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Decreto Executivo n.º 182/24

Decreto Executivo 182/24 Angola: Criação Liceu Papa João Paulo XXIII em Luanda Rangel - Ensino Secundário

XXIII, sita no Município de Luanda, Distrito Urbano do Rangel, Província de Luanda, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada. - Revoga o Decreto Executivo n.º 181/08, de 20 de Agosto.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024
Data
21/10/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 201 de 21 de Outubro de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºGrelha de Cursos
  4. Art. 3.ºQuadro de Pessoal
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Liceu Papa João XXIII, sita no Município de Luanda, Distrito Urbano do Rangel, Província de Luanda, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 45 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º#

Grelha de Cursos

O Liceu Papa João Paulo XXIII ministra os Cursos Médios Técnicos de Ciências Físicas e Biológicas, Ciências Económicas e Jurídicas, e Ciências Humanas.

Artigo 3.º#

Quadro de Pessoal

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente

Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 181/08, de 20 de Agosto.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Outubro de 2024.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Nome da Escola:

Liceu Papa João XXIII.

Nível de Ensino:

II Ciclo do Ensino Secundário Geral.

Classes que lecciona:

10.

ª à 12.ª Classes.

N.º de Áreas do Saber:

3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais e Aplicações, e Ciências Humanas.

Cursos Ministrados:

Ciências Físicas e Biológicas, Ciências Económicas e Jurídicas, e Ciências

Humanas.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana.

N.º de salas de aulas:

12.

N.º de turmas:

24.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

45.

Total de alunos:

1.

080.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2024/decreto-executivo-n-o-182-24-de-21-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-182-24-de-21-de-outubro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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