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Decreto Presidencial n.º 126/21

Estatuto Remuneratório dos Membros do Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados «APD»

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 95, I Série
Data
25/05/2021
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 95, I Série

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Índice

  1. ANEXO I - a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
CAPÍTULO IIRemuneração e Suplemento Remuneratório
SECÇÃO IRemuneração
  1. Art. 3.ºDireito à remuneração
  2. Art. 4.ºVencimento-base mensal e suplementos
  3. Art. 5.ºFonte de financiamento dos suplementos
SECÇÃO IIPrestações Sociais
  1. Art. 6.ºPrestações sociais
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 7.ºDescontos
  2. Art. 8.ºLegislação subsidiária
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Decreto Presidencial estabelece o modo de remuneração dos membros do Conselho de Administração da APD.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se exclusivamente aos membros do Conselho de Administração da APD.

CAPÍTULO IIRemuneração e Suplemento Remuneratório
SECÇÃO IRemuneração

Artigo 3.º#

Direito à remuneração

Os membros do Conselho de Administração da APD têm direito a uma remuneração cuja estrutura integra o seguinte:

a)

Vencimento-base mensal;

b)

Suplementos;

c)

Prestações sociais.

Artigo 4.º#

Vencimento-base mensal e suplementos

O vencimento-base mensal e os suplementos para os membros do Conselho de Administração da APD são os constantes do Anexo I do presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 5.º#

Fonte de financiamento dos suplementos

1.

Os suplementos referidos no artigo anterior são suportados pelos Recursos Ordinários do Tesouro por um período de três anos.

2.

Findo o prazo previsto no número anterior, os suplementos devem ser suportados por recursos próprios da APD arrecadados do exercício das suas actividades.

SECÇÃO IIPrestações Sociais

Artigo 6.º#

Prestações sociais

As prestações sociais a que os membros do Conselho de Administração da APD têm direito são as definidas para a função pública nos termos da lei.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 7.º#

Descontos

Sobre a remuneração definida no presente Diploma recaem todos os descontos previstos na lei.

Artigo 8.º#

Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Diploma aplica-se, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor na Administração Pública e demais legislação aplicável.

ANEXO I - a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma

Tabela Salarial dos Membros do Conselho de Administração da APD

N.º

Presidente do Conselho de Administração

Administrador Executivo

Administrador não Executivo

Salário-base

578.

478,17

498.

616,55

448.

754,90

Suplementos (% Sobre o salário-base)

1

Representação

50,00%

49,00%

40,00%

2

Cargo

50,00%

49,00%

40,00%

3

Risco

40,00%

39,00%

30,00%

4

Dedicação Exclusiva

5,00%

4,00%

0,00%

5

Atavio

5,00%

4,00%

2,00%

6

Comunicação

9,30%

5,74%

2%

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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