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Decreto Presidencial n.º 219/24

Alteração do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 201, I Série
Data
21/10/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 201, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 3.ºFinalidade
  4. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento ao Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º#

Finalidade

1.

[...].

2.

[...].

3.

[...]:

a)

[...];

b)

[...].

4.

O FSDEA pode ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a Estabilização Fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Outubro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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