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Decreto Executivo n.º 163/24

Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos

Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 160 de 21 de Agosto de 2024
Data
21/08/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 160 de 21 de Agosto de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfil de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência do Curso
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  13. Art. 12.ºNova edição
  14. Art. 13.ºOrganização e Funcionamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Privada de Angola, criada pelo Decreto n.º 28/07, de 7 de Maio, está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Universidade Privada de Angola, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado, nos termos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.ºs 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, na Universidade Privada de Angola, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

1.

Possuir uma Licenciatura em Ciências da Comunicação, em Gestão e Marketing, em Jornalismo ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Comunicação, Marketing e Media Social pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado:

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação ou relatório de estágio supervisionado, que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfil de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Conceber planos de comunicação e marketing, utilizando uma abordagem metodológica com recurso às tecnologias modernas de comunicação;

b)

Criar, planificar, coordenar e avaliar acções técnicas sobre produção e disseminação de conteúdos comunicacionais e de marketing;

c)

Planificar, coordenar e supervisionar campanhas de comunicação e de marketing;

d)

Utilizar técnicas de comunicação para gerir nas redes sociais;

e)

Elaborar trabalhos científicos e académicos utilizando técnicas avançadas de comunicação e de gestão de informações.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Comunicação, Marketing e Media Social deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Agências de Publicidade e Marketing;

b)

Ministério das Telecomunicações;

c)

Imprensa;

d)

Empresas de Telecomunicações, nomeadamente Rádio, Televisão, entre outras.

Artigo 8.º#

Vigência do Curso

1.

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

Marketing e Media Social são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social, na Universidade Privada de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e Funcionamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Comunicação, Marketing e Media Social obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Agosto de 2024.

A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira.

ANEXO

A que refere o artigo 2.º do Decreto Executivo

PLANO CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO,

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2024/decreto-executivo-n-o-163-24-de-21-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-163-24-de-21-de-agosto_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

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