Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Unidade Especial de Segurança e Intervenção do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.° do Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Unidade Especial de Segurança e Intervenção do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º#
Definição
A Unidade Especial de Segurança e Intervenção, abreviadamente designada por (UESI), é o órgão executivo ao qual incumbe a execução das normas e a adopção de princípios metodológicos que visam a realização das acções preventivas e repressivas baseadas na reposição da ordem e segurança penitenciária, bem como àquelas viradas para a condução e transferência de recluso.
Artigo 3.º#
Atribuições
A UESI tem as seguintes atribuições:
Coordenar e supervisionar o funcionamento das Unidades Especiais Intervenção e Segurança;
Planificar, desenvolver, controlar e realizar as acções preventivas e que garantam a manutenção, a reposição da ordem e segurança nos estabelecimentos penitenciários e missões especiais de condução, transferência, segurança e vigilância, bem como prestar auxilio na recaptura de recluso evadido;
Garantir o resgate de reféns e combater situações de violência manifestada nas instituições penitenciárias;
Garantir e coordenar o emprego dos meios especiais de segurança, cinotécnica e de extinção de incêndio nos termos da lei;
Coordenar e articular com as forças de Defesa, Segurança e Ordem Interna na reposição da ordem nas instituições penitenciárias e nas missões de condução e transferência de reclusos;
Garantir sem prejuízo da competência das demais forças, a segurança pessoal dos membros do sistema penitenciário;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A UESI tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Comandante;
° Comandante.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo;
Conselho de Quadros;
Conselho de Justiça e Disciplina.
Serviços de Apoio Técnico:
Secção de Educação Patriótica e Comunicação Institucional;
Secção Administrativa;
Secção de Asseguramento Técnico.
Serviços Executivos Directos:
Operações;
Subunidade de Serviço e Segurança;
Subunidade de Contenção e Ordem Interna;
Subunidade de Intervenção e Missões Especiais;
Subunidade de Cavalaria e Cinotecnia;
Centro de Saúde.
Serviços Locais:
Destacamentos Provinciais da UESI.
Artigo 5.º#
Comandante
A UESI é dirigida por um Comandante a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Unidade;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a UESI;
Garantir a preparação, formação e disciplina permanente das forças;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Propor ao Director Geral a nomeação, exoneração, promoção, despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao UESI;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao pessoal sobre seu controlo;
Cooperar com os órgãos afins e contribuir no processo de formação e requalificação das forças da UESI;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Comandante da UESI é um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, da classe de Oficiais Comissário, com formação especializada e experiência comprovada.
Artigo 6.º#
2.° Comandante
Ao 2.º Comandante compete:
Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções;
Substituir o Comandante nas suas ausências ou impedimentos;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O 2.º Comandante da UESI é um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional Chefe, com formação especializada e experiência comprovada.
Artigo 7.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da UESI, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento, nomeadamente no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o chefe do órgão submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
Artigo 8.º#
Conselho de quadros
O Conselho de Quadros é o órgão consultivo de apoio ao Comandante ao qual compete proceder a análise e acção social, bem como emitir pareceres respeitantes a gestão de quadros.
O Conselho de Quadros é objecto de regulamentação própria.
Artigo 9.º#
Conselho de Justiça e Disciplina
O Conselho de Justiça e Disciplina é o órgão de consulta do Comandante em matéria de justiça e disciplina, competindo-lhe apreciar e dar parecer sobre os processos disciplinares e outros, relacionados com os efectivos.
O Conselho de Justiça e Disciplina é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º#
Secção de Educação Patriótica e Comunicação Institucional
A Secção de Educação Patriótica e Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
Conceber e organizar actividades de carácter recreativo, cultural e desportivo com objectivo de fortalecer o estado físico, moral e espiritual do efectivo da UESI;
Dar a conhecer as orientações de carácter moral, patriótico, de educação e cultura militarizada ao efectivo da UESI;
Incentivar, promover, acompanhar e divulgar o aumento da formação cultural e académica do efectivo;
Promover a imagem da UESI junto das comunidades e a correcta harmonização das relações com os órgãos de comunicação social;
Promover a difusão interna e externa de toda a informação de interesse da UESI;
Auxiliar, acompanhar e participar na realização de conferências de imprensa, reportagens e entrevistas nas matérias de domínio da UESI;
Promover a divulgação das actividades oficiais utilizando a imprensa, conferências e outros meios disponíveis;
Promover estudos sobre o estado de opinião e comentário interno e externo;
Garantir a gestão de comunicação institucional em situação de crise;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Educação Patriótica e Comunicação Institucional é chefiada por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional Chefe, com formação especializada e experiência comprovada.
