Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à implementação de mecanismos e medidas para prevenir e conter a transmissão e a expansão do COVID-19, bem como assegurar as condições mínimas indispensáveis para o combate da pandemia:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho (Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado), o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário
É aprovada a abertura de crédito adicional extraordinário, no montante de Kz: 20 000 000 000, 00 (vinte mil milhões de kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19.
Artigo 2.º#
Atribuição de Crédito Adicional
O crédito adicional aberto nos termos do artigo anterior é afecto às Unidades Orçamentais com necessidades inerentes ao objecto do presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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