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Decreto Executivo n.º 142/20

Decreto Executivo n.º 142/20

Girassol-Jasmin, Rosa, Lírio, Acácia, Cravo, Perpétua-Hortênsia, Tulipa, Dália, OrquídeaViolela e Zínia do Bloco 17, até 31 de Dezembro de 2045, com efeitos a partir de 1 de Abril.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 9 de Abril de 2020
Data
09/04/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 9 de Abril de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 51/92, de 16 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional a Concessão do Bloco 17 para o exercício dos direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na referida área.

Na área de Concessão do Bloco 17 foram declaradas como descobertas comerciais e definidas como áreas de desenvolvimento, as áreas Antúrio, Girassol-Jasmin, Rosa, Lírio, Acácia, Cravo, Perpétua-Hortênsia, Tulipa, Dália, Orquídea-Violeta e Zínia;

De forma a permitir a continuidade das actividades nas supracitadas áreas de desenvolvimento, a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro acordaram em implementar a prorrogação e uniformizar as datas de caducidade dos períodos de produção das áreas de desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2045.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

1.

É autorizada a prorrogação do período de produção das Áreas de Desenvolvimento Antúrio, Girassol-Jasmin, Rosa, Lírio, Acácia, Cravo, Perpétua-Hortênsia, Tulipa, Dália, OrquídeaVioleta e Zínia do Bloco 17, até 31 de Dezembro de 2045, com efeitos a partir de 1 de Abril.

2.

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Março de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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