A Secção de Educação Patriótica e Comunicação Institucional é objecto de regulamentação própria.
Artigo 11.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Gerir os recursos humanos colocados à sua disposição;
Garantir a realização periódica e sistemática de avaliação do desempenho do pessoal afecto a UESI;
Proceder ao estudo e definir políticas no domínio da formação e orientação profissional;
Participar na selecção e avaliação do efectivo para cursos de formação e superação técnico-profissional;
Proceder ao controlo da assiduidade, efectividade, situação de férias, faltas e licenças;
Garantir a correcta aplicação e rigoroso cumprimento das normas reitoras da actividade económica e financeira;
Compilar os elementos necessários à elaboração do orçamento da UESI;
Elaborar e controlar a execução dos planos de abastecimento técnico-material da UESI;
Promover o inventário, registo, controlo, manutenção dos bens patrimoniais da UESI;
Zelar pela satisfação de meios e consumíveis;
Coordenar a execução das políticas, estratégias e medidas estabelecidas nos planos de acção, de estabilização e de desenvolvimento da UESI;
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução de dados relacionados com os domínios de actividade da UESI;
Elaborar os planos, relatórios e as estatísticas;
Proceder à recolha de elementos de natureza política, social e operativa, com interesse para o desenvolvimento da unidade e outras que sejam solicitadas;
Receber, expedir, reproduzir e fazer circular a documentação, bem como promover a sua segurança;
Proceder à recepção, ao registo e ao encaminhamento de toda correspondência, bem como ao tratamento classificado dos documentos da UESI;
Exercer actividade de Protocolo e Relações Públicas da UESI;
Preparar e acompanhar as recepções, cerimonias, conselhos consultivos e outros eventos oficiais nos termos estabelecidos;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhes forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação especializada e experiência comprovada.
A Secção Administrativa é objecto de regulamentação própria.
Artigo 12.º#
Secção de Asseguramento Técnico
A Secção de Asseguramento Técnico tem as seguintes atribuições:
Controlar o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento da actividade de aquisição e gestão de víveres e de outros bens;
Elaborar os mapas de acordo com as normas de consumo de inventário dos víveres e meios materiais e técnicos postos a disposição da UESI e zelar pelo seu correcto aprovisionamento e conservação;
Propor a elaboração de normas e orientar o efectivo sobre a forma de utilização e preservação dos meios de consumo e de equipamento;
Promover as medidas tendentes a conservação, manutenção e melhoramento das infra-estruturas e meios técnicos da UESI;
Zelar pela instalação, utilização e manutenção dos meios de comunicação informáticos e equipamentos afins;
Controlar a execução de utilização das tecnologias de informação e comunicação, bem como prestar assessoria técnica neste domínio;
Fiscalizar, distribuir e controlar os meios rolantes, máquinas, combustíveis, lubrificantes e outros meios mecânicos, acessórios e peças sobressalentes;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Asseguramento Técnico é chefiada por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação especializada e experiência comprovada.
A Secção de Asseguramento Técnico é objecto de regulamentação própria.
Artigo 13.º#
Operações
As Operações têm as seguintes atribuições:
Proceder ao estudo, planeamento, coordenação e o controlo das actividades relativas as operações;
Organizar os serviços de guarda e guarnição, bem como garantir a localização permanente, rápida e a completa mobilização das forças e meios;
Programar exercícios tácticos e operativos das forças da UESI;
Manter actualizado os planos operativos e os mapas de localização do efectivo;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
As Operações são dirigidas por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional Chefe, com formação especializada e experiência comprovada.
As Operações é objecto de regulamentação própria.
Artigo 14.º#
Subunidade de Serviço e Segurança
A Subunidade de Serviço e Segurança tem as seguintes atribuições:
Garantir o serviço de guarda e guarnição da U.E.S.I, assim como das instituições penitenciárias em situação de alteração da ordem;
Colaborar para o controlo dos acessos nos estabelecimentos penitenciários, assim como para a prevenção de intrusão e extrusão de elementos e substâncias proibidas, no âmbito de intervenção da UESI;
Executar as atribuições relativas as actividades de segurança institucional nos termos da legislação aplicável;
Executar as actividades relativas a protecção das entidades do Sistema penitenciário;
Colaborar com o instituto de ciências penitenciárias na realização de actividades honoríficas;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Subunidade de Serviço e Segurança é dirigida por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação especializada e experiência comprovada.
A Subunidade de Serviço e Segurança é objecto de regulamentação própria.
