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Decreto Presidencial n.º 13/25

Plano de Instalação de Postos de Portagens

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 15, I Série
Data
22/01/2025
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 15, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

ENQUADRAMENTO

1.

1. Rede Nacional de Estradas de Angola

Em conformidade com o Plano Rodoviário de Angola, o País possui uma Rede Nacional de Estradas, classificada da seguinte forma:

Rede de Estradas Nacionais;

Rede de Estradas Municipais.

A extensão total da Rede Nacional de Estradas é de cerca de 79.300 km e com base na classificação estabelecida ficou segregada da seguinte forma:

Rede de Estradas Nacionais: 27.600 km;

Rede de Estradas Municipais: 51.700 km.

1.

2. Estradas Asfaltadas

Estão asfaltadas até ao momento cerca de 11.406 km de Estradas Nacionais e 15.000 km de Estradas Municipais.

2.

JUSTIFICAÇÃO DA PERTINÊNCIA DA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE PORTAGEM

A justificação da pertinência da instalação de 14 (catorze) postos de portagens tem as seguintes razões:

- Dificuldade de obtenção de fontes complementares de receitas para suportar as acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias;

- As Portagens constituem instrumentos viáveis e imediatos para a arrecadação de receitas para o financiamento das acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias;

- As acções de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias eram financiadas, para além das dotações orçamentais, pelas receitas consignadas provenientes do Imposto de Consumo sobre Combustíveis e da Taxa de Circulação, revogadas no âmbito da reforma tributária operada no País;

- A captação de recursos financeiros através de portagens apresenta-se nos países da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) e nos filiados na ARMFA (Associação dos Fundos de Manutenção de Estradas de África), como um dos mecanismos de financiamento para a normalização e sucesso das Acções de Conservação e Manutenção das Infra-Estruturas Rodoviárias.

3.

JUSTIFICAÇÃO DO ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO DAS PORTAGENS NOS POSTOS FRONTEIRIÇOS

O Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que aprovou a 1.ª fase do Plano Nacional de Portagens e Pesagens de Veículos, define a sua implementação nos Postos Fronteiriços de Massabi e Yema, na Província de Cabinda, Luvo e Noqui, na Província do Zaire, Santa Clara, na Província do Cunene, e Luau, na Província do Moxico.

Os sistemas de portagens definidos no Acordo Tripartido de Facilitação sobre os Transportes Rodoviários Transfronteiriços entre o Mercado Comum da África Oriental (COMESA), a Comunidade da África Oriental (EAC) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), são completos e integram um conjunto de estruturas que agregam vários serviços. A sua construção obriga a mobilização de recursos financeiros relevantes.

Após a elaboração do projecto-modelo para a construção dos postos de portagens em conformidade com as directivas do Acordo Tripartido, o Sector encontrou dificuldades financeiras, tendo em conta os custos necessários para a construção dos mesmos. A situação em causa obrigou a realizar consultas, para aferir os procedimentos seguidos por outros países da Região da SADC, tendo constatado que alguns deles implementam sistemas de portagens simples, menos onerosos e prevêem a ampliação dos mesmos em fases futuras.

A par das dificuldades financeiras, a COVID-19, também influenciou negativamente no prazo de início da implementação das portagens nos postos fronteiriços aprovados.

4.

IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE PORTAGEM

O Plano prevê a implementação de 14 (catorze) Postos de Portagens, nomeadamente:

- 6 (seis) Postos de Portagens fronteiriços definidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto;

- 1 (um) Posto de Portagem no Zenza do Itombe, na Estrada Nacional EN 230, Província do Cuanza-Norte, recentemente aprovado;

- 7 (sete) Postos fronteiriços não abrangidos pelo Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, com tráfego automóvel considerável, tais como: Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda-Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango) e Calueque (Cunene).

