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Decreto Executivo n.º 130/18

Decreto Executivo n.º 130/18

processos disciplinares.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 66 de 10 de Maio de 2018
Data
10/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 66 de 10 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Instrução dos Processos Disciplinares deve observar e respeitar, inequivocamente, os preceitos legais sobre a forma do processo, actos processuais, prazos legais e da competência disciplinar para a aplicação das penas disciplinares;

Considerando igualmente que a boa administração da Justiça Administrativa constitui uma premissa fundamental na manutenção e defesa da disciplina instituída;

Urgindo a necessidade de se uniformizar os Modelos de Peças Processuais utilizadas durante a fase de Instrução de Processos Disciplinares nos distintos Órgãos Executivos Directos e Locais do MININT;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado os Modelos de Peças Processuais de uso obrigatório durante a fase de Instrução dos Processos Disciplinares, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente Decreto Executivo é aplicável a todos os processos disciplinares instruídos nos Órgãos Executivos Directos e Locais do MININT.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Abril de 2018.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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