Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento ao Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º#
Finalidade
[...].
[...].
[...]:
[...];
[...].
O FSDEA pode ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a Estabilização Fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Outubro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
