Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 36/10
de 29 de Abril
Considerando que a reabilitação parcial das redes MT/BT
e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, vai
melhorar as condições de fornecimento e distribuição de
ril de 2010 I Série — N.º 79
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energia eléctrica a essas cidades, criando assim condições
objectivas para a melhoria gradual do nível de vida das
populações abrangidas;
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que
regulam a realização de despesas públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o projecto de reabilitação
parcial das redes MT/BT e IP e as minutas do contrato de
empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa,
no valor equivalente em Kwanzas a USD 47 373 773,00.
Artigo 2.º#
É aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das
Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor equivalente em Kwanzas a EUR 858 500.00.
Artigo 3.º#
É autorizada a ENE — Empresa Nacional de
Electricidade, a celebrar os contratos referidos nos artigos
anteriores com as seguintes entidades:
China National Electronics Import & Export
Corporation (CEIEC) para o contrato de empreitada para a reabilitação parcial das redes MT/BT
e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa;
Ingenieria Estudios Y Projectos NIP, S. A. (NIPSA)
para o contrato de fiscalização.
Artigo 4.º#
É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até
30% do valor global dos contratos ora aprovados.
Ant. 5.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 37/10
de 29 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade do Nzeto, na Província do Zaire, celebrado entre o
Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em
Kwanzas equivalente a USD 31 939 462,00.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto
do Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 38/10
de 29 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade do Soyo, na Província do Zaire, celebrado entre o
Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em
Kwanzas equivalente a USD 38 327 354 43.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto
do Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 39/10
de 29 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade de Cabinda, na Província de Cabinda, celebrado entre
o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
