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Decreto Presidencial n.º 186/24

Proíbe a Exportação do Mineral de Gesso Extraído no Território Nacional

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 155, I Série
Data
14/08/2024
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 155, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProibição
  3. Art. 2.ºSanção por incumprimento
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O programa de fomento da indústria transformadora, para além de potenciar a agricultura e outras aplicações industriais, visam, igualmente, evitar a exportação de recursos minerais sem valor acrescentado que obriguem o País a importá-los a curto ou médio prazos;

Tendo em conta a crescente demanda do mineral de Gesso nos mercados nacional e internacional e a necessidade de preservar reservas viáveis do referido mineral;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Proibição

É proibida a exportação do mineral de Gesso extraído no território nacional.

Artigo 2.º#

Sanção por incumprimento

Todas as pessoas colectivas e singulares, públicas e privadas, que violem o disposto no presente Decreto Presidencial, estão sujeitas à aplicação das medidas sancionatórias previstas na legislação penal, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Julho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Agosto de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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