante a actuação coordenada entre o Executivo e as entidades promotoras e financiadoras do voluntariado, bem como pela criação de uma Unidade Técnica de Coordenação Institucional, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado.
COORDENAÇÃO
O Ministro de Estado para a Área Social é o órgão responsável pela coordenação do Plano de Acção do Voluntariado e articulação com os Departamentos Ministeriais, nos termos do previsto no Ponto 7 do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho.
ÁREAS DE ACTUAÇÃO
Nos termos do Decreto Presidencial n.° 157-A/21, de 16 de Junho, a implementação do Plano de Acção do Voluntariado deve incidir nos seguintes domínios: saúde, educação, cultura, juventude, desporto, protecção da criança, igualdade do género e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, empreendedorismo, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, assistência e reinserção social, protecção civil, antigos combatentes e veteranos da pátria, desenvolvimento comunitário, combate à pobreza, saneamento e ambiente, agricultura e outras áreas afins ao voluntariado.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
As acções previstas no Plano de Acção, relativamente aos seus beneficiários, devem obedecer os seguintes princípios orientadores:
Princípio da solidariedade;
Princípio gratuitidade;
Princípio da participação;
Princípio da cooperação;
Princípio da responsabilidade;
Princípio da convergência;
Princípio da unidade e identidade nacional;
Princípio da legalidade;
Princípio da inclusão;
Princípio da complementaridade.
MONITORIA E AVALIAÇÃO
O Plano de Acção do Voluntariado deve incorporar um sistema de monitoria e avaliação destinado a escrutinar o cumprimento dos objectivos definidos e os resultados alcançados. Neste sentido, poderão ser realizados mediante relatórios, inquéritos e consultas públicas aos cidadãos, organismos públicos e privados, entidades promotoras e organizações independentes.
A Monitoria compreende o processo contínuo de acompanhamento da implementação da política pelo Órgão de Coordenação, cujo objectivo é melhorar a qualidade, bem como identificar e mitigar constrangimentos.
RESULTADOS ESPERADOS
Com a aprovação do Plano de Acção espera-se imprimir maior sustentabilidade ao voluntariado em Angola, sobretudo a nível de coordenação institucional, gestão e acompanhamento.
ACÇÕES
EIXO N.º 1: REGULAÇÃO E CAPACITAÇÃO
N.º
Actividade/Acção
Objectivos
Executores
Cronograma de Execução
Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1.
Criação da Unidade Técnica de Coordenação, Gestão e Acompanhamento do Voluntariado
Facilitar a coordenação, promoção e gestão do voluntariado
Casa Civil, Dep. Ministeriais, sector privado, organizações promotoras e agências da ONU.
II trimestre/2022
Criada a Unidade Técnica
2.
Capacitação/formação das organizações promotoras
Capacitar as organizações promotoras
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Universidades, Agencias da ONU, Associações Promotoras, Igrejas e Empresas
2022/2027
Capacitadas as organizações promotoras
3.
Institucionalização do Dia 30 de Julho como dia Nacional do Voluntariado
Enaltecer o voluntariado angolano
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, sector privado e agencias da ONU
2023
Institucionalizado o dia Nacional do voluntariado
4.
Institucionalização do prémio nacional do voluntariado
Reconhecer e valorizar os voluntários angolanos
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, sector privado e agencias da ONU
2023
Institucionalizado o dia Nacional do voluntariado
5.
Aprovação do Modelo de Termo de adesão e Cessação do voluntario
Definição do Modelo de Termo de Adesão do Voluntário
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e Organizações Promotoras
2023
Aprovado o Modelo de Termo de Adesão do Voluntário
6.
Aprovação do Manual do Voluntário
Aprovação de uma cartilha com regras orientadoras para os voluntários
Unidade Técnica Dep. Ministeriais e Organizações promotoras
2023/2024
Aprovado o Manual do Voluntariado
7.
Definição do Regime de estágio profissional de voluntários
Definir o quadro orientador dos estágios em regime de voluntariado
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Sector Privado e organizações promotoras
2023/2024
Definido o regime de estágio profissional de voluntários
8.
Aprovação de Código Deontológico do Voluntariado
Aprovação de normas éticas e deontológicas que regulam o voluntariado
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e Organizações Promotoras
2023
Aprovado o Código Deontológico do Voluntariado
9.
Aprovação do regime de preferência dos voluntariados nos concursos públicos na Administração Publica
Aprovação do quadro orientador sobre a matéria
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras
2023/2024
Aprovado o regime de preferência dos voluntariados nos concursos públicos
10.
Aprovação do regime de preferência dos voluntários na obtenção de bolsas de estudos
Aprovação do quadro orientador sobre a matéria
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras
2023/2024
Aprovado o regime jurídico de preferência dos voluntários na obtenção de bolsas de estudo
11.
Patrocínio judiciário por factos ocorridos durante o trabalho voluntário
Assegurar o patrocínio judiciário aos voluntários
Unidade Técnica, Ordem dos Advogados de Angola, Dep. Ministeriais e Organizações promotoras.
