Preâmbulo
Considerando que, no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República de Angola e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República convocou a realização de Eleições Gerais para o dia 24 de Agosto de 2022: Tendo em conta que a data supramencionada coincide com um dia normal de trabalho e ser imperiosa e indispensável a participação de todos os eleitores neste exercício de cidadania e de democracia:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro - Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, bem como o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o seguinte:
Artigo 1.º#
Tolerância de Ponto
É observada tolerância de ponto, em todo o território nacional, no dia 24 de Agosto de 2022.
Artigo 2.º#
Excepção à Tolerância de Ponto
A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que trabalham em regime de turno, sem prejuízo da obrigatoriedade de estes serem dispensados pelo tempo necessário para exercerem o seu direito de voto, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Agosto de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-215-22-de-12-de-agosto/download/decreto-presidencial-n-o-215-22-de-12-de-agosto_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
