Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É exonerado Afonso Pedro Canga do cargo de Ministro da Agricultura, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 200/12, de 1 de Outubro.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