2023/2027
Assegurado o patrocínio judiciário por factos ocorrido durante o trabalho voluntário
EIXO N.º 2: CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES
N.º
Actividade/Acção
Objectivos
Executores
Cronograma de Execução
Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1.
Engajamento de parceiros e mobilização de recursos financeiros
Empoderamento das organizações promotoras do voluntariado
Sector empresarial (publico e privado), agencias da ONU, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos
2022/2027
Mobilização de recursos financeiros para voluntariado
2.
Implementação de um sistema de planeamento, gestão e acompanhamento do voluntariado
Estabelecer um mecanismo de gestão de acompanhamento do voluntariado
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais e organizações promotoras
2022/2027
Definindo mecanismos de gestão do voluntariado
3.
Elaboração de uma estratégia de comunicação pública sobre o voluntariado
Promover uma maior sensibilização e visibilidade
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, agencia da ONU, órgãos de comunicação social e sector privado
2022/2027
Elaborado a estratégia de comunicação sobre o voluntariado
4.
Criação do banco de dados de voluntários e organizações promotoras voluntárias
Controlo e estratificação dos voluntários e organizações promotoras
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Governos Províncias e Startups angolanas
2022/2027
Criado o banco de dados de voluntários e organizações promotoras
5.
Promover e coordenar actividade alusivas ao Dia Internacional do voluntariado (5 de Dezembro)
Assinalar o Dia Internacional do Voluntariado
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Instituições de Ensino, Organizações Promotoras e Sector Privado.
III e IV Trimestre 2022/2025
Realizadas actividades alusivas ao Dia Internacional do Voluntário (5 de Dezembro)
6.
Estabelecer parcerias estratégicas com o sector privado e agencias da ONU
Estabelecer parcerias com parceiros estratégicos
Unidade Técnica, sector Privado, Universidades, Instituições Internacionais e Agencias da ONU
2023/2025
Estabelecido protocolos com parceiros do voluntariado
7.
Elaboração de estudo sobre Caracterização do voluntariado em Angola
Dados sobre o voluntariado em Angola
Unidade Técnica, Universidade, Dep. Ministeriais, Governos Provinciais e Organizações Promotoras
2023
Elaborado o estudo sobre a caracterização do voluntariado em Angola
EIXO N.º 3: PROMOÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
N.º
Actividade/Acção
Objectivos
Executores
Cronograma de Execução
Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1.
Seminários técnicos sobre voluntariado
Promover uma abordagem ampla e multidisciplinar sobre o voluntariado
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Provinciais e agências da ONU
2023/2027
Realizados seminários técnicos
2.
Promover e dinamizar o voluntariado nas instituições de ensino (ensino geral, técnico e superior) como actividade extracurricular
Despertar o espírito e dinamizar o voluntariado nas instituições de ensino
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, organizações promotoras e Governos Provinciais
2023/2027
Dinamizando o voluntariado nas instituições de ensino
3.
Workshops sobre os incentivos ao sector empresarial
Divulgação de informação sobre os incentivos ao sector empresarial previsto na legislação
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Províncias e Associações Empresariais.
2023/2027
Divulgado o regime de incentivos ao sector empresarial.
4.
Workshops sobre o regime jurídico do voluntariado
Divulgar a legislação do voluntariado
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações promotoras, Governos Províncias e Agencias da ONU.
2023/2027
Divulgada a legislação no seio da classe empresarial e na sociedade em geral
5.
Capacitação das organizações promotoras
Capacitação das organizações promotoras nas distintas matérias
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Sector Empresarial e Agencias da ONU
2023/2027
Capacitadas as organizações promotoras
EIXO N.º 4: ACTUAÇÃO NAS COMUNIDADES
N.º
Actividade/Acção
Objectivos
Executores
Cronograma de Execução
Indicadores de Sucesso/Resultados Esperados
1.
Promover a criação de brigadas de voluntários nos distritos, municípios e províncias.
Municipalizar o voluntariado e promover sinergias de actuação
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Governos Províncias, Administrações Municipais e Distritais, Autoridade Tradicionais
2023/2025
Criada brigadas de voluntários nas províncias, municípios e distritos
2.
Promover o acesso de voluntários e organizações promotoras aos órgãos de comunicação social, em particular aos locais (comunitários)
Imprimir maior visibilidade aos voluntariado nas comunidades
Unidade Técnica, Administrações Municipais e Distritais e Órgãos de Comunicação Social
2023/2025
Maior visibilidade ao voluntariado nas comunidades.
3.
Promover o voluntariado comunitário e juvenil, religioso e desportivo, digital, universitário, corporativo e dos reformados
Promover o voluntariado por segmentos
Unidade Técnica, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Instituições de Ensino, empresas e administrações Municipais e Distritais
2023/2025
Dinamização do voluntariado por segmentos
4.
Promover e dinamizar o voluntariado em situações de maior vulnerabilidade, nomeadamente, estabelecimentos prisionais e em grupos de pessoas com HIV e idosos.
Promover a inclusão social dos presos e detidos
Casa Civil, Dep. Ministeriais, Organizações Promotoras, Ordem dos Advogados, Administrações Municipais e Distritais
2023/2025
Dinamizando o voluntariado em grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade.
