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Decreto Presidencial n.º 36/10

Decreto Presidencial n.º 36/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010
Data
29/04/2010
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o projecto de reabilitação
  3. Art. 2.ºÉ aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das
  4. Art. 3.ºÉ autorizada a ENE — Empresa Nacional de
  5. Art. 4.ºÉ estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada
  7. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  8. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  9. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada
  10. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  11. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  12. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 36/10

de 29 de Abril

Considerando que a reabilitação parcial das redes MT/BT

e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, vai

melhorar as condições de fornecimento e distribuição de

ril de 2010 I Série — N.º 79

Preço deste número — Kz: 100,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a

«o K7: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«o. Kz7:236250,00]| imposto do selo, dependendo a publicação da

o. Kz:123500,00| 3º sériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

“e. Kz: 95700,00 | da Imprensa Nacional — E.P.

energia eléctrica a essas cidades, criando assim condições

objectivas para a melhoria gradual do nível de vida das

populações abrangidas;

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do

Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que

regulam a realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o projecto de reabilitação

parcial das redes MT/BT e IP e as minutas do contrato de

empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa,

no valor equivalente em Kwanzas a USD 47 373 773,00.

Artigo 2.º#

É aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das

Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor equivalente em Kwanzas a EUR 858 500.00.

Artigo 3.º#

É autorizada a ENE — Empresa Nacional de

Electricidade, a celebrar os contratos referidos nos artigos

anteriores com as seguintes entidades:

a)

China National Electronics Import & Export

Corporation (CEIEC) para o contrato de empreitada para a reabilitação parcial das redes MT/BT

e IP das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa;

b)

Ingenieria Estudios Y Projectos NIP, S. A. (NIPSA)

para o contrato de fiscalização.

Artigo 4.º#

É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até

30% do valor global dos contratos ora aprovados.

Ant. 5.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 37/10

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada

referente à construção das infra-estruturas integradas da

Cidade do Nzeto, na Província do Zaire, celebrado entre o

Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa

SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em

Kwanzas equivalente a USD 31 939 462,00.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto

do Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 38/10

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada

referente à construção das infra-estruturas integradas da

Cidade do Soyo, na Província do Zaire, celebrado entre o

Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa

SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em

Kwanzas equivalente a USD 38 327 354 43.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto

do Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 39/10

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada

referente à construção das infra-estruturas integradas da

Cidade de Cabinda, na Província de Cabinda, celebrado entre

o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa

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