Artigo 15.º#
Subunidade de Contenção e Ordem Interna
A Subunidade de Contenção e Ordem Interna tem as seguintes atribuições:
Organizar, dirigir e executar as operações de enfrentamento nas situações de alteração da ordem intra e extramuros nos estabelecimentos penitenciários;
Colaborar para a manutenção e reposição da ordem no interior penal;
Colaborar para a prevenção de rixas, motins, evasões, intrusão e extrusão de elementos e substancias proibidas;
Colaborar para prevenção e extinção de incêndios, garantir a evacuação da população penal, assim como participar na protecção das instalações físicas dos estabelecimentos penitenciários;
Organizar e dirigir a execução dos planos operativos atinentes as operações de enfrentamento;
Garantir a segurança física da população penal e das forças envolvidas na operação;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Subunidade de Contenção e Ordem Interna é dirigida por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação especializada e experiência comprovada.
A Subunidade de Contenção e Ordem Interna é objecto de regulamentação própria.
Artigo 16.º#
Subunidade de Intervenção e Missões Especiais
A Subunidade de Intervenção e Missões Especiais tem as seguintes atribuições:
Organizar e proceder à execução das operações penitenciárias atinentes a condução e transferência de reclusos, assim como escolta de caravanas em cumprimento de missões;
Efectuar missões de patrulhamento no perímetro interno e externo dos estabelecimentos penitenciários;
Intervir na perseguição de reclusos evadidos, bem como prestar auxílio na captura de reclusos prófugos;
Zelar pela execução de missões de carácter operacional especial no sistema penitenciário;
Participar nas missões de negociação e resgate de reféns;
Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Subunidade de Intervenção e Missões Especiais é dirigida por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação especializada e experiência comprovada.
A Subunidade de Intervenção e Missões Especiais é objecto de regulamentação própria.
Artigo 17.º#
Subunidade de Cavalaria e Cinotécnica
A Subunidade de Cavalaria e Cinotécnica tem as seguintes atribuições:
Executar missões de patrulhamento e pistagem, no interior penal, assim como em todo perímetro dos estabelecimentos penitenciários, com o binómio homem-animal;
Participar nas operações de buscas e captura de reclusos evadidos;
Participar na execução dos planos de revistas supressivas e programadas, visando a detecção de drogas, engenhos explosivos, armas, meios e substâncias proibidas;
Participar nas missões de buscas, salvamento e resgate, assim como intervir nas situações de violência manifestada nas instituições penitenciárias;
Colaborar na elaboração e execução dos planos de asseguramento dos estabelecimentos penitenciários com a técnica de cavalaria e cinotécnica;
Colaborar com o Instituto de Ciências Penitenciárias na elaboração e execução dos planos de formação específica do binómio homem-animal;
Zelar pela política de reprodução, criação e adestramento animal de acordo os padrões universais atendendo as necessidades do órgão;
Assegurar os materiais de dotação individual e colectiva do binómio, assistência medica e medicamentosa veterinária, bem como a alimentação dos animais;
Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Subunidade de Cavalaria e Cinotécnica é dirigida por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação especializada e experiência comprovada.
A Subunidade de Cavalaria e Cinotécnica é objecto de regulamentação própria.
Artigo 18.º#
Centro de Saúde
O Centro de Saúde tem as seguintes atribuições:
Garantir a assistência médica e medicamentosa ao efectivo;
Fiscalizar, avaliar e acompanhar o estado de saúde, a higiene pessoal no seio do efectivo, assim como a manutenção do saneamento básico nas instalações da unidade;
Fiscalizar o estado e a qualidade da alimentação das forças;
Assegurar a acção profiláctica contra ameaças de surtos epidémicos;
Propor aquisição de meios e equipamentos médicos;
Velar pela elaboração de relatórios da especialidade;
Colaborar na planificação e realização de palestras, sobre matérias da especialidade para o efectivo;
Emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Centro de Saúde é dirigido por um oficial da carreira específica do sistema penitenciário, com o posto de Superintendente Prisional, com formação superior em medicina, enfermagem ou gestão hospitalar e experiência comprovada em técnica penitenciária.
O Centro de Saúde é objecto de regulamentação própria.
Artigo 19.º#
Destacamento Especial de Segurança e Intervenção
Junto da Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funcionam Destacamentos Especiais de Segurança e Intervenção, aos quais compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela UESI.
Artigo 20.º#
Armamento
A UESI, no cumprimento das suas missões, utiliza o armamento orgânico a sua disposição.
Artigo 21.º#
Equipamento
O equipamento da UESI é especial e adequado às suas missões, inclui meios e tecnologia moderna de protecção, segurança e combate.
Artigo 22.º#
Disciplina
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na UESI está sujeito à legislação aplicável.
O efectivo do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 23.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e organigrama da UESI são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
Artigo 24.º#
Uniforme, insígnia e lema
O uniforme, as insígnias e o lema da UESI são objectos de regulamentação própria.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
