Preâmbulo
Considerando que a Instrução dos Processos Disciplinares deve observar e respeitar, inequivocamente, os preceitos legais sobre a forma do processo, actos processuais, prazos legais e da competência disciplinar para a aplicação das penas disciplinares;
Considerando igualmente que a boa administração da Justiça Administrativa constitui uma premissa fundamental na manutenção e defesa da disciplina instituída;
Urgindo a necessidade de se uniformizar os Modelos de Peças Processuais utilizadas durante a fase de Instrução de Processos Disciplinares nos distintos Órgãos Executivos Directos e Locais do MININT;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado os Modelos de Peças Processuais de uso obrigatório durante a fase de Instrução dos Processos Disciplinares, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Âmbito
O presente Decreto Executivo é aplicável a todos os processos disciplinares instruídos nos Órgãos Executivos Directos e Locais do MININT.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Abril de 2018.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
