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Decreto Presidencial n.º 86/20

Aprova a abertura de crédito adicional extraordinário, no montante de Kz: 20 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19

Aprova a abertura de crédito adicional extraordinário, no montante de Kz: 20 000 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 1 de Abril de 2020
Data
01/04/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 1 de Abril de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário
  3. Art. 2.ºAtribuição de Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à implementação de mecanismos e medidas para prevenir e conter a transmissão e a expansão do COVID-19, bem como assegurar as condições mínimas indispensáveis para o combate da pandemia:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho (Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado), o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário

É aprovada a abertura de crédito adicional extraordinário, no montante de Kz: 20 000 000 000, 00 (vinte mil milhões de kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19.

Artigo 2.º#

Atribuição de Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo anterior é afecto às Unidades Orçamentais com necessidades inerentes ao objecto do presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-86-20-de-01-de-abril/download/decreto-presidencial-n-o-86-20-de-01-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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