Artigo 1.º#
Objecto
O presente Decreto Presidencial estabelece o modo de remuneração dos membros do Conselho de Administração da APD.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se exclusivamente aos membros do Conselho de Administração da APD.
Artigo 3.º#
Direito à remuneração
Os membros do Conselho de Administração da APD têm direito a uma remuneração cuja estrutura integra o seguinte:
Vencimento-base mensal;
Suplementos;
Prestações sociais.
Artigo 4.º#
Vencimento-base mensal e suplementos
O vencimento-base mensal e os suplementos para os membros do Conselho de Administração da APD são os constantes do Anexo I do presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 5.º#
Fonte de financiamento dos suplementos
Os suplementos referidos no artigo anterior são suportados pelos Recursos Ordinários do Tesouro por um período de três anos.
Findo o prazo previsto no número anterior, os suplementos devem ser suportados por recursos próprios da APD arrecadados do exercício das suas actividades.
Artigo 6.º#
Prestações sociais
As prestações sociais a que os membros do Conselho de Administração da APD têm direito são as definidas para a função pública nos termos da lei.
Artigo 7.º#
Descontos
Sobre a remuneração definida no presente Diploma recaem todos os descontos previstos na lei.
Artigo 8.º#
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Diploma aplica-se, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor na Administração Pública e demais legislação aplicável.
ANEXO I - a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma
Tabela Salarial dos Membros do Conselho de Administração da APD
N.º
Presidente do Conselho de Administração
Administrador Executivo
Administrador não Executivo
Salário-base
478,17
616,55
754,90
Suplementos (% Sobre o salário-base)
1
Representação
50,00%
49,00%
40,00%
2
Cargo
50,00%
49,00%
40,00%
3
Risco
40,00%
39,00%
30,00%
4
Dedicação Exclusiva
5,00%
4,00%
0,00%
5
Atavio
5,00%
4,00%
2,00%
6
Comunicação
9,30%
5,74%
2%
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