A implementação do Plano ocorrerá em duas fases:

- A 1.ª fase contempla a implementação em 1 ano, dos 7 (sete) postos de portagem, sendo 6 (seis) nas fronteiras de Massabi, Yema, Noqui, Luvo, Santa Clara e Luau, definidos no Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, e 1 (um) na Localidade de Zenza do Itombe, na Estrada Nacional EN230, Província do Cuanza-Norte;

- A 2.ª fase contempla a implementação em 1 ano a partir de 2026, dos restantes 7 (sete) postos de portagem nas fronteiras de Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda-Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango), e Calueque (Cunene), sendo que para tal deverá ser inscrito no Orçamento Geral do Estado para o ano de 2026.

5.

MODELO DE PORTAGEM

Em sede do princípio de minimização de custos, mas assegurando a maximização da arrecadação financeira, concebeu-se um projecto-tipo a ser implementado, contendo basicamente a seguinte infra-estrutura:

- Praça de Portagem com duas a quatro vias de circulação (dependendo do volume de tráfego da estrada onde se instalará a portagem);

- Três ilhas com cabines para os operadores, sendo uma reversível (dependendo do local de implantação);

- Instalações para os serviços administrativos;

- Instalações para a Polícia e Segurança;

- Áreas de apoio (economato, instalações sanitárias, copa e dormitório);

- Estacionamento;

- Reservatório de água;

- Gerador ou central fotovoltaica.

A referida infra-estrutura poderá ser erguida com base em sistemas modulares simples.

Entretanto, e para o caso particular dos postos de portagens fronteiriços, importa realçar a possibilidade de utilizar as instalações já existentes ou a construir pela Administração Geral Tributária - AGT, no âmbito da cooperação institucional. Neste sentido, o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação - MINOPUH e o Ministério das Finanças -MINFIN devem efectuar concertações necessárias para a operacionalização da cobrança das taxas, bem como o retorno automático das receitas ao Fundo Rodoviário e Obras de Emergência - FROE.

6.

AVALIAÇÃO DO TRÁFEGO E RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO

As tabelas seguintes representam uma amostra de recente contagem de tráfego efectuada nas fronteiras cujo tráfego é considerável, nomeadamente Luvo, Santa Clara e na Ponte sobre o Rio Kwanza.

Tabela 1: Contagem de Tráfego no Posto Fronteiriço do Luvo

Designação do veículo

N.º de Veículos por Semana

N.º de Veículos por Mês

N.º de Veículos por Ano

Veículos ou reboque com peso bruto entre 750 Kg 3.500 Kg

344

1 376

16 512

Veículos ou reboque com peso bruto entre 3.500 Kg 16.000 Kg

277

1 108

13 269

Veículos ou reboque com peso bruto acima de 16.000 Kg

187

748

8 976

Volumes Totais

808

3 232

38 757

Tabela 2: Contagem de Tráfego no Posto Fronteiriço da Santa Clara

Designação do veículo

N.º de Veículos por Semana

N.º de Veículos por Mês

N.º de Veículos por Ano

Veículos ou reboque com peso bruto entre 750 Kg - 3.500 Kg

8 140

32 560

390 720

Veículos ou reboque com peso bruto entre 3.500 Kg 16.000 Kg

558

2 232

26 784

Veículos ou reboque com peso bruto acima de 16.000 Kg

604

2 416

28 892

Volumes Totais

9 302

37 208

446 396

Tabela 3: Contagem de Tráfego na portagem da Barra do Kwanza

Designação do veículo

N.º de Veículos por Semana

N.º de Veículos por Mês

N.º de Veículos por Ano

Veículos ou reboque com peso bruto entre 750 Kg - 3.500 Kg

10 254

41 016

492 192

Veículos ou reboque com peso bruto entre 3.500 Kg - 16.000 Kg

4 216

16 865

202 308

Veículos ou reboque com peso bruto acima de 16.000 Kg

3 328

13 310

159 720

Volumes Totais

17 798

71 191

854 292

Nos demais postos fronteiriços de implementação de portagem, as instituições localizadas nas fronteiras, tais como o Serviço de Migração e Estrangeiros - SME, a Administração Geral Tributária - AGT, e a Polícia da Guarda Fronteira - PGF, forneceram a informação do volume de tráfego por ocasião das visitas efectuadas pelo Fundo Rodoviário e Obras de Emergência e o Instituto de Estradas de Angola, cujos dados estão reflectidos na tabela 5 (Projecção financeira das arrecadações).

