Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 67/01

Decreto n.º 67/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001
Data
28/09/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 28 de Setembro de 2001

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDo vencimento
  3. Art. 2.ºForma de pagamento

Preâmbulo

Decreto n.º 67/01

de 28 de Setembro

Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repú-

EBlica, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarte o

presente decreto

Art 4º — Às dúvidas é omissões que se suscitarem da

mterpretação e aplicação da presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia | de

Agosto de 200]

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

sos 31 de Ágosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Josê EpuARDO DOS SANTOS

as Forças Armadas Ángolanas

ladiçe 100 = Kz 41699

SETE

13 093,49 9 165,94 22 258,93

12176, TN447 20 990 58

11 091,93 7 209,76 18 301.68

9 465,67 5 679,40 15 145,08

771432 462859 12 342,90

6 505,04 1 951,51 E 456,56

53 12898 | 538,68 6 667,67

4 129,20 1298,46 5 366,66

3 294,22 988,27 4 782,49

2 793,83 838,15 363198

219945 588,09 2 581,48

2 001,55 so0,47 2 602.02

1 876,46 562,94 2439,39

1 584,56 475,37 2059,93

13H37 400,31 1 4,68

1 325,87 397,76 | 463,63

625,49 187,65 813,13

500,99 150,12 650,50

416,99 125,10 542,09

281,89 87,87 279,46

30% para todos os graus militares,

uz

15%

30%

25%

Artigo 1.º#

Do vencimento

É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base

do Presidente da República para Kz 19 140,00, de acordão

com a tabela anexa

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

Para os hitulares de cargos políticos cujos vencimentos

são calculados com base no vencunento do Presidente da

Reptiblica, os pagamentos deverão ser efectuados por

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso