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Decreto n.º 21/00

Decreto n.º 21/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000
Data
10/03/2000
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovada a actualização dos vencimentos dos functonários públicos das carreiras do regime

Preâmbulo

Decreto n.º 21/00

de 10 de Março

Convindo actualizar os vencimentos dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Arugo 1? — É aprovada a tabela salarial dos vencimentos-base anexa ao presente decreto pára actualização dos

vencimentos des Magistrados Judiciais e do Ministério

Público

Art 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vençimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancánas 8 indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto

Art 4º — As dúvidas que suscitarem na Interpretação e

aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março

de 2000

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da República, fosê EnuvarDO DOS SANTOS

Tabela dos vencimentos-base

T—- Magistrados Judiciais

YVeucimento-ba:

Presidente da Tribunal Suprema 742400

Vice-Presidente do Tribunal Supremo 6 928 00

Conselheiro 643200

Juiz de Direito Presidente Provincial 5936 00

Juiz de Direto Provincial 543600

Juiz Municipal 382900

11 — Magistrados do Muistério Público

Y oh

Procurador Geral da República 7424 00

Vice-Procurador Geral da República 46 928 NG

Adjunto do Procurador Geral da República 6432 00

Procurador Provincial 5 936 DO

Procurador Provincial-Adjunto 5436 00

Procurador Municipal 3 520 00

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 22/00

de 10 de Murço

Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários

públicos, de acordo com ao estabelecido no Programa do

Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alinea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Les Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovada a actualização dos vencimentos dos functonários públicos das carreiras do regime

geral, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente

decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreio

Árt 4º — Às dúvidas que suscitarem na mterpretação e

aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo

Conselho de Mimstros

Art 5º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março

de 2000

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da República, Jost£ EDUARDO Dos SANTOS

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