7.

FONTES DE FINANCIAMENTO

As despesas para a implementação dos Postos de Portagens serão asseguradas pelos recursos provenientes das seguintes fontes:

- Orçamento Geral do Estado;

- Recursos financeiros provenientes do FROE;

- Estabelecimento de Parcerias Público-Privadas, pelas concessões administrativas para a construção e exploração de Postos de Portagens.

8.

ESTIMATIVA DE CUSTO DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM POSTO DE PORTAGEM

Apresenta-se de forma detalhada, na tabela 4, a estimativa do custo de implementação de um Posto-Tipo de Portagem.

Tabela 4: Estimativa de custo de implementação de um posto-tipo de portagem

ITEM

DESIGNAÇÃO

UN

QTDADE

C. Unitário (KZ)

C.Total (KZ)

1

ESTUDOS E PROJECTOS

-

-

-

-

-

Projecto da Portagem (arquitectura e especialidades)

Vg

1,00

3 500 000,00

3 500 000,00

-

TOTAL 1

-

-

-

3 500 000,00

2

PRAÇA DE PORTAGEM

-

-

-

-

-

Estrutura metálica e cobertura

m2

264,00

120 000,00

31 680 000,00

-

Cabines de cobrança

Un

4,00

6 000 000,00

24 000 000,00

-

Pavimento rígido exterior e execução das ilhas

m3

240,00

200 000,00

48 000 000,00

-

Sinalização vertical / horizontal

Vg

1,00

2 500 000,00

2 500 000,00

-

Separadores em betão (new jersey)

Un

50,00

75 000,00

3 750 000,00

-

Iluminação exterior (postes com 6m de altura)

Un

4,00

1 800 000,00

7 200 000,00

-

TOTAL 2

-

-

-

117 130 000,00

3

AREA DE ESCRITÓRIOS

-

-

-

-

-

Pavimento rígido Área dos contentores

m3

15,00

200 000,00

3 000 000,00

-

Tanque de Água + fossa séptica + poço roto

Vg

1,00

6 000 000,00

6 000 000,00

-

Contentores com acabamento

Un

3,00

3 000 000,00

9 000 000,00

-

Furo de água + tratamento (eventual)

Vg

1,00

15 000 000,00

15 000 000,00

-

Rede distribuição de água + sistema bombagem

Vg

1,00

2 500 000,00

2 500 000,00

-

Rede de esgotos + drenagem

Vg

1,00

2 500 000,00

2 500 000,00

-

Rede eléctrica

Vg

1,00

7 200 000,00

7 200 000,00

-

Grupo Gerador 10 KVA

Vg

2,00

10 000 000,00

20 000 000,00

-

Central Fotovoltaica

Vg

2,00

3 000 000,00

6 000 000,00

-

TOTAL 3

-

-

-

71 200 000,00

4

SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA PORTAGEM

-

-

-

-

-

Sistema de cobrança (software, equipamentos, cancelas e outros)

Vg

1,00

23 000 000,00

23 000 000,00

-

Câmaras de videovigilância

Vg

1,00

2 500 000,00

2 500 000,00

-

TOTAL 4

-

-

-

25 500 000,00

5

MOBILIÁRIO E VIATURAS

-

-

-

-

-

Mobiliário (a maior parte de produção nacional e local)

Vg

1,00

3 000 000,00

3 000 000,00

-

Viaturas de serviço

Un

1,00

46 400 000,00

46 400 000,00

-

TOTAL 5

-

-

-

49 400 000,00

6

SUPERVISÃO DA OBRA

-

-

-

-

-

Viagens durante a Implementação

Vg

1,00

7 000 000,00

7 000 000,00

-

TOTAL 6

-

-

-

7 000 000,00

7

FISCALIZAÇÃO

-

-

-

-

-

1,5 % do valor total

-

0,015

213 830 000,00

3 207 450,00

-

TOTAL 7

-

-

-

3 207 450,00

-

Total Geral

-

-

-

276 937 450,00

Com o custo unitário estimado para a implementação de um Posto de Portagem no valor de Kz: 276 937 450,00 (duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta Kwanzas), o custo total para a implementação dos 14 (catorze) Postos de Portagens é de Kz: 3 877 124 300,00 (três mil, oitocentos e setenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil e trezentos Kwanzas);

Sendo que Kz: 1 938 562 150,00 (mil, novecentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta Kwanzas) é o custo estimado para a implementação da 1.ª fase, que contempla os 6 (seis) Postos de Portagens fronteiriças definidos no Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, bem como a portagem na Localidade do Zenza do Itombe, na Estrada Nacional EN230, Província do Cuanza-Norte, e Kz: 1 938 562 150,00 (mil, novecentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta Kwanzas) para a implementação da 2.ª fase, que contempla a instalação dos 7 (sete) Postos de Portagens fronteiriças de Miconje (Cabinda), Quimbata (Uíge), Tchitato e Cassai (Lunda-Norte), Jimbe (Moxico), Rivungo (Cuando Cubango) e Calueque (Cunene).

9.

ESTABELECIMENTO DE TAXAS E SUA REPARTIÇÃO

9.

1. Actualização das taxas cobradas nas portagens não fronteiriças existentes

Existem actualmente duas portagens não fronteiriças, nomeadamente a da Barra do Kwanza, na Província de Luanda, e a da Serra da Leba, na Província da Huíla, cujos valores das taxas cobrados actualmente não satisfazem as necessidades de financiamento no âmbito das Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias.

Deste modo, propõe-se a actualização dos valores das taxas de portagens praticados na Barra do Kwanza e na Serra da Leba.

Do estudo comparado feito a nível de alguns países africanos (Moçambique, Zâmbia, Serra Leoa e Zimbabwe) pode-se verificar que os valores das taxas cobradas nas portagens nos mesmos, estão muito acima as taxas praticadas a nível das Portagens da Barra do Kwanza e da Serra da Leba. O referido estudo serviu como base para elaboração da proposta de actualização dos valores a serem cobrados Barra do Kwanza e da Serra da Leba, como se espelha na tabela abaixo:

Tabela 5: Proposta de actualização dos valores das taxas de portagens nos postos existentes

Classe

Categoria do Veículo

Taxa em vigor na Portagem da Barra do Kwanza (KZ)

Taxa em vigor na Portagem da Serra da Leba (KZ)

Taxas das Portagens internas praticadas nos países Africanos

Taxa Proposta para Barra do Kwanza, Serra da Leba e Zenza do Itombe (KZ)

Moçambique (KZ)

Zâmbia (KZ)

Serra Leoa (KZ)

Zimbabwe (KZ)

A1

Motociclos até 125 CC

100,00

100,00

1 742,00

680,20

-

3 554,00

250,00

A

Motociclos acima de 125 CC

200,00

1 742,00

1 360,40

888,50

5 331,00

500,00

B

Veículos ou reboque com peso bruto entre 750 Kg -3.500 Kg

500,00

200,00

4 020,00

1 700,50

4 442,50

7 108,00

1 500,00

C1

Veículos ou reboque com peso bruto entre 3.500 Kg - 16.000 Kg

1 000,00

500,00

9 380,00

8 502,50

8 885,00

8 885,00

4 500,00

C

Veículos ou reboque com peso bruto acima de 16.000 Kg

2 000,00

1 000,00

13 400,00

27 208,00

35 540,00

17 770,00

7 000,00

Dos estudos de tráfego feitos ao troço onde será implementado a Portagem do Zenza do Itombe, indica que o valor das taxas a ser cobrado será igual ao proposto para os Postos de Portagens da Barra do Kwanza e da Serra da Leba.

9.

2. Proposta de Taxas a cobrar nos Postos de Portagens Fronteiriços

Os dados espelhados na tabela seguinte sobre taxas de portagem fronteiriças nalguns países da Região da África Austral e filiados na ARMFA, convertidos na moeda nacional (Kwanza), mas levando em consideração o poder de compra (salários reais) dos utentes das estradas no nosso País, serviram de base para avaliação e apresentação de propostas de taxas a cobrar nos postos fronteiriços.

Tabela 6: Proposta de taxas de portagem fronteiriças

Classe

Categoria do Veículo

Taxas das Portagens fronteiriças praticadas nos da Região da Africa Austral

ANGOLA PROPOSTA (KZ)

Namíbia (KZ)

Lesoto (KZ)

A1

Motociclos até 125 CC

11 002,32

-

2 500,00

A

Motociclos acima de 125 CC

11 002,32

4 482.00

3 000,00

B

Veículos ou reboque com peso bruto entre 750 Kg - 3.500 Kg

17 296,02

7 470,00

15 000,00

C1

Veículos ou reboque com peso bruto entre 3.500 Kg - 16.000 Kg

36 130,50

13 446,00

43 000,00

C

Veículos ou reboque com peso bruto acima de 16.000 Kg

98 974,26

28 884,00

85 000,00

10.

PROJECÇÃO FINANCEIRA DA ARRECADAÇÃO COM A COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM

10.

1. Implementação da 1.ª Fase

Com a instalação da 1.ª fase dos 7 (sete) Postos de Portagem, sendo 6 (seis) nas fronteiras de Massabi, Yema, Noqui, Luvo, Santa Clara e Luau, e 1 (um) Posto de Portagem no Zenza do Itombe, e com a actualização das Taxas de Portagem dos Postos da Barra do Kwanza e da Serra da Leba, prevê-se para o quinquénio 2025-2029 uma arrecadação acumulada de Kz: 72 615 767 675,50 (setenta e dois mil, seiscentos e quinze milhões, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco Kwanzas e cinquenta cêntimos), e uma média anual de Kz: 14 523 153 535,10 (catorze mil, quinhentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco Kwanzas e dez cêntimos), prevendo-se um aumento anual das receitas de 5%, em função do crescimento do tráfego, conforme tabela seguinte:

Tabela 7: Projeção financeira da arrecadação de receitas da primeira fase

11.

NECESSIDADES FINANCEIRAS ANUAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS

A necessidade financeira anual apresentada na estratégia gizada pelo Sector das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, para em cinco anos intervir num total de até 11.634 km de estradas nacionais e municipais, nos remete para os dados espelhados na tabela seguinte que apresenta a estimativa de recursos financeiros necessários para a garantir a execução das Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias.

Tabela 9: Necessidades financeiras

Designação

1.

º Ano

2.

º Ano

3.

º Ano

4.

º Ano

5.

º Ano

Arrecadação Media Anual

Necessidade financeira para Implementação do novo modelo de Conservação e Manutenção de Infra-estruturas Rodoviárias (AKZ)

76 405 627 200,00

104 830 387 200,00

106 342 387 200,00

107 854 387 200,00

109 366 387 200,00

100 959 835 200,00

Estimativa anual da arrecadação com a implementação dos Postos de Portagem da 1ª fase (AKZ)

4 493 880 000,00

15 805 084 000,00

16 595 338 200,00

17 425 105 110,00

18 296 360 365,50

14 523 153 535,10

Percentagem da Cobertura das Despesas (1ª fase)

5,88%

15,08%

15,61%

16,16%

16,73%

14,39%

Estimativa anual da arrecadação com a implementação dos Postos de Portagem da 2ª fase (AKZ)

-

-

2 003 850 000,00

2 104 042 500,00

2 209 244 625,00

1 579 284 281,25

Percentagem da Cobertura das Despesas (2ª fase)

-

-

1,88%

1,95%

2,02%

1,56%

A arrecadação por via da implementação dos Postos de Portagens revela-se como uma fonte complementar de receitas, pois terá uma taxa média anual de cobertura de 14,39 % na 1.ª fase e 1,56% na 2.ª fase, do custo total estimado para as Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias.

12.

PLANO DE ACÇÃO

A implementação do Plano de Instalação dos Postos de Portagens será feita em observância ao Plano de Acção apresentado na tabela abaixo, onde são descritas as acções a realizar, os órgãos e entidades responsáveis e o prazo de execução das tarefas previstas.

ITEM

ACTIVIDADE

OBJECTIVO

DATA INÍCIO

DATA TÉRMINO

1

Apresentação do Plano de Instalação de Postos de Portagem para aprovação do Conselho de Ministro

Validação da proposta

dez-24

-

2

Solicitação de aprovação das taxas de portagem a serem praticadas e actualização das taxas praticadas nos Postos de Portagens existentes

Obter a aprovação das taxas de portagens

fev-25

mar-25

3

Inscrição no OGE 2025, dos Postos de Portagens comtemplados na 1.ª fase.

Obter recursos do OGE para a sua implementação

dez-24

-

4

Solicitação a entidade competente para realização de despesas

Obter recursos do OGE para instalação das portagens em 2025.

dez-24

jan-25

5

Realização dos Concursos para construção e exploração dos Postos de Portagens

Selecção das Empresas de construção e fiscalização das obras.

fev-25

abr-25

6

Consignação e Construção das portagens da 1.ª fase

Construção das Portagens

mai-25

dez-25

7

Operacionalização das Portagens da 1.ª fase

Início de funcionamento das portagens

mai-26

-

8

Realização dos Concursos para construção e exploração dos Postos de Portagens da 2.ª fase

Selecção das Empresas de construção e fiscalização das obras.

fev-26

abr-26

9

Consignação e Construção das portagens da 2.ª fase

Construção das Portagens

mai-26

dez-26

10

Operacionalização da implementação dos postos de Portagens da 2.ª fase

Início de funcionamento das portagens

fev-27

-

13.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A arrecadação por via da implementação dos Postos de Portagens revela-se como uma fonte complementar de receitas, pois terá uma taxa media anual de cobertura de 14,39% na 1.ª fase e 1,56 % na 2.ª fase, perfazendo um total de 15,95 % do custo total estimado para as Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias.

As Acções de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias resultará nos seguintes benefícios quer para o cidadão como para a economia do País:

- A salvaguarda do investimento feito pelo Executivo na construção e reabilitação das infra-estruturas rodoviárias.

- Aumento da segurança rodoviária.

- Fomento do turismo através da melhoria da qualidade e estado de conservação das infra-estruturas rodoviárias.

- Maior circulação de pessoas e bens.

- Redução do tempo de viagem dos automobilistas.

- Redução dos custos com combustível, manutenção das viaturas e de reposição de peças sobressalentes.

A instalação de Postos de Portagens permitirá a extracção de dados e análise de contagem classificatória de veículos e o volume de tráfego.

Considera-se importante realçar que, em simultâneo com a implementação da 1.ª fase do Plano, serão realizados estudos para a implantação de postos de portagem automáticos, por forma a reduzir os custos de construção dos postos e eventuais embaraços no tráfego

rodoviário.

Os referidos postos serão igualmente equipados com sistemas automáticos de contagem de tráfego, e uma base de dados única integrada do funcionamento dos postos de portagens.

Dentro da estratégia de financiamento para a construção dos postos de portagens definidos na 1.ª fase, o FROE tem previsto no seu orçamento do Exercício de 2025, o valor de Kz: 830 812 350,00 (oitocentos e trinta milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta Kwanzas) para a construção de três Postos de Portagens.

14.

ANEXO

Layout da Portagem.

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