Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Despacho n.º 369/25

Autoriza a Celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Africa Finance Corporation - AFC

31/12/2025Em vigor0 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 245, I Série
Data
31/12/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 245, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Africa Finance Corporation (AFC), no valor global de USD 250 000 000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para a cobertura de pagamentos iniciais, em até 25%, dos montantes referentes aos Projectos de Investimento Público.

2.

À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a negociação e assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação relacionada com o mesmo, em nome e representação da República de Angola.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar