Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Domingos Bernardo Feliciano Pacheco, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República da Côte D’Ivoire, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 81-A/22, de 11 de Abril;
Sandro Renato Agostinho de Oliveira, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, acreditado na República Unida da Tanzânia, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 259/19, de 12 de Agosto.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Maio de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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