Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda/Bengo-E.P, abaixo designadas:
António Henriques da Silva, do cargo de Presidente do Conselho de Administração, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 198/18, de 27 de Agosto;
Álvaro da Cunha Cândido Santos, do cargo de Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 217/18, de 24 de Setembro.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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